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norma nº 2685/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0875- 69 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
SUMÁRIO
LEI Nº 2.685 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020................................................................................................1
EDITAL Nº 77/2020 CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA........................................................55
PORTARIA Nº 6.375, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. .............................................................................55
PORTARIA Nº 6.376 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020................................................................................55
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2020 – PMM COM COTA 
RESERVADA PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2020-LIC...............................56
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 103/2020 – PMM EXCLUSIVO PARA ME E EPP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2020-LIC ......................................................................................56
AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITALTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 – PMM PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 159/2020-LIC ...........................................................................................................57
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2020 ..............................................57
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2020 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2020-LIC ......................................................................................57
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2020 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2020-LIC ......................................................................................58
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2020 – PMM – COM ITENS EXCLUSIVOS 
PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204/2020-LIC ........................................................58
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2020 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 093/2020.............................................................................................................................58
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 002/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2019 ......................................................................59
EDITAL Nº 053/2020 NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.......................59
LEI Nº 2.685 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Marmeleiro, para o exercício de 2021, será elaborado e executado observando as 
diretrizes, metas e prioridades da Administração Municipal, delineadas por Funções de Governo, em cumprimento aos 
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, e em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, compreendendo:
I – as metas fiscais;
II – as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para o exercício proposto, em conformidade com o Plano 
Plurianual 2018 a 2021;
III – a organização e estrutura dos orçamentos;
IV – as diretrizes para a elaboração, execução e alteração dos orçamentos do Município;
V - as disposições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VI - cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos 
necessários à viabilização da execução das emendas impositivas;
VII – as disposições sobre dívida pública municipal;
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0875- 69 Pág(s) 
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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VIII – as disposições relativas às despesas com pessoal e de caráter continuado;
IX – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
X – as disposições gerais.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:
I – anexo de riscos fiscais.
II – anexo de metas e prioridades para o exercício de 2021;
III – previsão da receita e da despesa para 2021;
IV – previsão da Receita Corrente Líquida para 2021;
V – anexo de Metas Fiscais, que conterá:
a) metas anuais de resultado primário, nominal e dívida pública para os exercícios de 2021;
b) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
d) evolução do patrimônio líquido;
e) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) estimativa e compensação da renúncia da receita;
g) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios 
de 2018 a 2021, de que trata o art. 4º da LRF, estão identificadas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta lei, serão atualizadas pela lei orçamentária 
anual.
Art. 3º Fica obrigado o Poder Executivo a executar o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, sua 
demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecida no art. 9º, §4º da LRF.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS 
ORÇAMENTOS
Art. 4º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2021 são aquelas definidas e 
demonstradas no Anexo II desta Lei (art. 165, § 2º da Constituição Federal).
§1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e 
metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas 
estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma 
a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§3º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo.
Art. 5º A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas, desdobradas as despesas por função, sub￾função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento da despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 
42/1999, 163/2001 e 05/2015 e alterações posteriores, à qual deverão estar anexados o seguinte:
I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei 4.320/1964 e Adendo II da 
Portaria SOF nº 8/1985);
II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria 
SOF nº 8/1985);
III – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria 
SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
IV – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e 
elemento da despesa em cada Unidade Orçamentária (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);
V – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
VI – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, 
Atividades e Operações Especiais (Anexo 6 da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais 
(Anexo 7 da Lei 4.320/1964 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
 
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VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 
8 da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN 
Nº 08/1985);
X – Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação 
Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas 
e indicação das fontes de financiamentos, denominada QDD;
XI – Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 12 da LRF;
XII – Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma 
estabelecida no art. 14 e art. 5º, II, da LRF;
XIII – Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2020 com indicação das 
medidas de compensação (art. 5º, II da LRF);
XIV – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no art. 22 da Lei 
4.320/1964;
XV – Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais (art. 165, § 5º da Constituição Federal);
XVI – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, I da LRF).
Parágrafo único. O QDD e as vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser alterados por ato 
dos Poderes para atendimento das necessidades de execução orçamentária.
Art. 6º O poder Legislativo poderá propor emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual conforme o disposto no art. 98-
A da Lei Orgânica do Município.
Art. 7º A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, I da Lei 
4.320/1964, conterá:
I – Projeto da Lei de Orçamento;
II – Quadros da Evolução da Receita e Despesa.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 8º Os Orçamentos para o exercício de 2021 obedecerão aos princípios que regem a Administração Pública, 
especialmente ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os 
Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1º, §1º, art. 4º, I, “a” e art. 48 da LRF).
Art. 9º Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão observar os efeitos da alteração da 
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base 
de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo 
Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 10. Se a receita estimada para 2021, comprovadamente, não atender ao disposto no art. 9º desta Lei, o Legislativo, 
quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, 
se for o caso, e a consequente adequação do orçamento da despesa.
Art. 11. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas 
de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada 
a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e 
agricultura e;
IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do
mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado 
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 12. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida programadas para 2021 
poderão ser expandidas em até 12%, com base nas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado executadas na Lei 
Orçamentária Anual de 2020 (art. 4º, § 2º da LRF).
 
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Art. 13. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município os previstos no art. 4º, 
§3º da LRF.
§1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se 
houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2020.
§2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação 
de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 14. Os orçamentos para o exercício de 2021 destinarão recursos para a Reserva de Contingência não inferiores a 1% 
da Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo exercício (art. 5º, III da LRF).
§1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos 
e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos 
adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999 art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 
5º, III, “b” da LRF).
§2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1º de 
dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
§3º A utilização da reserva de contingência como fonte de recursos para emendas parlamentares impositivas somente 
poderá ser utilizada nos valores que ultrapassarem o mínimo indicado para os riscos fiscais e passivos contingentes.
Art. 15. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no 
Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 16. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a 
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal (art. 8º da LRF).
§1º No mesmo prazo, o Poder Legislativo, para efeitos de recebimento do duodécimo mensal elaborará o seu cronograma 
de desembolso para o exercício, nos termos do art. 8º da LC nº 101, de 2000.
§2º Em caso da não elaboração do cronograma de desembolso de que trata este artigo, os duodécimos ao Legislativo se 
darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas.
Art. 17. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com dotações vinculadas a fontes de recursos 
oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão 
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando 
ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e art. 50, I da LRF).
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, §3º da Lei 4.320/1964 será apurado em 
cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida 
nos art. 8º parágrafo único e art. 50, I, da LRF.
Art. 18. A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2021, constante do Anexo de Metas Fiscais – Anexo 
V desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 19. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da 
despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou 
de sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas 
decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo 
montante no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado 
no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 20. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação 
de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito 
(art. 45 da LRF).
Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público extraídas do 
Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45, parágrafo único, 
da LRF).
Art. 21. Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando 
firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 22. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2021 a preços correntes.
Art. 23. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a 
dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos 
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
 
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Art. 24. Durante a execução orçamentária de 2021, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, 
atividades ou operações especiais no orçamento, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades 
para o exercício (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 25. Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de 
prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico –
CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para cobrir 
custos não previstos no CUB.
Art. 26. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar 
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PRIVADO
Art. 27. A transferência de recursos a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos ocorrerá de acordo com a Lei no
13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 28. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente àquelas de caráter 
educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e art. 26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas até 31 de janeiro 
do exercício seguinte, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da 
Constituição Federal).
Art. 29. O auxílio para pessoas físicas dependerá de interesse público motivado, plano de aplicação, lei específica e 
prestação de contas.
Art. 30. A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a finalidade de conceder 
benefícios fiscais ou econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da LRF, deverá ser autorizada por lei 
específica e o plano de incentivos definido em lei local.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
Art. 31. As emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual poderão ser apresentadas nos termos da Lei Orgânica 
do Município.
§1º As emendas de que trata o caput deste artigo somente deixarão de ser executadas até o término do exercício em 
casos de impedimento de ordem técnica declarada pelo Poder Executivo, nos casos de:
I – incompatibilidade do objeto proposto com o órgão, programa, ou ação orçamentária;
II – incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a 
conclusão do projeto, atividade ou etapa no exercício;
III – ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária, em caso 
de indicação de recursos à entidade sem fins lucrativos;
IV – não indicação de beneficiário pelo autor da emenda, caso esse seja imprescindível à sua execução;
V – não apresentação ou não aprovação de proposta, plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos nesta 
Lei;
VI – não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho;
VII – desistência da proposta pelo proponente; 
VIII – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
§2º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, ou erros meramente formais, 
cabendo ao Poder Executivo sanar e realizar os ajustes necessários no orçamento, por meio de ato próprio ou créditos 
adicionais.
Art. 32. No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as medidas previstas no art. 98-A, § 2º da Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 33. Em caso de emendas individuais ou de bancada que tenham como beneficiárias entidades da organização civil, o 
Poder Executivo as notificará para que apresentem o plano de trabalho em até 20 dias. 
§1º A não apresentação do plano de trabalho no prazo previsto no caput deste artigo configurará impedimento de ordem 
técnica a ser comunicado ao Legislativo no prazo do inciso I, do §2º, do art. 98-A da Lei Orgânica Municipal.
§2º O não atendimento aos requisitos das legislações aplicáveis ou aos prazos previstos impedirá a formalização do termo 
ou convênio.
 
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 34. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para 
atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas 
apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos arts. 30, 31 e 32 
da LRF.
Art. 35. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, I da LRF).
Art. 36. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 35 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder 
Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações 
definidas no art. 12 desta Lei (art. 31, § 1º, II da LRF).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 37. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo 
e Legislativo autorizados a:
I – admitir servidores de provimento efetivo ou em comissão em caso de vacância, sem aumento da despesa com pessoal;
II – contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do Regime Jurídico;
§1º Somente será admitido o aumento de despesas com pessoal até o final do exercício de 2021 que se relacione:
I – com a criação e majoração de remuneração exclusivamente dos profissionais de saúde e assistência social, nos termos 
do que dispõe a LC nº 173, art. 8º, § 5º, desde que relacionado ao combate da COVID-19;
II – a criação de cargos, emprego e função, ou admissão de servidores ou empregados como medidas de combate à 
calamidade pública COVID-19 e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração, nos termos da LC nº 173, art. 8º, 
§1º;
§2º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores e Vereadores podem ser majorados para a próxima legislatura, desde 
que a sua eficácia ocorra a partir do exercício de 2022, nos termos do que autoriza a LC nº 173, art. 8º, § 3º.
§3º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021.
Art. 38. A criação de despesas obrigatórias de caráter continuado fica condicionada e autorizada:
I – como parte integrante de medidas de combate à calamidade pública COVID-19, sem a observância de medidas de 
compensação e impactos fiscais, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a duração da calamidade, ou;
II – sejam oferecidas as medidas de compensação, nos termos da LC nº 173, art. 8º, § 2º, incisos I e II.
Art. 39. O reajuste das despesas obrigatórias de caráter continuado somente será possível até o limite da variação da 
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos da LC nº 173, art. 8º, VIII.
Art. 40. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e Legislativo, não excederá em 
percentual da Receita Corrente Líquida, obedecidos os limites prudenciais, de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente 
Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF), ressalvada a hipótese do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 41. Nos casos de necessidade temporária e de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade 
competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de serviço extraordinário pelos servidores, quando 
as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III, da LRF, nos termos do art. 22, V, da 
LRF.
Parágrafo único. A necessidade temporária e o excepcional interesse público deverão estar relacionados ao atendimento 
de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre 
estas:
I – situações de emergência ou calamidade pública;
II – situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível em situações momentâneas.
Art. 42. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem 
os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF, na seguinte ordem:
I – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
II – eliminação das despesas com horas-extras;
III – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV – exoneração de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 43. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição 
de servidores de que trata o art. 18, §1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias 
 
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da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa 
será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos 
de Terceirização”.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 44. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com 
vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto 
de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes 
(art. 14 da LRF).
Art. 45. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores 
ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita 
(art. 14, § 3º, da LRF).
Art. 46. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do 
Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º, da LRF).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 47. Na política de administração tributária do Município ficam autorizadas a subvenção econômica, subsídios, renúncia 
fiscal e auxílios a empresas, agricultores, pessoas físicas ou entidades associativas com o objetivo de incentivos 
econômicos para o aumento da produção e a renda, nos termos da lei geral de incentivos.
Art. 48. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30/09/2020, que a apreciará 
e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2020.
§1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica 
o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei 
orçamentária anual.
§3º Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a 
sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder 
Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2020, o excesso ou provável excesso 
de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, 
neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 49. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos 
assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 50. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no 
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus 
órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Legislação vigente, a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do seu Orçamento Anual. Fica também o Poder 
Legislativo autorizado a utilizar-se do mesmo percentual para abertura de Créditos Adicionais Suplementares sobre o valor 
total do seu orçamento anual.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de 
Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito 
do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite estabelecido 
no caput deste artigo, do total da despesa prevista para cada Poder (art. 167, VI da Constituição Federal).”
Art. 53. A avaliação dos programas de governo, nos termos do art. 4º, I, alínea “e”, da LRF, se dará através da prestação 
de contas do governo.
Art. 54. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2020, até que este ocorra, a programação 
dele constante poderá ser executada.
 
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Art. 55. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
LRF, art 4º, § 2º, inciso III
RECEITAS 2019 2018 2017
REALIZADAS (a) (b) (c)
 TOTAL (I)
DESPESAS 2019 2018 2017
EXECUTADAS (d) (e) (f)
 TOTAL (II)
 SALDO FINANCEIRO (g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)
 VALOR (III) 
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orçamento, 26/Ago/2020, 16h e 41m.
NOTA EXPLICATIVA: Demonstra recursos de alienação de ativos provenientes de vendas de bens através de processo 
licitatório, onde, com o valor arrecadado, foram adquiridos bens móveis e/ou imóveis. Não houve movimento neste 
período.
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 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas II-Metas Realizadas Variação (II-I)
em 2019 % PIB % RCL em 2019 % PIB % RCL Valor %
 
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(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 56.375.860,00 0,000 101,281 53.912.591,96 0,000 104,044 (2.463.268,04) -4,37
Receita Primária (I) 54.875.860,00 0,000 98,586 53.719.480,02 0,000 103,671 (1.156.379,98) -2,11
Despesa Total 56.375.860,00 0,000 101,281 53.561.249,01 0,000 103,366 (2.814.610,99) -4,99
Despesa Primária (II) 55.432.101,40 0,000 99,586 53.458.570,22 0,000 103,168 (1.973.531,18) -3,56
Resultado Primário (III)=(I - II) (556.241,40) 0,000 (0,999) 260.909,80 0,000 0,504 817.151,20 -146,91
Resultado Nominal - 0,000 - 1.380.762,82 0,000 2,665 1.380.762,82 0,00
Dívida Pública Consolidada - 0,000 - - 0,000 - - 0,00
Dívida Consolidada Líquida - 0,000 - (5.241.855,83) 0,000 (10,116) (5.241.855,83) 0,00
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orçamento, 26/Ago/2020, 16h e 37m.
NOTA EXPLICATIVA: Este relatório compara os valores previstos com os realizados para o exercício 2019.
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 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
LRF, art 4º, § 2º, inciso V
EVENTO Valor Previsto 2021
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orçamento, 26/Ago/2020, 16h e 53m.
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 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA 
PREVISTA COMPENSAÇÃO
 
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2021 2022 2023
IPTU Outros benefícios Contribuntes IPTU 95.000,00 - - 
Valor considerado como desconto de IPTU para 
pagamento à vista na previsão orçamentária e já 
deduzidos do total previsto.
TOTAL 95.000,00 - - 
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orçamento, 26/Ago/2020, 16h e 51m.
NOTA EXPLICATIVA: Este demonstrativo evidencia a previsão de desconto de IPTU para pagamento a vista, determinado em Lei.
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 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 2021 Data: 18/05/2020 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Especificação
Receitas Previstas
2021 Total
Direta Indireta
Receitas Correntes 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 68.352.450,00 - 68.352.450,00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.332.000,00 - 7.332.000,00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 6.124.000,00 - 6.124.000,00 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 1.196.650,00 - 1.196.650,00 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 11.350,00 - 11.350,00 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 1.774.600,00 - 1.774.600,00 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.774.600,00 - 1.774.600,00 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 757.250,00 - 757.250,00 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 185.700,00 - 185.700,00 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 571.550,00 - 571.550,00 
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 196.000,00 - 196.000,00 
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 196.000,00 - 196.000,00 
 
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1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 56.771.100,00 - 56.771.100,00 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 27.110.300,00 - 27.110.300,00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do DF e de suas Entidades 23.237.100,00 - 23.237.100,00 
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 23.700,00 - 23.700,00 
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 6.400.000,00 - 6.400.000,00 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.521.500,00 - 1.521.500,00 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.334.100,00 - 1.334.100,00 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 70.900,00 - 70.900,00 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 116.500,00 - 116.500,00 
Total de Receitas 68.352.450,00 - 68.352.450,00 
Deduções da receita 
Descontos Concedidos 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 95.000,00 - 95.000,00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 95.000,00 - 95.000,00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 95.000,00 - 95.000,00 
Deduções da receita 
FUNDEB 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 8.034.900,00 - 8.034.900,00 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 8.034.900,00 - 8.034.900,00 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.687.700,00 - 3.687.700,00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do DF e de suas Entidades 4.347.200,00 - 4.347.200,00 
Total das Deduções 8.129.900,00 - 8.129.900,00 
Total Liquido das Receitas 60.222.550,00 - 
Total Geral 60.222.550,00 60.222.550,00 
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 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
Município de Marmeleiro - PR
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
 
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AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado 77.789.433,29 100,00 74.663.046,53 100,00 67.990.866,55 100,00 
TOTAL 77.789.433,29 100,00 74.663.046,53 100,00 67.990.866,55 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - 
TOTAL - - - - - - 
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orçamento, 26/Ago/2020, 16h e 40m.
NOTA EXPLICATIVA: Este relatório demonstra a evolução do patrimônio líquido, extraído do balanço anual de cada 
exercício financeiro.
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 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 2023
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/PIB) (a/RCL) (b) (b/PIB) (b/RCL) (c) (c/PIB) (c/RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
Receita Total 60.222.550,00 60.222.550,00 - - 62.541.110,00 62.541.110,00 - - 64.104.637,75 64.104.637,75 - - 
Receita Primária (I) 59.651.000,00 59.651.000,00 - - 62.541.110,00 62.541.110,00 - - 64.104.637,75 64.104.637,75 - - 
Despesa Total 60.222.550,00 60.222.550,00 - - 62.541.110,00 62.541.110,00 - - 64.104.637,75 64.104.637,75 - - 
Despesa Primária (II) 59.842.550,00 59.842.550,00 - - 61.521.077,00 61.521.077,00 - - 63.059.103,90 63.059.103,90 - - 
Resultado Primário (III) = (I - II) (191.550,00) (191.550,00) - - 1.020.033,00 1.020.033,00 - - 1.045.533,85 1.045.533,85 - - 
Resultado Nominal - - - - - - - - - - - - 
Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - - - - - 
Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - - - - 
 
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Início
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - - - - - - - 
Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - - - - - - - - - - - 
Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) - - - - - - - - - - - - 
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orçamento, 26/Ago/2020, 16h e 36m.
NOTA EXPLICATIVA: Representa os valores previstos para os próximos exercícios, conforme projeção do crescimento do PIB e aplicado estes índices para prever os valores de orçamento para o município.
 ____________________________ ____________________________ 
 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação
Valores
2021 Total
01-CAMARA MUNICIPAL
 01.01-CAMARA MUNICIPAL
 1-Legislativa
 31-Ação Legislativa
 1-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
 2.001.000-Manutenção das Atividades Legislativas 2.146.000,00 2.146.000,00 
02-GOVERNO MUNICIPAL
 02.01-GABINETE DO PREFEITO
 4-Administração
 122-Administração Geral
 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
 2.002.000-Manutenção do Gabinete 510.600,00 510.600,00 
 02.02-PROCURADORIA JURÍDICA
 2-Judiciária
 61-Ação Judiciária
 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
 2.003.000-Manutenção da Procuradoria Jurídica 299.600,00 299.600,00 
 02.03-ASSESSORIA DE RELACOES PUBLICAS
 4-Administração
 131-Comunicação Social
 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
 2.004.000-Manutenção de Assessoria de Relações Públicas 59.800,00 59.800,00 
 02.04-CONTROLE INTERNO
 4-Administração
 124-Controle Interno
 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
 2.005.000-Manutenção do Controle Interno 102.700,00 102.700,00 
 
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Início
03-DEPTo DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
 03.01-DIVISAO DE ADMINISTRACAO
 4-Administração
 122-Administração Geral
 3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 2.006.000-Manutenção dos Serviços Administrativos 2.318.929,40 2.318.929,40 
 28-Encargos Especiais
 843-Serviço da Dívida Interna
 0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
 0.001.000-Amortização e Encargos de Financiamento 380.000,00 380.000,00 
 0.008.000-Amortização e Encargos de Parcelamento - INSS 120.000,00 120.000,00 
 846-Outros Encargos Especiais
 0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
 0.003.000-Contribuição ao Pasep - Normal 755.000,00 755.000,00 
 0.004.000-Sentenças Judiciais - Precatórios 127.000,00 127.000,00 
 99-Reservas
 999-Reserva de Contingência
 9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 9.999.000-Reserva de Contingência 1.324.896,10 1.324.896,10 
 03.02-DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
 4-Administração
 122-Administração Geral
 3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 2.008.000-Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 823.000,00 823.000,00 
 28-Encargos Especiais
 846-Outros Encargos Especiais
 3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 0.005.000-Precatórios Judiciais - Trabalhistas 92.000,00 92.000,00 
 03.03-DIV. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
 4-Administração
 122-Administração Geral
 3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 2.009.000-Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado 103.400,00 103.400,00 
04-DEPARTAMENTO DE FINANCAS
 04.01-DIVISAO DE CONTABILIDADE
 4-Administração
 121-Planejamento e Orçamento
 4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
 2.010.000-Administração Orçamentária, Contábil e Financeira 471.000,00 471.000,00 
 04.02-DIVISAO DE TESOURARIA
 
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Início
 4-Administração
 123-Administração Financeira
 4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
 2.011.000-Manutenção dos Serviços de Tesouraria 295.900,00 295.900,00
 04.03-DIVISAO DE CADASTRO E TRIBUTACAO
 4-Administração
 129-Administração de Receitas
 4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
 2.012.000-Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação 307.200,00 307.200,00 
05-DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
 05.01-DIVISÃO DE VIAÇÃO E OBRAS
 26-Transporte
 782-Transporte Rodoviário
 5-ADM. E GESTÃO DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO E OBRAS
 2.013.000-Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 3.959.800,00 3.959.800,00 
06-DEPTo DE EDUCACAO E CULTURA
 06.01-DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
 12-Educação
 361-Ensino Fundamental
 6-GESTÃO PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
 2.015.000-Manutenção FUNDEB 40% 50.000,00 50.000,00 
 2.016.000-Manutenção FUNDEB 60% 4.362.100,00 4.362.100,00 
 365-Educação Infantil
 6-GESTÃO PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
 2.017.000-Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 60% 1.803.900,00 1.803.900,00 
 367-Educação Especial
 11-ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
 2.086.000-Manutenção FUNDEB 40% - Repasse à APAE 265.000,00 265.000,00 
 06.02-DIV. ENS. FUNDAMENTAL DEMAIS RECURSOS 
 12-Educação
 306-Alimentação e Nutrição
 13-MERENDA ESCOLAR
 2.018.000-Manutenção Programa da Merenda Escolar 429.000,00 429.000,00 
 361-Ensino Fundamental
 6-GESTÃO PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
 2.019.000-Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos 4.109.540,00 4.109.540,00 
 10-TRANSPORTE ESCOLAR
 2.020.000-Transporte Escolar - Demais Recursos 935.700,00 935.700,00 
 364-Ensino Superior
 10-TRANSPORTE ESCOLAR
 
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Início
 2.021.000-Auxilio Transporte Escolar - Ensino Superior 324.800,00 324.800,00 
 365-Educação Infantil
 8-VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
 2.022.000-Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola 1.067.800,00 1.067.800,00 
 367-Educação Especial
 11-ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
 2.023.000-Manutenção da Educação Especial 20.700,00 20.700,00 
 06.03-DIVISAO DE CULTURA
 13-Cultura
 392-Difusão Cultural
 14-INCENTIVO À CULTURA
 2.024.000-Manutenção da Divisão de Cultura 236.800,00 236.800,00 
07-DEPTo DE ESPORTES
 07.01-DIVISAO DE ESPORTES
 27-Desporto e Lazer
 812-Desporto Comunitário
 15-VALORIZAÇÃO DO DESPORTO AMADOR
 2.025.000-Manutenção da Divisão de Esportes 1.068.800,00 1.068.800,00 
08-DEPTo DE SAÚDE
 08.01-ADMINISTRAÇÃO SAÚDE
 10-Saúde
 122-Administração Geral
 16-ADM. E GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
 2.026.000-Manutenção Gabinete de Saúde 110.600,00 110.600,00 
 08.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 10-Saúde
 301-Atenção Básica
 16-ADM. E GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
 2.027.000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 6.287.484,50 6.287.484,50 
 2.029.000-Manutenção da Atenção Básica 2.760.500,00 2.760.500,00 
 2.067.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS 540.300,00 540.300,00 
 2.072.000-MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 962.400,00 962.400,00 
 17-ATENDIMENTO MÉDICO, HOSPITALAR E AMBULATORIAL
 2.028.000-Manutenção do Consórcio Intermunicipal - ARSS 1.187.200,00 1.187.200,00 
 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 17-ATENDIMENTO MÉDICO, HOSPITALAR E AMBULATORIAL
 2.030.000-Manutenção Programa Urgência e Emergência 1.852.200,00 1.852.200,00 
 2.031.000-Manutenção Atenção Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar - MAC 1.733.950,00 1.733.950,00 
 2.032.000-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA DO SUDOESTE DO PARANÁ - CIRUSPAR 280.100,00 280.100,00 
 2.068.000-Manutenção do CAPS AD III 2.489.000,00 2.489.000,00 
 
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Início
 08.03-DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 10-Saúde
 304-Vigilância Sanitária
 20-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 2.033.000-Manutenção Vigilância em Saúde 377.700,00 377.700,00 
09-DEPTo DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 09.01-DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 8-Assistência Social
 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
 25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
 2.034.000-Manutenção do Conselho Tutelar 241.900,00 241.900,00 
 244-Assistência Comunitária
 22-ADM. E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 2.035.000-Manutenção Administração Assistência Social 1.695.000,00 1.695.000,00 
 2.036.000-Manutenção do CRAS-Centro de Referência e Assistência Social 139.300,00 139.300,00 
 2.060.000-Manutenção do Programa Jovem Aprendiz 107.700,00 107.700,00 
 09.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 8-Assistência Social
 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
 25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
 2.073.000-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- REPASSE A ENTIDADES 81.800,00 81.800,00 
 244-Assistência Comunitária
 22-ADM. E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 2.014.000-BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO- PORTARIA MDS 113/2015 69.500,00 69.500,00 
 2.037.000-Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social 166.000,00 166.000,00 
 2.038.000-MANUTENÇÃO BLOCO COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO- SUAS 13.300,00 13.300,00 
 2.074.000-MANUTENÇÃO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 25.400,00 25.400,00 
 2.075.000-MANUTENÇÃO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 107.700,00 107.700,00 
 09.03-FUNDO MUN DOS DTOS DA CRIANÇA E ADOLESC 
 8-Assistência Social
 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
 25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
 6.043.000-Manutenção Escola Oficina 96.000,00 96.000,00 
 6.044.000-Manutenção Casa Lar 133.400,00 133.400,00 
 6.045.000-Manutenção do Fundo Municipal dos Dtos da Criança e do Adolescente. 43.900,00 43.900,00 
 09.04-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
 16-Habitação
 482-Habitação Urbana
 34-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
 2.046.000-Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social 11.600,00 11.600,00 
 
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Início
10-DEPTo DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
 10.01-DIVISAO DE FOMENTO AGRÍCOLA
 20-Agricultura
 606-Extensão Rural
 27-FOMENTO AGRÍCOLA
 2.047.000-Manutenção do Programa de Calcário 173.300,00 173.300,00 
 2.070.000-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO 57.800,00 57.800,00 
 30-ADM. E GESTÃO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
 2.049.000-Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 1.059.200,00 1.059.200,00 
 10.02-DIVISÃO DE FOMENTO PECUÁRIO
 20-Agricultura
 608-Promoção da Produção Agropecuária
 29-FOMENTO PECUÁRIO
 2.050.000-Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário 625.600,00 625.600,00 
11-DEPTo DE IND. COMÉRCIO, SERV. E TURISMO
 11.01-DIVISÃO DE IND., COMÉRCIO E SERVIÇOS
 22-Indústria
 661-Promoção Industrial
 31-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COM. E TURISMO
 2.052.000-Manutenção da Unidade de Industria, Com. e Serviços 160.800,00 160.800,00 
 2.053.000-Manutenção de Locação de Espaços Industriais, Com. e Serviços 40.500,00 40.500,00 
 2.054.000-Manutenção Cursos SENAC/SESI/SENAE/OUTROS 13.000,00 13.000,00 
 23-Comércio e Serviços
 691-Promoção Comercial
 31-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COM. E TURISMO
 2.055.000-Realização de Eventos Industriais, Comerciais, Serviços, Expomar 60.000,00 60.000,00 
12-DEPTo DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS
 12.01-DIV.DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
 18-Gestão Ambiental
 541-Preservação e Conservação Ambiental
 18-RECICLAGEM DE LIXO URBANO
 2.057.000-Manutenção Coleta de Lixo 1.281.900,00 1.281.900,00 
 33-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
 2.058.000-Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 569.900,00 569.900,00 
 542-Controle Ambiental
 33-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
 2.059.000-Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais 287.200,00 287.200,00 
13-DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
 13.01-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
 15-Urbanismo
 
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Início
 451-Infra-estrutura Urbana
 35-Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito
 1.007.000-Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pav. Pedras Irregulares 212.800,00 212.800,00 
 1.008.000-Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pavimentação Asfáltica 212.700,00 212.700,00 
 2.061.000-Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito 270.600,00 270.600,00 
 2.062.000-Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração 492.800,00 492.800,00 
 2.063.000-Manutenção das Atividades de Educação de Trânsito 121.000,00 121.000,00 
 2.064.000-Manutenção das Atividades de Coleta, Controle e Análise de Estatística de Trânsito 120.500,00 120.500,00 
 2.066.000-Engenharia de Tráfego e Sinalização 183.100,00 183.100,00 
14-DEPTO. DE URBANISMO
 14.01-DIVISÃO DE URBANISMO
 15-Urbanismo
 451-Infra-estrutura Urbana
 36-Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
 1.011.000-Ampliação de Rede de Iuminação Pública 174.350,00 174.350,00 
 452-Serviços Urbanos
 36-Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
 2.065.000-Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo 3.720.600,00 3.720.600,00 
TOTAL DA LDO 60.222.550,00 60.222.550,00 
 ____________________________ ____________________________ 
 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação / Natureza da Despesa / Fonte de Recursos
Valores
2021 Total
01-CAMARA MUNICIPAL
 01.01-CAMARA MUNICIPAL
 1-Legislativa
 31-Ação Legislativa
 1-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
 2.001.000-Manutenção das Atividades Legislativas
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 959.000,00 959.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 226.000,00 226.000,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 84.000,00 84.000,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Início
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 128.000,00 128.000,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 73.000,00 73.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 5.000,00 5.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 173.000,00 173.000,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 60.000,00 60.000,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 5.000,00 5.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 433.000,00 433.000,00 
02-GOVERNO MUNICIPAL
 02.01-GABINETE DO PREFEITO
 4-Administração
 122-Administração Geral
 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
 2.002.000-Manutenção do Gabinete
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 338.100,00 338.100,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 74.500,00 74.500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00 21.000,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 12.600,00 12.600,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 12.600,00 12.600,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 8.500,00 8.500,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 34.700,00 34.700,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 2.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 6.600,00 6.600,00 
 02.02-PROCURADORIA JURÍDICA
 2-Judiciária
 61-Ação Judiciária
 
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Início
 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
 2.003.000-Manutenção da Procuradoria Jurídica
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 194.500,00 194.500,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 42.800,00 42.800,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 23.200,00 23.200,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 6.500,00 6.500,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 6.500,00 6.500,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 17.300,00 17.300,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.500,00 5.500,00 
 02.03-ASSESSORIA DE RELACOES PUBLICAS
 4-Administração
 131-Comunicação Social
 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
 2.004.000-Manutenção de Assessoria de Relações Públicas
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 44.100,00 44.100,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 9.700,00 9.700,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 800,00 800,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.400,00 2.400,00 
 02.04-CONTROLE INTERNO
 4-Administração
 124-Controle Interno
 
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Início
 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
 2.005.000-Manutenção do Controle Interno
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 77.500,00 77.500,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 17.000,00 17.000,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.900,00 2.900,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.300,00 1.300,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
03-DEPTo DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
 03.01-DIVISAO DE ADMINISTRACAO
 4-Administração
 122-Administração Geral
 3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 2.006.000-Manutenção dos Serviços Administrativos
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.013.000,00 1.013.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 223.500,00 223.500,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 29.000,00 29.000,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 9.200,00 9.200,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 101.300,00 101.300,00 
 510-Taxas - Exercicio Poder de Polícia 51.200,00 51.200,00 
 511-Taxas - Prestação de Serviços 26.300,00 26.300,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 17.300,00 17.300,00 
 
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Início
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 14.000,00 14.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 61.400,00 61.400,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 487.429,40 487.429,40 
 510-Taxas - Exercicio Poder de Polícia 71.500,00 71.500,00 
 511-Taxas - Prestação de Serviços 29.700,00 29.700,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 84.700,00 84.700,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 6.900,00 6.900,00 
 3.3.90.59.00.00.00-PENSÕES ESPECIAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,00 
 3.3.90.91.00.00.00-SENTENÇAS JUDICIAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00 23.000,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 2.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 46.000,00 46.000,00 
 28-Encargos Especiais
 843-Serviço da Dívida Interna
 0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
 0.001.000-Amortização e Encargos de Financiamento
 3.2.90.21.00.00.00-JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00 80.000,00 
 4.6.90.71.00.00.00-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00 300.000,00 
 0.008.000-Amortização e Encargos de Parcelamento - INSS
 3.2.90.21.00.00.00-JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.000,00 
 4.6.90.71.00.00.00-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00 110.000,00 
 846-Outros Encargos Especiais
 0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
 0.003.000-Contribuição ao Pasep - Normal
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 752.000,00 752.000,00 
 504-Outros Royalties e Comp.Financeiras 2.000,00 2.000,00 
 512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercício Corrente 1.000,00 1.000,00 
 
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Início
 0.004.000-Sentenças Judiciais - Precatórios
 3.3.90.91.00.00.00-SENTENÇAS JUDICIAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 127.000,00 127.000,00 
 99-Reservas
 999-Reserva de Contingência
 9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 9.999.000-Reserva de Contingência
 9.9.99.99.99.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 999-Reserva de Contingência 1.324.896,10 1.324.896,10 
 03.02-DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
 4-Administração
 122-Administração Geral
 3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 2.008.000-Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
 3.1.90.01.00.00.00-APOSENTADORIA DO RPPS, RESERVA REM. E REFORMA DOS MILITARES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 210.100,00 210.100,00 
 3.1.90.03.00.00.00-PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
 0-Recursos Ordinários (Livres) 170.400,00 170.400,00 
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 206.600,00 206.600,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 53.000,00 53.000,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 87.800,00 87.800,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 86.000,00 86.000,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 28-Encargos Especiais
 846-Outros Encargos Especiais
 3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 0.005.000-Precatórios Judiciais - Trabalhistas
 
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Início
 3.1.90.91.00.00.00-SENTENÇAS JUDICIAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 92.000,00 92.000,00 
 03.03-DIV. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
 4-Administração
 122-Administração Geral
 3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 2.009.000-Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 72.900,00 72.900,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 16.200,00 16.200,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.300,00 3.300,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 8.200,00 8.200,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
04-DEPARTAMENTO DE FINANCAS
 04.01-DIVISAO DE CONTABILIDADE
 4-Administração
 121-Planejamento e Orçamento
 4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
 2.010.000-Administração Orçamentária, Contábil e Financeira
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 231.500,00 231.500,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 50.900,00 50.900,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.600,00 5.600,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.600,00 5.600,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.600,00 5.600,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
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Início
 0-Recursos Ordinários (Livres) 33.000,00 33.000,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 112.000,00 112.000,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 2.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 04.02-DIVISAO DE TESOURARIA
 4-Administração
 123-Administração Financeira
 4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
 2.011.000-Manutenção dos Serviços de Tesouraria
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 226.500,00 226.500,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 50.900,00 50.900,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 7.600,00 7.600,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.100,00 3.100,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 04.03-DIVISAO DE CADASTRO E TRIBUTACAO
 4-Administração
 129-Administração de Receitas
 4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
 2.012.000-Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 215.000,00 215.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 47.000,00 47.000,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 
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Início
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.800,00 2.800,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.800,00 2.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 2.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.300,00 1.300,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 19.000,00 19.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 6.500,00 6.500,00 
05-DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
 05.01-DIVISÃO DE VIAÇÃO E OBRAS
 26-Transporte
 782-Transporte Rodoviário
 5-ADM. E GESTÃO DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO E OBRAS
 2.013.000-Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.250.200,00 1.250.200,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 275.100,00 275.100,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 173.600,00 173.600,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.600,00 5.600,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.088.300,00 1.088.300,00 
 504-Outros Royalties e Comp.Financeiras 44.900,00 44.900,00 
 510-Taxas - Exercicio Poder de Polícia 302.700,00 302.700,00 
 512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercício Corrente 58.100,00 58.100,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 30.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00 23.000,00 
 
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Início
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 588.000,00 588.000,00 
 510-Taxas - Exercicio Poder de Polícia 81.000,00 81.000,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.800,00 3.800,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00 23.000,00 
06-DEPTo DE EDUCACAO E CULTURA
 06.01-DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
 12-Educação
 361-Ensino Fundamental
 6-GESTÃO PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
 2.015.000-Manutenção FUNDEB 40%
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 102-FUNDEB 40% 10.000,00 10.000,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 102-FUNDEB 40% 25.000,00 25.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 102-FUNDEB 40% 10.000,00 10.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 102-FUNDEB 40% 5.000,00 5.000,00 
 2.016.000-Manutenção FUNDEB 60%
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 101-FUNDEB 60% 3.583.500,00 3.583.500,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 101-FUNDEB 60% 778.600,00 778.600,00 
 365-Educação Infantil
 6-GESTÃO PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
 2.017.000-Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 60%
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 101-FUNDEB 60% 1.483.000,00 1.483.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 101-FUNDEB 60% 320.900,00 320.900,00 
 367-Educação Especial
 11-ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
 2.086.000-Manutenção FUNDEB 40% - Repasse à APAE
 
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Início
 3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
 102-FUNDEB 40% 265.000,00 265.000,00 
 06.02-DIV. ENS. FUNDAMENTAL DEMAIS RECURSOS 
 12-Educação
 306-Alimentação e Nutrição
 13-MERENDA ESCOLAR
 2.018.000-Manutenção Programa da Merenda Escolar
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 223.600,00 223.600,00 
 120-MERENDA ESCOLAR 205.400,00 205.400,00 
 361-Ensino Fundamental
 6-GESTÃO PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
 2.019.000-Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 223.165,00 223.165,00 
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 384.925,00 384.925,00 
 104-Educação 25% s/ Impostos 741.800,00 741.800,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 315.900,00 315.900,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 66.000,00 66.000,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 28.300,00 28.300,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00 23.000,00 
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 206.000,00 206.000,00 
 104-Educação 25% s/ Impostos 358.050,00 358.050,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 86.100,00 86.100,00 
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 74.000,00 74.000,00 
 107-Salário Educação 534.300,00 534.300,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Início
 0-Recursos Ordinários (Livres) 55.700,00 55.700,00 
 104-Educação 25% s/ Impostos 277.800,00 277.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 61.450,00 61.450,00 
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 123.400,00 123.400,00 
 104-Educação 25% s/ Impostos 416.550,00 416.550,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 13.300,00 13.300,00 
 3.3.90.49.00.00.00-AUXÍLIO-TRANSPORTE
 104-Educação 25% s/ Impostos 36.400,00 36.400,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 25.400,00 25.400,00 
 104-Educação 25% s/ Impostos 37.000,00 37.000,00 
 10-TRANSPORTE ESCOLAR
 2.020.000-Transporte Escolar - Demais Recursos
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 57.000,00 57.000,00 
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 81.000,00 81.000,00 
 104-Educação 25% s/ Impostos 81.000,00 81.000,00 
 116-Prog. Nac.Transporte Escolar - Federal 46.300,00 46.300,00 
 119-Convênio Transporte Escolar - Estadual 167.900,00 167.900,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 57.000,00 57.000,00 
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 165.500,00 165.500,00 
 104-Educação 25% s/ Impostos 81.000,00 81.000,00 
 116-Prog. Nac.Transporte Escolar - Federal 89.100,00 89.100,00 
 119-Convênio Transporte Escolar - Estadual 109.900,00 109.900,00 
 364-Ensino Superior
 10-TRANSPORTE ESCOLAR
 2.021.000-Auxilio Transporte Escolar - Ensino Superior
 3.3.90.18.00.00.00-AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 324.800,00 324.800,00 
 365-Educação Infantil
 8-VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
 2.022.000-Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Início
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 767.500,00 767.500,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 172.500,00 172.500,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 12.800,00 12.800,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 23.000,00 23.000,00 
 104-Educação 25% s/ Impostos 29.000,00 29.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 104-Educação 25% s/ Impostos 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 43.900,00 43.900,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 13.300,00 13.300,00 
 367-Educação Especial
 11-ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
 2.023.000-Manutenção da Educação Especial
 3.3.90.18.00.00.00-AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 12.500,00 12.500,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.900,00 5.900,00 
 06.03-DIVISAO DE CULTURA
 13-Cultura
 392-Difusão Cultural
 14-INCENTIVO À CULTURA
 2.024.000-Manutenção da Divisão de Cultura
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 46.300,00 46.300,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.200,00 10.200,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 34.300,00 34.300,00 
 3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 
 
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Início
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00 4.000,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 9.200,00 9.200,00 
07-DEPTo DE ESPORTES
 07.01-DIVISAO DE ESPORTES
 27-Desporto e Lazer
 812-Desporto Comunitário
 15-VALORIZAÇÃO DO DESPORTO AMADOR
 2.025.000-Manutenção da Divisão de Esportes
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 374.400,00 374.400,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 87.300,00 87.300,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00 22.000,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 6.300,00 6.300,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 193.200,00 193.200,00 
 3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 92.600,00 92.600,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 19.100,00 19.100,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 16.200,00 16.200,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 227.700,00 227.700,00 
 
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Início
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.500,00 3.500,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 2.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 
08-DEPTo DE SAÚDE
 08.01-ADMINISTRAÇÃO SAÚDE
 10-Saúde
 122-Administração Geral
 16-ADM. E GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
 2.026.000-Manutenção Gabinete de Saúde
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 75.200,00 75.200,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 16.500,00 16.500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 8.700,00 8.700,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.800,00 2.800,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.300,00 1.300,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00 1.500,00 
 08.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 10-Saúde
 301-Atenção Básica
 16-ADM. E GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
 2.027.000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.342.217,50 1.342.217,50 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 1.898.982,50 1.898.982,50 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 787.100,00 787.100,00 
 
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Início
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 160.500,00 160.500,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 97.200,00 97.200,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 436.792,00 436.792,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 164.600,00 164.600,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 115.700,00 115.700,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 78.700,00 78.700,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 35.800,00 35.800,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 28.900,00 28.900,00 
 3.3.90.34.00.00.00-OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 224.100,00 224.100,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 43.800,00 43.800,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 43.800,00 43.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 475.800,00 475.800,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 172.992,50 172.992,50 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 25.000,00 
 3.3.90.46.00.00.00-AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 24.000,00 24.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 13.800,00 13.800,00 
 3.3.90.48.00.00.00-OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 29.200,00 29.200,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 74.000,00 74.000,00 
 
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 5.000,00 5.000,00 
 2.029.000-Manutenção da Atenção Básica
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 145.800,00 145.800,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1.390.900,00 1.390.900,00 
 495-ATENÇÃO BÁSICA - - 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 345.000,00 345.000,00 
 495-ATENÇÃO BÁSICA - - 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 71.700,00 71.700,00 
 495-ATENÇÃO BÁSICA - - 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 36.400,00 36.400,00 
 346-NASF ESTADUAL 59.000,00 59.000,00 
 348-ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 106.000,00 106.000,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 76.300,00 76.300,00 
 495-ATENÇÃO BÁSICA - - 
 3.3.90.34.00.00.00-OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 243.100,00 243.100,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 78.000,00 78.000,00 
 495-ATENÇÃO BÁSICA - - 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 34.700,00 34.700,00 
 346-NASF ESTADUAL 24.300,00 24.300,00 
 348-ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 49.300,00 49.300,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 100.000,00 100.000,00 
 495-ATENÇÃO BÁSICA - - 
 2.067.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 321.800,00 321.800,00 
 496-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - - 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 73.300,00 73.300,00 
 496-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - - 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 3.600,00 3.600,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Início
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 36.500,00 36.500,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 28.900,00 28.900,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 31.200,00 31.200,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 2.300,00 2.300,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 31.200,00 31.200,00 
 2.072.000-MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 615.400,00 615.400,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 347.000,00 347.000,00 
 17-ATENDIMENTO MÉDICO, HOSPITALAR E AMBULATORIAL
 2.028.000-Manutenção do Consórcio Intermunicipal - ARSS
 3.1.71.70.00.00.00-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 180.600,00 180.600,00 
 3.3.71.70.00.00.00-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 77.100,00 77.100,00 
 3.3.72.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.000,00 
 3.3.72.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 158.000,00 158.000,00 
 3.3.72.39.00.00.00-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 540.500,00 540.500,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 221.000,00 221.000,00 
 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 17-ATENDIMENTO MÉDICO, HOSPITALAR E AMBULATORIAL
 2.030.000-Manutenção Programa Urgência e Emergência
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 1.852.200,00 1.852.200,00 
 2.031.000-Manutenção Atenção Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar - MAC
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 484.600,00 484.600,00 
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 121.600,00 121.600,00 
 335-MAC-ESTADUAL 24.550,00 24.550,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1.103.200,00 1.103.200,00 
 496-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - - 
 2.032.000-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA DO SUDOESTE DO PARANÁ - CIRUSPAR
 3.1.71.70.00.00.00-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
 
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Início
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 164.400,00 164.400,00 
 3.3.71.70.00.00.00-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 104.200,00 104.200,00 
 4.4.71.70.00.00.00-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
 303-Sáude % vinc. s/ rec. impostos 11.500,00 11.500,00 
 2.068.000-Manutenção do CAPS AD III
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 348-ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 903.000,00 903.000,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1.586.000,00 1.586.000,00 
 495-ATENÇÃO BÁSICA - - 
 496-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - - 
 08.03-DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 10-Saúde
 304-Vigilância Sanitária
 20-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 2.033.000-Manutenção Vigilância em Saúde
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 150.000,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 72.400,00 72.400,00 
 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE - - 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00 36.000,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 200,00 200,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 200,00 200,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 100,00 100,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 15.500,00 15.500,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 24.500,00 24.500,00 
 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE - - 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 10.000,00 10.000,00 
 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE - - 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
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Início
 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.500,00 10.500,00 
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 18.500,00 18.500,00 
 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE - - 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 2.000,00 2.000,00 
 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE - - 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00 1.500,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 494-BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 20.000,00 20.000,00 
 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE - - 
09-DEPTo DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 09.01-DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 8-Assistência Social
 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
 25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
 2.034.000-Manutenção do Conselho Tutelar
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 121.600,00 121.600,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 26.700,00 26.700,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 21.500,00 21.500,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 40.500,00 40.500,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.300,00 1.300,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00 1.500,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 244-Assistência Comunitária
 22-ADM. E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 2.035.000-Manutenção Administração Assistência Social
 
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Início
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 902.900,00 902.900,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 216.500,00 216.500,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 81.000,00 81.000,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 133.700,00 133.700,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 42.800,00 42.800,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 46.300,00 46.300,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 219.000,00 219.000,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 2.036.000-Manutenção do CRAS-Centro de Referência e Assistência Social
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 41.700,00 41.700,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 41.700,00 41.700,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 46.300,00 46.300,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Início
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.800,00 3.800,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 2.060.000-Manutenção do Programa Jovem Aprendiz
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00 60.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 13.000,00 13.000,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.700,00 1.700,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 2.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 30.500,00 30.500,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 09.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 8-Assistência Social
 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
 25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
 2.073.000-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- REPASSE A ENTIDADES
 3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 69.000,00 69.000,00 
 938-Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015. 12.800,00 12.800,00 
 244-Assistência Comunitária
 22-ADM. E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 2.014.000-BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO- PORTARIA MDS 113/2015
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 940-Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 1.000,00 1.000,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 940-Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 23.500,00 23.500,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 940-Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 28.000,00 28.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 940-Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 17.000,00 17.000,00 
 2.037.000-Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 40.000,00 
 
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
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Início
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 106.000,00 106.000,00 
 2.038.000-MANUTENÇÃO BLOCO COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO- SUAS
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 936-Componente para Qualificação da Gestão-SUAS 1.300,00 1.300,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 936-Componente para Qualificação da Gestão-SUAS 3.000,00 3.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 936-Componente para Qualificação da Gestão-SUAS 4.400,00 4.400,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 936-Componente para Qualificação da Gestão-SUAS 4.600,00 4.600,00 
 2.074.000-MANUTENÇÃO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 935-Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS 17.400,00 17.400,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 935-Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS 8.000,00 8.000,00 
 2.075.000-MANUTENÇÃO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 32.400,00 32.400,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 75.300,00 75.300,00 
 09.03-FUNDO MUN DOS DTOS DA CRIANÇA E ADOLESC 
 8-Assistência Social
 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
 25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
 6.043.000-Manutenção Escola Oficina
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 34.700,00 34.700,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 41.700,00 41.700,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 8.100,00 8.100,00 
 6.044.000-Manutenção Casa Lar
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 74.000,00 74.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 29.500,00 29.500,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
 0-Recursos Ordinários (Livres) 20.800,00 20.800,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.300,00 3.300,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 6.045.000-Manutenção do Fundo Municipal dos Dtos da Criança e do Adolescente.
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 23.100,00 23.100,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.500,00 3.500,00 
 09.04-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
 16-Habitação
 482-Habitação Urbana
 34-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
 2.046.000-Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
10-DEPTo DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
 10.01-DIVISAO DE FOMENTO AGRÍCOLA
 20-Agricultura
 606-Extensão Rural
 27-FOMENTO AGRÍCOLA
 2.047.000-Manutenção do Programa de Calcário
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 173.300,00 173.300,00 
 2.070.000-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO 
 3.1.71.70.00.00.00-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 30.800,00 30.800,00 
 3.3.71.70.00.00.00-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 25.200,00 25.200,00 
 4.4.71.00.00.00.00-TRANSFERÊNCIAS A CONSR. PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 
 30-ADM. E GESTÃO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
 2.049.000-Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
 
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Início
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 419.000,00 419.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 96.000,00 96.000,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 17.300,00 17.300,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 9.200,00 9.200,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 230.500,00 230.500,00 
 3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) - - 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00 4.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 249.400,00 249.400,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.500,00 5.500,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 12.000,00 12.000,00 
 10.02-DIVISÃO DE FOMENTO PECUÁRIO
 20-Agricultura
 608-Promoção da Produção Agropecuária
 29-FOMENTO PECUÁRIO
 2.050.000-Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 173.600,00 173.600,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
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 0-Recursos Ordinários (Livres) 39.500,00 39.500,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.300,00 3.300,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 181.500,00 181.500,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 23.100,00 23.100,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 180.500,00 180.500,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
11-DEPTo DE IND. COMÉRCIO, SERV. E TURISMO
 11.01-DIVISÃO DE IND., COMÉRCIO E SERVIÇOS
 22-Indústria
 661-Promoção Industrial
 31-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COM. E TURISMO
 2.052.000-Manutenção da Unidade de Industria, Com. e Serviços
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 81.000,00 81.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 17.800,00 17.800,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 13.500,00 13.500,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
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Início
 0-Recursos Ordinários (Livres) 24.300,00 24.300,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.300,00 1.300,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 2.053.000-Manutenção de Locação de Espaços Industriais, Com. e Serviços
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 40.500,00 40.500,00 
 2.054.000-Manutenção Cursos SENAC/SESI/SENAE/OUTROS
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 13.000,00 13.000,00 
 23-Comércio e Serviços
 691-Promoção Comercial
 31-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COM. E TURISMO
 2.055.000-Realização de Eventos Industriais, Comerciais, Serviços, Expomar
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 25.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00 35.000,00 
12-DEPTo DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS
 12.01-DIV.DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
 18-Gestão Ambiental
 541-Preservação e Conservação Ambiental
 18-RECICLAGEM DE LIXO URBANO
 2.057.000-Manutenção Coleta de Lixo
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 687.300,00 687.300,00 
 511-Taxas - Prestação de Serviços 594.600,00 594.600,00 
 33-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
 2.058.000-Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 164.400,00 164.400,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 37.600,00 37.600,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 6.500,00 6.500,00 
 
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Início
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.200,00 5.200,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 124.300,00 124.300,00 
 555-SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 25.500,00 25.500,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 2.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 42.200,00 42.200,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 136.500,00 136.500,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.200,00 5.200,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 
 542-Controle Ambiental
 33-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
 2.059.000-Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 131.500,00 131.500,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 141.800,00 141.800,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.400,00 2.400,00 
13-DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
 13.01-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
 15-Urbanismo
 451-Infra-estrutura Urbana
 
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Início
 35-Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito
 1.007.000-Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pav. Pedras Irregulares
 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
 509-Gerenciamento do Trânsito 212.800,00 212.800,00 
 1.008.000-Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pavimentação Asfáltica
 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
 509-Gerenciamento do Trânsito 212.700,00 212.700,00 
 2.061.000-Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 206.600,00 206.600,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 45.500,00 45.500,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.800,00 5.800,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 200,00 200,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 200,00 200,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 100,00 100,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.800,00 4.800,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 2.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.100,00 2.100,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 2.300,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 2.062.000-Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 509-Gerenciamento do Trânsito 95.300,00 95.300,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 509-Gerenciamento do Trânsito 50.100,00 50.100,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 509-Gerenciamento do Trânsito 230.000,00 230.000,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 509-Gerenciamento do Trânsito 100.000,00 100.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
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Início
 509-Gerenciamento do Trânsito 5.800,00 5.800,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 509-Gerenciamento do Trânsito 5.800,00 5.800,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 509-Gerenciamento do Trânsito 5.800,00 5.800,00 
 2.063.000-Manutenção das Atividades de Educação de Trânsito
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 509-Gerenciamento do Trânsito 48.600,00 48.600,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 509-Gerenciamento do Trânsito 17.900,00 17.900,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 509-Gerenciamento do Trânsito 50.900,00 50.900,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 509-Gerenciamento do Trânsito 3.600,00 3.600,00 
 2.064.000-Manutenção das Atividades de Coleta, Controle e Análise de Estatística de Trânsito
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 509-Gerenciamento do Trânsito 36.500,00 36.500,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 509-Gerenciamento do Trânsito 12.100,00 12.100,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 509-Gerenciamento do Trânsito 54.500,00 54.500,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 509-Gerenciamento do Trânsito 15.000,00 15.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 509-Gerenciamento do Trânsito 2.400,00 2.400,00 
 2.066.000-Engenharia de Tráfego e Sinalização
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 509-Gerenciamento do Trânsito 80.500,00 80.500,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 509-Gerenciamento do Trânsito 42.600,00 42.600,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 509-Gerenciamento do Trânsito 60.000,00 60.000,00 
14-DEPTO. DE URBANISMO
 14.01-DIVISÃO DE URBANISMO
 15-Urbanismo
 451-Infra-estrutura Urbana
 36-Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
 1.011.000-Ampliação de Rede de Iuminação Pública
 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
 507-Contribuição Iluminação Pública 174.350,00 174.350,00 
 
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 452-Serviços Urbanos
 36-Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
 2.065.000-Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 790.000,00 790.000,00 
 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 192.700,00 192.700,00 
 3.1.90.16.00.00.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 85.000,00 85.000,00 
 3.3.22.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.30.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.40.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 500,00 500,00 
 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.500,00 3.500,00 
 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0-Recursos Ordinários (Livres) 443.000,00 443.000,00 
 504-Outros Royalties e Comp.Financeiras 67.000,00 67.000,00 
 507-Contribuição Iluminação Pública 577.050,00 577.050,00 
 511-Taxas - Prestação de Serviços 25.100,00 25.100,00 
 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,00 
 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 57.900,00 57.900,00 
 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 0-Recursos Ordinários (Livres) 296.300,00 296.300,00 
 504-Outros Royalties e Comp.Financeiras 43.600,00 43.600,00 
 507-Contribuição Iluminação Pública 1.059.200,00 1.059.200,00 
 511-Taxas - Prestação de Serviços 29.750,00 29.750,00 
 3.3.90.40.00.00.00-SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 
 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 
 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 0-Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00 11.500,00 
TOTAL DA LDO 60.222.550,00 60.222.550,00 
 
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 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2021
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total
 
53.851.600,00 
 
56.375.860,00 4,69 57.590.350,00 2,15 60.222.550,00 4,57 62.541.110,00 3,85 64.104.637,75 2,50
Receita Primária (I)
 
53.851.600,00 
 
54.875.860,00 1,90 57.590.350,00 4,95 59.651.000,00 3,58 62.541.110,00 4,85 64.104.637,75 2,50
Despesa Total
 
53.851.600,00 
 
56.375.860,00 4,69 57.590.350,00 2,15 60.222.550,00 4,57 62.541.110,00 3,85 64.104.637,75 2,50
Despesa Primária (II)
 
52.933.084,00 
 
55.432.101,40 4,72 56.634.446,50 2,17 59.842.550,00 5,66 61.521.077,00 2,80 63.059.103,90 2,50
Resultado Primário (III)=(I -
II) 918.516,00 (556.241,40) -160,56 955.903,50 -271,85 (191.550,00) -120,04 1.020.033,00 -632,52 1.045.533,85 2,50
Resultado Nominal - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Dívida Pública Consolidada - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Dívida Consolidada Líquida - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total
 
53.851.600,00 
 
56.375.860,00 4,69 57.590.350,00 2,15 60.222.550,00 4,57 62.541.110,00 3,85 64.104.637,75 2,50
Receita Primária (I)
 
53.851.600,00 
 
54.875.860,00 1,90 57.590.350,00 4,95 59.651.000,00 3,58 62.541.110,00 4,85 64.104.637,75 2,50
Despesa Total
 
53.851.600,00 
 
56.375.860,00 4,69 57.590.350,00 2,15 60.222.550,00 4,57 62.541.110,00 3,85 64.104.637,75 2,50
Despesa Primária (II)
 
52.933.084,00 
 
55.432.101,40 4,72 56.634.446,50 2,17 59.842.550,00 5,66 61.521.077,00 2,80 63.059.103,90 2,50
Resultado Primário (III)=(I -
II) 918.516,00 (556.241,40) -160,56 955.903,50 -271,85 (191.550,00) -120,04 1.020.033,00 -632,52 1.045.533,85 2,50
Resultado Nominal - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Dívida Pública Consolidada - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Dívida Consolidada Líquida - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orçamento, 26/Ago/2020, 16h e 39m.
NOTA EXPLICATIVA: Este relatório demonstra os valores a preços correntes e constantes para os três exercícios executados anteriores a proposta das diretrizes orçamentárias. 
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 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
 
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Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Precatórios Judiciais e Trabalhistas 219.000,00 Anulação de dotações 
orçamentárias para 
pagamento das sentenças 
julgadas.
 219.000,00 
SUBTOTAL 219.000,00 SUBTOTAL 219.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração na cobrança de Dívida Ativa 90.000,00 Providenciar ações para a 
tentativa de cobrança 
amigável ou judicialmente.
 90.000,00 
Intempéries 75.000,00 Buscar recursos nas 
esferas do governo e no 
município para auxílio aos 
atingidos.
 75.000,00 
Campanha de Vacina 218.225,50 Buscar recursos em caso 
de pandemia, epidemia ou 
endemia no município.
 218.225,50 
SUBTOTAL 383.225,50 SUBTOTAL 383.225,50 
 
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TOTAL 602.225,50 TOTAL 602.225,50 
FONTE: GOVBR PL - Planejamento e Orçamento, 26/Ago/2020, 15h e 43m.
Divisão de Cadastro e Tributação
Departamento de Administração e Planejamento.
Departamento de Saúde.
NOTA EXPLICATIVA: O Demonstrativo tem por objetivo a exemplificação de alguns tipos de riscos fiscais ou passivos contingentes em que o Município 
poderá vir a utilizar a reserva de contingência durante o exercício fiscal de 2021, para cobertura de dotações do orçamento. 
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 Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8 
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 
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Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
ADMINISTRAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA (VI) 0,00 0,00 0,00
Benefícios-Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios-Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018 2019
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018 2019
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
Emitido em: 26/08/2020 16:42:51
Página: 2 de 2
 
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PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (IX) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (X) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
ADMINISTRAÇÃO (XII) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA (XIII) 0,00 0,00 0,00
Benefícios-Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios-Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI - XIV) 0,00 0,00 0,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0875- 69 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 55
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Início
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2017 2018 2019
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
NOTA EXPLICATIVA:
O município de Marmeleiro não possui regime próprio de previdência social.
 JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
Prefeito de Marmeleiro
 WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR 
Contador
EDITAL Nº 77/2020 CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em 
atendimento ao disposto no art. 40, §4º, I a III, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, COMUNICA a população 
em geral do cancelamento da 3ª Audiência Pública de Revisão do Plano Diretor do Município de Marmeleiro, que estava 
agendada para o dia 03 de dezembro de 2020, às 19h, em razão das novas medidas de enfrentamento da pandemia da 
COVID-19 e dados dos últimos boletins epidemiológicos.
Marmeleiro, 01 de dezembro de 2020.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
CARLOS EDUARDO BARSZCZ
Coordenador da Equipe Técnica Municipal
PORTARIA Nº 6.375, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede Prorrogação de Licença-Maternidade a servidora e dá outras providências.
O Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 
2º, da Lei Municipal nº 2.574, de 04/06/2018, protocolo 67.050 de 28/09/2020, resolve;
Art. 1º Conceder: Prorrogação da Licença-Maternidade por 60 (sessenta) dias consecutivos, a servidora Daiane Cristina 
Concari, matriculada sob o número 1530-0, no cargo servente geral, no período de 04/12/2020 a 01/02/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 6.376 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Exonera a pedido servidor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
pedido de exoneração protocolado sob nº 67.487 de 01/12/2020, resolve;

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