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norma nº 2692/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2692 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2021.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0891- 32 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
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SUMÁRIO
LEI No
2.692 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020................................................................................................1
PORTARIA Nº 6385 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.................................................................................29
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2020-LIC AVISO DE 
HOMOLOGAÇÃO ...........................................................................................................................................30
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 03/2020 Processo Seletivo 
Simplificado nº 01/2019 Edital 08, de 01 de março de 2019 ............................................................................31
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2020 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME 
E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2020-LIC...........................................................................31
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2020 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME 
E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2020-LIC...........................................................................31
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2020-LIC 
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO .............................................................................32
LEI No 2.692 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2021.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 
2021, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 60.222.550,00 (Sessenta milhões, 
duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta reais) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo:
Parágrafo único – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e Órgãos da Administração Municipal Direta.
Art. 2º - A Receita é constituída da arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Agropecuária, de 
Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, participação na arrecadação dos impostos Federais e 
Estaduais e de outras Transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e especificada no Resumo 
Geral da Receita – Anexo – 2, Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com os seguintes valores:
RECEITAS CORRENTES
1.100 - Receitas Tributárias 7.332.000,00
1.200 - Receitas de Contribuições 1.774.600,00
1.300 - Receita Patrimonial 757.250,000
1.600 - Receita de Serviços 196.000,00
1.700 - Transferências Correntes 56.771.100,00
1.900 - Outras Receitas Correntes 1.521.500,00
TOTAL RECEITA CORRENTE BRUTA 68.352.450,00
( - ) Dedução de Receita – Descontos Concedidos 95.000,00
( - ) Dedução para Formação do FUNDEB 8.034.900,00
TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 60.222.550,00
 
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RECEITAS DE CAPITAL
2.000 – Receitas de Capital 0,00
TOTAL RECEITA DE CAPITAL 0,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS ................................................................................................................R$ 60.222.550,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos por Poder e Órgãos de 
Administração, Funções e Sub-funções, Categoria Econômica e Grupos de Natureza da Despesa, cujos desdobramentos 
apresentam-se com os seguintes valores:
POR PODER E ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
1 – Poder Legislativo 
01 – Câmara Municipal 2.146.000,00
TOTAL DA DESPESA 2.146.000,00
2 – Poder Executivo 
02 - Governo Municipal 972.700,00
03 - Departamento de Administração e Planejamento 5.642.749,50
04 - Departamento de Finanças 1.074.100,00
05 - Departamento de Viação e Obras 3.999.400,00
06 - Departamento de Educação e Cultura 13.705.175,00
07 - Departamento de Esportes 1.068.800,00
08 - Departamento de Saúde 18.808.555,50
09 - Departamento de Assistência Social 2.932.500,00
10 - Departamento da Agricultura e Abastecimento 1.950.820,00
11 - Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo 274.300,00
12 - Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.139.000,00
13 – Departamento Marmeleirense de Trânsito 1.613.500,00
14 – Departamento de Urbanismo 3.894.950,00
Total da Despesa 58.076.550,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 60.222.550,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 - Despesas Correntes 57.278.120,90
4 - Despesas de Capital 2.021.009,00
9 - Reserva de Contingência 923.420,10
TOTAL DA DESPESA 60.222.550,00
POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA 2.146.000,00
 
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02 - JUDICIÁRIA 299.600,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 4.992.529,40
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.920.900,00
10 - SAÚDE 18.808.555,50
12 - EDUCAÇÃO 13.468.375,00
13 - CULTURA 236.800,00
15 - URBANISMO 5.508.450,00
16 – HABITAÇÃO 11.600,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 2.139.000,00
20 - AGRICULTURA 1.950.820,00
22 - INDÚSTRIA 214.300,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 60.000,00
26 – TRANSPORTE 3.999.400,00
27 - DESPORTO E LAZER 1.068.800,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.474.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 923.420,10
TOTAL DA DESPESA 60.222.550,00
POR SUBFUNÇÃO
031 – Ação Legislativa 2.146.000,00
061 – Ação Judiciária 299.600,00
121 – Planejamento e Orçamento 471.000,00
122 – Administração Geral 3.866.529,40
123 – Administração Financeira 295.900,00
124 – Controle Interno 102.700,00
129 – Administração de Receita 307.200,00
131 – Comunicação Social 59.800,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 597.000,00
244 – Assistência Comunitária 2.323.900,00
301 – Atenção Básica 11.754.684,50
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.565.571,00
304 – Vigilância Sanitária 377.700,00
306 – Alimentação e Nutrição 429.000,00
361 – Ensino Fundamental 9.522.340,00
364 – Ensino Superior 324.800,00
365 – Educação Infantil 2.906.535,00
367 – Educação Especial 285.700,00
392 – Difusão Cultural 236.800,00
 
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451 – Infraestrutura Urbana 1.787.850,00
452 – Serviços Urbanos 3.720.600,00
482 – Habitação Urbana 11.600,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 1.851.800,00
542 – Controle Ambiental 287.200,00
606 – Extensão Rural 1.290.300,00
608 – Promoção da Produção Agropecuária 660.520,00
661 – Promoção Industrial 214.300,00
691 – Promoção Comercial 60.000,00
782 – Transporte Rodoviário 3.999.400,00
812 – Desporto Comunitário 1.068.800,00
843 – Serviço da Dívida Interna 500.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 974.000,00
999 – Reserva de Contingência 923.420,10
TOTAL DA DESPESA 60.222.550,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
3 – DESPESAS CORRENTES 
 1 - Pessoal e Encargos Sociais 27.116.890,00
 2 - Juros e Encargos da Dívida 90.000,00
 3 - Outras Despesas Correntes 30.071.230,90
4- DESPESAS DE CAPITAL
 4 - Investimentos 1.611.009,00
 6 - Amortização da Dívida 410.000,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 7 - Reserva de Contingência 923.420,10
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 60.222.550,00
Art. 4º - A Reserva de Contingência não será inferior a 1% do total da Receita Corrente Líquida, prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar de pagamento do IPTU, os contribuintes que preencherem os 
requisitos previstos no Sistema Tributário do Município de Marmeleiro Lei nº 1.051 em seu Art. 368 do Capítulo II, Título 
XI das Disposições Finais e a Lei nº 1.097 de 16/12/2003.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do Tesouro Municipal para entidades privadas, desde 
que atendam aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - Os recursos a título de serviços sociais e auxílios serão repassados pelo Departamento de Assistência 
Social através de dotação e elementos de despesas específicos.
Art. 7º - Fica autorizado o Executivo, através do Departamento de Assistência Social, desenvolver o atendimento social 
conforme prevê a Lei nº 1.042 de 02/04/02 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Legislação vigente, a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 30% do total geral do Orçamento. Fica também o Poder Legislativo autorizado a utilizar-se 
do mesmo percentual para abertura de crédito suplementar sobre o valor total do seu orçamento anual.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações 
previstas no Art. 5º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal e Art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
 
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Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos suplementares 
para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão 
de arrecadação e execução.
Art. 13 - Fica autorizado o Executivo incluir as metas de projetos previstos no PPA e LDO de 2020 em andamento ou não 
iniciadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de dois mil e vinte e um.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0891- 32 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 6385 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre aprovação em estágio probatório, declaração de estabilidade e enquadramento de servidores no Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o 
disposto no, art. 45 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013 e Ata nº 114 do Núcleo de Gestão de Carreira, resolve:
Art. 1º Declarar, estabilidade dos servidores a seguir relacionados, em razão de aprovação no estágio probatório, e 
enquadrá-los na Classe, correspondente, nos termos do art. 45 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013.
Matrícula Nome Classe Anterior Classe Atual
1649-7 Juçara Marta Testa Pastoriza 1 2
1625-0 Paulo Cesar da Silva 1 2

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