| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0846- 21 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 10.304.0020.2.089.000 Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento de Aedes Aegypti-União/Município 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 895 83.721,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 895 65.000,00 TOTAL GERAL 593.889,15 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, da anulação de dotações orçamentárias e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 593.889,15 (quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), conforme incisos I, II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Anulação de Dotações Orçamentárias Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (239) 000 55.168,15 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (248) 000 69.400,00 TOTAL 124.568,15 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.3.2.1.00.1.1.03.04.00.00.00 Rem. Depósitos Bancários- Vigilância em Saúde (232) 497 478,31 1.3.2.1.00.1.1.03.09.00.00.00 Remuneração Dep.Bancários Investimento APSUS (234) 344 642,81 2.4.2.8.03.1.1.07.00.00.00.00 Rec. Resolução SESA Nº 596/2020- Veículo (272) 344 35.000,00 2.4.2.8.03.1.1.08.00.00.00.00 Rec. Resolucao SESA No 870/2020- Veículo (304) 344 35.000,00 1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 Rec. Enfrentamento Aedes Aegypti (307) 895 148.721,00 2.4.2.8.03.1.1.09.00.00.00.00 Rec. Resolução SESA Nº 199/2016- Posto Saúde (308) 344 200.000,00 TOTAL 419.842,12 TOTAL GERAL 593.889,15 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.677 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 11.957,19 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 497 37.521,69 TOTAL 49.478,88 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0846- 21 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo: "ACRESCENTAR" Funcional Programática Valor (R$) Órgão 08 DEPTO. DE SAÚDE Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Atenção Básica Programa 0016 Administração e Gestão da Saúde Municipal Ação 1.193 Construção de Unidade de Apoio de Saúde da Família-Linha Novo Progresso-Estado/Município Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 115.168,15 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 344 Investimento Saúde Estadual 200.000,00 SUBTOTAL 315.168,15 Órgão 08 DEPTO. DE SAÚDE Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Atenção Básica Programa 0016 Administração e Gestão da Saúde Municipal Ação 1.194 Aquisição de Veículos-Estado/Município Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 9.400,00 Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 344 Investimento Saúde Estadual 82.600,00 Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 497 Vigilância em Saúde 38.000,00 SUBTOTAL 130.000,00 Órgão 08 DEPTO. DE SAÚDE Unidade 003 Divisão de Vigilância em Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0020 Vigilância em Saúde Ação 2.089 Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes Aegypti – União/Município. Cat. Econom. 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte Rec. 895 Conv. Enfrentamento Aedes Aegypti-FUNASA 83.721,00 Cat. Econom. 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte Rec. 895 Conv. Enfrentamento Aedes Aegypti- FUNASA 65.000,00 SUBTOTAL 148.721,00 TOTAL GERAL 593.889,15 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0846- 21 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.678 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 593.889,15 (quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, da anulação de dotações orçamentárias e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0016.1.193.000 Construção de Unidade de Apoio de Saúde da Família-Linha Novo Progresso-Estado/Município 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 115.168,15 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 200.000,00 10.302.0016.1.194.000 Aquisição de Veículos-Estado/Município 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 9.400,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 82.600,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 497 38.000,00 003 Divisão de Vigilância em Saúde 10.304.0020.2.089.000 Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento de Aedes Aegypti-União/Município 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 895 83.721,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 895 65.000,00 TOTAL GERAL 593.889,15 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, da anulação de dotações orçamentárias e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 593.889,15 (quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), conforme incisos I, II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$)