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norma nº 2677/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0846- 21 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
10.304.0020.2.089.000 Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento de Aedes 
Aegypti-União/Município
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 895 83.721,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 895 65.000,00
TOTAL GERAL 593.889,15
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, da anulação de dotações 
orçamentárias e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 593.889,15 (quinhentos e noventa e três mil, 
oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), conforme incisos I, II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Anulação de Dotações Orçamentárias
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (239) 000 55.168,15
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (248) 000 69.400,00
TOTAL 124.568,15
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.3.2.1.00.1.1.03.04.00.00.00 Rem. Depósitos Bancários- Vigilância em Saúde (232) 497 478,31
1.3.2.1.00.1.1.03.09.00.00.00 Remuneração Dep.Bancários Investimento APSUS (234) 344 642,81
2.4.2.8.03.1.1.07.00.00.00.00 Rec. Resolução SESA Nº 596/2020- Veículo (272) 344 35.000,00
2.4.2.8.03.1.1.08.00.00.00.00 Rec. Resolucao SESA No 870/2020- Veículo (304) 344 35.000,00
1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 Rec. Enfrentamento Aedes Aegypti (307) 895 148.721,00
2.4.2.8.03.1.1.09.00.00.00.00 Rec. Resolução SESA Nº 199/2016- Posto Saúde (308) 344 200.000,00
TOTAL 419.842,12
TOTAL GERAL 593.889,15
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.677 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
 
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras 
providências.
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 11.957,19
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 497 37.521,69
TOTAL 49.478,88
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0846- 21 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo:
"ACRESCENTAR"
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 08 DEPTO. DE SAÚDE
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Atenção Básica
Programa 0016 Administração e Gestão da Saúde Municipal
Ação 1.193 Construção de Unidade de Apoio de Saúde da Família-Linha Novo 
Progresso-Estado/Município
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 115.168,15
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 344 Investimento Saúde Estadual 200.000,00
SUBTOTAL 315.168,15
Órgão 08 DEPTO. DE SAÚDE
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Atenção Básica
Programa 0016 Administração e Gestão da Saúde Municipal
Ação 1.194 Aquisição de Veículos-Estado/Município
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 9.400,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 344 Investimento Saúde Estadual 82.600,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 497 Vigilância em Saúde 38.000,00
SUBTOTAL 130.000,00
Órgão 08 DEPTO. DE SAÚDE
Unidade 003 Divisão de Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0020 Vigilância em Saúde
Ação 2.089 Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes Aegypti –
União/Município.
Cat. Econom. 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte Rec. 895 Conv. Enfrentamento Aedes Aegypti-FUNASA 83.721,00
Cat. Econom. 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte Rec. 895 Conv. Enfrentamento Aedes Aegypti- FUNASA 65.000,00
SUBTOTAL 148.721,00
TOTAL GERAL 593.889,15
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0846- 21 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.678 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 593.889,15 (quinhentos e noventa e três mil, 
oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior, da anulação de dotações orçamentárias e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento 
no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0016.1.193.000 Construção de Unidade de Apoio de Saúde da Família-Linha 
Novo Progresso-Estado/Município
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 115.168,15
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 200.000,00
10.302.0016.1.194.000 Aquisição de Veículos-Estado/Município
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 9.400,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 82.600,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 497 38.000,00
003 Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.089.000 Educação em Saúde Ambiental p/ Enfrentamento de Aedes 
Aegypti-União/Município
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 895 83.721,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 895 65.000,00
TOTAL GERAL 593.889,15
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, da anulação de dotações 
orçamentárias e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 593.889,15 (quinhentos e noventa e três mil, 
oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), conforme incisos I, II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)

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