| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0848- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 127.312,58 (cento e vinte e sete mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.7.1.8.99.1.1.99.05.00.00.00 Rec. Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 (309) 1031 127.312,58 TOTAL 127.312,58 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.680 DE 21 OUTUBRO DE 2020. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: "ACRESCENTAR" Funcional Programática Valor (R$) Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 003 Divisão de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0014 Incentivo à Cultura Ação 1.195 Ações Emergenciais Setor Cultural- Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020 Cat. Econom. 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte Rec. 1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) 72.312,58 Cat. Econom. 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte Rec. 1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) 30.000,00 Cat. Econom. 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte Rec. 1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) 15.000,00 Cat. Econom. 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte Rec. 1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) 10.000,00 TOTAL 127.312,58 Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0848- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.681 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 127.312,58 (cento e vinte e sete mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), com recursos do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 Divisão de Cultura 13.392.0014.1.195.000 Ações Emergenciais Setor Cultural- Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020 3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1031 72.312,58 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1031 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1031 15.000,00 3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1031 10.000,00 TOTAL 127.312,58 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 127.312,58 (cento e vinte e sete mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.7.1.8.99.1.1.99.05.00.00.00 Rec. Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 (309) 1031 127.312,58 TOTAL 127.312,58 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro