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norma nº 2680/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2680 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0848- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 127.312,58 (cento e vinte e 
sete mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.8.99.1.1.99.05.00.00.00 Rec. Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 (309) 1031 127.312,58
TOTAL 127.312,58
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.680 DE 21 OUTUBRO DE 2020.
 
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
"ACRESCENTAR"
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 003 Divisão de Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0014 Incentivo à Cultura
Ação 1.195 Ações Emergenciais Setor Cultural- Lei Aldir Blanc Nº 14.017/2020
Cat. Econom. 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte Rec. 1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 
14.017/2020 - (COVID-19)
72.312,58
Cat. Econom. 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte Rec. 1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 
14.017/2020 - (COVID-19)
30.000,00
Cat. Econom. 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte Rec. 1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 
14.017/2020 - (COVID-19)
15.000,00
Cat. Econom. 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte Rec. 1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 
14.017/2020 - (COVID-19)
10.000,00
TOTAL 127.312,58
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0848- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.681 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 127.312,58 (cento e vinte e sete mil, trezentos 
e doze reais e cinquenta e oito centavos), com recursos do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no 
seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.1.195.000 Ações Emergenciais Setor Cultural- Lei Aldir Blanc Nº 
14.017/2020
3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras
1031 72.312,58
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1031 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1031 15.000,00
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1031 10.000,00
TOTAL 127.312,58
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 127.312,58 (cento e vinte e sete 
mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 
de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.8.99.1.1.99.05.00.00.00 Rec. Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 (309) 1031 127.312,58
TOTAL 127.312,58
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro

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