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norma nº 2681/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2681 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0848- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.681 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 127.312,58 (cento e vinte e sete mil, trezentos 
e doze reais e cinquenta e oito centavos), com recursos do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no 
seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.1.195.000 Ações Emergenciais Setor Cultural- Lei Aldir Blanc Nº 
14.017/2020
3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras
1031 72.312,58
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1031 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1031 15.000,00
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1031 10.000,00
TOTAL 127.312,58
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 127.312,58 (cento e vinte e sete 
mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 
de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.8.99.1.1.99.05.00.00.00 Rec. Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 (309) 1031 127.312,58
TOTAL 127.312,58
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro

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