| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0854- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (388) 000 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (392) 000 100.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.542.0033.2.059.000 Manut. das Atividades de Monitoramento de Mananciais 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (442) 000 108.000,00 SUBTOTAL 108.000,00 TOTAL GERAL 1.381.702,07 Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.682 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO, SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 no valor de R$ 1.381.702,07 (Um milhão, trezentos e oitenta e um mil, setecentos e dois reais e sete centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 002 Divisão de Recursos Humanos 04.122.0003.2.008.000 Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 3.1.90.03.00.00.00 Pensões do RPPS e do Militar (74) 000 12.000,00 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (75) 000 109.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (76) 000 22.200,00 3.3.90.40.00.00.00 Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ (82) 000 20.000,00 SUBTOTAL 163.200,00 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (125) 000 300.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (131) 000 100.000,00 SUBTOTAL 400.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 Divisão de Ensino Fundamental- FUNDEB 12.365.0006.2.017.000 Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (143) 101 201.800,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0854- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (144) 101 100.000,00 002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (147) 000 100.000,00 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (148) 103 100.000,00 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (159) 000 60.000,00 SUBTOTAL 561.800,00 08 DEPTO. DE SAÚDE 003 Divisão de Vigilância em Saúde 10.304.0020.2.033.000 Manutenção Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (298) 000 30.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (300) 000 15.000,00 SUBTOTAL 45.000,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (2601) 1024 11.702.07 SUBTOTAL 11.702,07 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0018.2.057.000 Manutenção Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (422) 000 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 TOTAL GERAL 1.381.702,07 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.381.702,07 (Um milhão, trezentos e oitenta e um mil, setecentos e dois reais e sete centavos), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (12) 000 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 003 Divisão de Compras e Almoxarifado 04.122.0003.2.009.000 Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (85) 000 40.000,00 SUBTOTAL 40.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 Divisão de Ensino Fundamental- FUNDEB 12.361.0006.2.016.000 Manutenção FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (141) 101 97.000,00 12.367.0011.2.086.000 Manutenção FUNDEB 40% - Repasse a APAE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0854- 8 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (1714) 102 204.800,00 002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos 12.364.0010.2.021.000 Auxílio Transporte Escolar - Ensino Superior 3.3.90.18.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (184) 000 300.000,00 12.365.0008.2.022.000 Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (185) 103 100.000,00 003 Divisão de Cultura 13.392.0014.2.024.000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (202) 000 120.200,00 SUBTOTAL 822.000,00 07 DEPTO. DE ESPORTES 001 Divisão de Esportes 27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.3.90.30.00.00.0 Material de Consumo (213) 000 100.000,00 3.3.90.31.00.00.0 Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas, Outras (214) 000 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (218) 000 50.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (2487) 1024 11.702,07 SUBTOTAL 11.702,07 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (388) 000 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (392) 000 100.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.542.0033.2.059.000 Manut. das Atividades de Monitoramento de Mananciais 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (442) 000 108.000,00 SUBTOTAL 108.000,00 TOTAL GERAL 1.381.702,07 Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO