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norma nº 2682/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0854- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (388) 000 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (392) 000 100.000,00
SUBTOTAL 150.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.542.0033.2.059.000 Manut. das Atividades de Monitoramento de Mananciais
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (442) 000 108.000,00
SUBTOTAL 108.000,00
TOTAL GERAL 1.381.702,07
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.682 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO, SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 no valor de R$ 1.381.702,07 (Um milhão, trezentos e oitenta 
e um mil, setecentos e dois reais e sete centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias 
para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002 Divisão de Recursos Humanos
04.122.0003.2.008.000 Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 
3.1.90.03.00.00.00 Pensões do RPPS e do Militar (74) 000 12.000,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (75) 000 109.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (76) 000 22.200,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ (82) 000 20.000,00
SUBTOTAL 163.200,00
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras 
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (125) 000 300.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (131) 000 100.000,00
SUBTOTAL 400.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental- FUNDEB
12.365.0006.2.017.000 Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (143) 101 201.800,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0854- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Início
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (144) 101 100.000,00
002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (147) 000 100.000,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (148) 103 100.000,00
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (159) 000 60.000,00
SUBTOTAL 561.800,00
08 DEPTO. DE SAÚDE
003 Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.033.000 Manutenção Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (298) 000 30.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (300) 000 15.000,00
SUBTOTAL 45.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (2601) 1024 11.702.07
SUBTOTAL 11.702,07
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0018.2.057.000 Manutenção Coleta de Lixo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (422) 000 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL GERAL 1.381.702,07
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.381.702,07 (Um milhão, 
trezentos e oitenta e um mil, setecentos e dois reais e sete centavos), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (12) 000 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
003 Divisão de Compras e Almoxarifado
04.122.0003.2.009.000 Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (85) 000 40.000,00
SUBTOTAL 40.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 Divisão de Ensino Fundamental- FUNDEB
12.361.0006.2.016.000 Manutenção FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (141) 101 97.000,00
12.367.0011.2.086.000 Manutenção FUNDEB 40% - Repasse a APAE 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0854- 8 Pág(s) 
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (1714) 102 204.800,00
002 Divisão de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.364.0010.2.021.000 Auxílio Transporte Escolar - Ensino Superior
3.3.90.18.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (184) 000 300.000,00
12.365.0008.2.022.000 Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola 
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (185) 103 100.000,00
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.2.024.000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (202) 000 120.200,00
SUBTOTAL 822.000,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.30.00.00.0 Material de Consumo (213) 000 100.000,00
3.3.90.31.00.00.0 Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas, Outras (214) 000 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (218) 000 50.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (2487) 1024 11.702,07
SUBTOTAL 11.702,07
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (388) 000 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (392) 000 100.000,00
SUBTOTAL 150.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.542.0033.2.059.000 Manut. das Atividades de Monitoramento de Mananciais
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (442) 000 108.000,00
SUBTOTAL 108.000,00
TOTAL GERAL 1.381.702,07
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 

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