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norma nº 2683/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2020
Date 2020-11-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0863- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 
930.032,00 (novecentos e trinta mil e trinta e dois reais), conforme incisos II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotações Orçamentárias
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2.037.000 Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (2242) 1022 2.776,00
3.3.90.32.00.00.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (1896) 883 3.000,00
TOTAL 5.776,00
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.8.03.9.1.05.00.00.00.00 Rec. COVID-19- Portaria 1666/2020 (301) 894 700.000,00
1.7.1.8.03.9.1.03.00.00.00.00
Rec. Coronavírus (COVID-19) - Port.430/Hor. Estendido 
(296) 891 60.000,00
1.7.1.8.03.9.1.06.00.00.00.00 Rec. Centros Atend. COVID-19- Port. nº 2071/2020 (310) 896 60.000,00
1.7.1.8.03.9.1.08.00.00.00.00
Rec. Rastreamento/Monitoramento COVID-19-Port.nº 
2358/2020 (314) 898 36.000,00
1.7.1.8.03.9.1.09.00.00.00.00
Rec. Populações Específicas (COVID-19) Port. nº 2405/2020 
(316) 899 33.200,00
1.7.1.8.03.9.1.10.00.00.00.00
Rec. COVID-19- Programa Saúde na Escola- Port. 1857/2020 
(318) 900 35.056,00
TOTAL 924.256.00
TOTAL GERAL 930.032,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 930.032,00 (novecentos e trinta mil e trinta e 
dois reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias para dar 
atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 894 300.000,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0863- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 891 50.000,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 896 50.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 894 100.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 894 200.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 891 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 894 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 896 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 898 26.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 899 23.200,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 900 35.056,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 894 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 898 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 899 10.000,00
SUBTOTAL 924.256,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2.037.000 Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 883 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1022 2.776,00
SUBTOTAL 5.776,00
TOTAL GERAL 930.032,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 
930.032,00 (novecentos e trinta mil e trinta e dois reais), conforme incisos II e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotações Orçamentárias
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2.037.000 Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (2242) 1022 2.776,00
3.3.90.32.00.00.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (1896) 883 3.000,00
TOTAL 5.776,00
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.8.03.9.1.05.00.00.00.00 Rec. COVID-19- Portaria 1666/2020 (301) 894 700.000,00
1.7.1.8.03.9.1.03.00.00.00.00
Rec. Coronavírus (COVID-19) - Port.430/Hor. Estendido 
(296) 891 60.000,00
1.7.1.8.03.9.1.06.00.00.00.00 Rec. Centros Atend. COVID-19- Port. nº 2071/2020 (310) 896 60.000,00
1.7.1.8.03.9.1.08.00.00.00.00
Rec. Rastreamento/Monitoramento COVID-19-Port.nº 
2358/2020 (314) 898 36.000,00
1.7.1.8.03.9.1.09.00.00.00.00
Rec. Populações Específicas (COVID-19) Port. nº 2405/2020 
(316) 899 33.200,00
1.7.1.8.03.9.1.10.00.00.00.00
Rec. COVID-19- Programa Saúde na Escola- Port. 1857/2020 
(318) 900 35.056,00
TOTAL 924.256.00
TOTAL GERAL 930.032,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0863- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 045/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: VANI LIESENFELD E CIA LTDA
OBJETO E VALOR REEQUILIBRADO: Tem por objeto o presente termo, o reequilíbrio econômico financeiro, nos termos 
do artigo 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, no item abaixo descrito:
Item Qtde Unid.
Med. Descrição Marca Valor 
Contratado
Valor 
reequilibrado
101 398 Un. Óleo de soja – embalagem pet de 900 ml Concordia 3,30 7,35
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de novembro de 2020.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 12 de novembro de 2020.
Jaimir Darci Gomes da Rosa
Prefeito
ERRATA DE PUBLICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
032/2020
Nas publicações do dia 12/11/2020 no Jornal de Beltrão, pág. 17 – Edição nº 7.075 – Atos Oficiais e no Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Marmeleiro, pág. 01, Edição nº 0862:
Onde se lê:
Contratado: EMPIRE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.512.731/0001-41.
Leia-se:
Contratado: EMPIRE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.512.731/0002-22.
Marmeleiro, 12 de novembro de 2020.
Jaimir Darci Gomes da Rosa
Prefeito
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2020
Vinculado a Dispensa nº 11/2020 PROCESSO nº 18/2020
OBJETO: 
Item Qtde. Un Descrição Valor Unit. Valor Total
01 60 Hora Prestação de serviço de manutenção preventiva e 
corretiva, bem como reparação, formatação, 
instalação de programas e aplicativos, configuração 
e personalização de equipamentos de 
processamento de dados (microcomputadores, 
impressoras) com prazo de espera de no máximo 
de 30 minutos depois de solicitado, sendo que estes 
90,00 5.400,00

open original →