| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0877- 7 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO DECRETO No 3.155 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal Nº 2.688 de 03/12/2020: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 452.916,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 08 DEPTO. SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 894 300.000,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 894 80.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 894 72.916,00 TOTAL 452.916,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 452.916,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.7.1.8.03.9.1.05.00.00.00.00 Rec. COVID-19- Portaria 1666/2020 (301) 894 452.916,00 TOTAL 452.916,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.686 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0877- 7 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 001 Divisão de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0025 Assistência à Criança e ao Adolescente Ação 1.196 Aquisição de Veículo – FIA Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 877 Repasse FIA Conselho Tutelar 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 17/07/2019. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.687 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.243.0025.1.196.000 Aquisição de Veículo - FIA 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: