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norma nº 2686/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0877- 7 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
DECRETO No 3.155 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização 
constante da Lei Municipal Nº 2.688 de 03/12/2020:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 452.916,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis 
reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações 
orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 894 300.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 894 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 894 72.916,00
TOTAL 452.916,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 452.916,00 (quatrocentos e cinquenta e 
dois mil, novecentos e dezesseis reais), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, 
conforme segue:
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.8.03.9.1.05.00.00.00.00 Rec. COVID-19- Portaria 1666/2020 (301) 894 452.916,00
TOTAL 452.916,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.686 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019 publicada em 17/07/2019, e dá outras 
providências.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0877- 7 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, 
publicada em 17/07/2019, para o exercício de 2020, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 001 Divisão de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0025 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Ação 1.196 Aquisição de Veículo – FIA
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 877 Repasse FIA Conselho Tutelar 60.000,00
TOTAL 60.000,00
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.622 de 17/07/2019, publicada em 
17/07/2019.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.687 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação 
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.243.0025.1.196.000 Aquisição de Veículo - FIA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 60.000,00
TOTAL 60.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:

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