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norma nº 2688/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0877- 7 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 877 60.000,00
TOTAL 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.688 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2020, no valor de R$ 452.916,00 (quatrocentos e cinquenta e dois 
mil, novecentos e dezesseis reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no 
seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0016.2.087.000 Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 894 300.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 894 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 894 72.916,00
TOTAL 452.916,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 452.916,00 (quatrocentos e cinquenta e 
dois mil, novecentos e dezesseis reais), conforme inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, 
conforme segue:
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.8.03.9.1.05.00.00.00.00 Rec. COVID-19- Portaria 1666/2020 (301) 894 452.916,00
TOTAL 452.916,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 

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