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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaDispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2018.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0766- 1 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
SUMÁRIO
PORTARIA Nº 6.303, DE 19 DE JUNHO DE 2020..........................................................................................1
DECRETO LEGISLATIVO No
001/2020 ..........................................................................................................1
PORTARIA Nº 6.303, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Concede licença-prêmio assiduidade para servidoras e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO as razões expostas no preâmbulo do Decreto nº 3.090, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a manifestação das servidoras nos Protocolos nº 66266 e no e-mail da Divisão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade, pelo prazo de sessenta dias, aos seguintes servidores públicos:
Servidor(a) Cargo Matrícula Período 
aquisitivo
Período de 
concessão
Gleise Catarina Machado Odontóloga 230-5 01/01/2002 a
31/12/2006
23/06/2020 a 
21/08/2020
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 22 de junho de 2020.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
DECRETO LEGISLATIVO No 001/2020
 
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, 
referente ao exercício financeiro de 2018.
A Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da Constituição Federal 
aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, referente ao exercício 
financeiro de 2018.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marmeleiro, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
Ernani Pansera Dalla Costa 
Presidente da Câmara

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