| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2018. |
| native_id | 59 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0792- 2 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início VALOR TOTAL ADITIVADO: de R$ 13.091,40 (treze mil noventa e um reais e quarenta centavos); DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 de julho de 2020. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 29 de julho de 2020. Jaimir Darci Gomes da Rosa Prefeito de Marmeleiro DECRETO LEGISLATIVO No 002/2020 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2018. A Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da Constituição Federal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, referente ao exercício financeiro de 2018. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marmeleiro, aos 23 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Ernani Pansera Dalla Costa Presidente da Câmara