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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaAtribui nova redação ao inciso I do anexo III da Resolução 002/2013 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0877- 7 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
limite máximo de aproximadamente 30 pessoas onde os protocolos de saúde deverão ser respeitados, evitando 
aglomerações, praticando atos de higienização e o uso obrigatório de máscara. Encerrou a presente sessão convocando 
a todos para a próxima reunião ordinária a realizar-se no dia 08 de dezembro de 2020, às 18 horas. A íntegra desta sessão 
está disponível em áudio e vídeo. Ao final lavrou-se a presente ata.
Livro 27 - Registro das atas das sessões da Câmara Municipal de Marmeleiro p.175.
Ernani Pansera Dalla Costa Pedro Pastoriza Jair Policeno
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário
RESOLUÇÃO No 001/2020
 
Altera o anexo XI da Resolução 002/2013 e dá outras providências.
ERNANI PANSERA DALLA COSTA, Presidente do Poder Legislativo de Marmeleiro, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o anexo XI a Resolução nº 002/2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal 
da Câmara Municipal de Marmeleiro – Paraná, conforme o anexo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Ernani Pansera Dalla Costa
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO No 002/2020
Atribui nova redação ao inciso I do anexo III da Resolução 002/2013 e dá outras providências.
ERNANI PANSERA DALLA COSTA, Presidente do Poder Legislativo de Marmeleiro, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Atribui nova redação ao Inciso I do anexo III da Resolução nº 002/2013, onde se lê “digitar” leia-se “Auxiliar na 
digitação”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Ernani Pansera Dalla Costa
Presidente da Câmara

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