br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAutoriza a devolução de Bens Móveis e Equipamentos de Informática inservíveis do Patrimônio Da Câmara Municipal de Marmeleiro ao Poder Executivo Municipal.
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0882- 49 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
SUMÁRIO
PORTARIA Nº 6.380 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020..................................................................................1
RESOLUÇÃO No
003/2020................................................................................................................................1
RESOLUÇÃO No
4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020......................................................................................2
ATA 88/2020 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE......................................43
RESOLUÇÃO 53/2020 .....................................................................................................................................45
RESOLUÇÃO 54/2020 .....................................................................................................................................46
RESOLUÇÃO 55/2020 .....................................................................................................................................47
RESOLUÇÃO 56/2020.....................................................................................................................................48
RESOLUÇÃO 57/2020 .....................................................................................................................................49
PORTARIA Nº 6.380 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o cancelamento de aposentadoria e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
contido na Certidão de Óbito, nº 083436 01 55 2020 4 00051 030 0021830 56, de 09 de dezembro de 2020, 
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR, a partir de 08 de dezembro de 2020, o pagamento dos proventos de inativo e do benefício de 
aposentadoria ao beneficiário Goes Getulio Perottoni, Matrícula nº. 574-6. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
RESOLUÇÃO No 003/2020
 
Autoriza a devolução de Bens Móveis e Equipamentos de Informática inservíveis do Patrimônio Da Câmara Municipal de 
Marmeleiro ao Poder Executivo Municipal.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE MARMELEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos 
artigos 25 e 27 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis e equipamentos de informática 
inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Marmeleiro descritos no anexo I, desta Resolução.
Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução, acompanhado da relação de bens móveis 
e de informática inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Marmeleiro, anexo II, integrante desta Resolução.
Art. 3º O servidor responsável pelo patrimônio após a tradição efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes do 
anexo I e o Diretor Contábil Financeiro realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0882- 49 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Ernani Pansera Dalla Costa
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
SEQ Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMONIAL
1 32 Refrigerador R-27 Prosdócimo
2 44 Computador/processador 
3 107 Computador/processador
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO II
TERMO DE ENTREGA
A Câmara Municipal de Marmeleiro-PR, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 00.416.643/0001-10, Rua 
Rigoleto Andreoli, nº 15, Centro, Marmeleiro-PR, CEP 85615-000, neste ato representada pelo seu Presidente ERNANI 
PANSERA DALLA COSTA, efetua a entrega de bens móveis e de informática inservíveis do patrimônio da Câmara 
Municipal de Marmeleiro que constam de relação anexa ao presente Termo de Entrega, sendo assinada pelos mesmos 
signatários deste documento.
Ao aderir ao presente, o Município de Marmeleiro, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o 
nº 76.205.665/0001-01, com sede na Avenida Macali, nº 255, Centro, Marmeleiro-PR, CEP 85615-000, neste ato 
representado pelo Prefeito JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA, atesta o recebimento dos bens relacionados.
E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo 
relacionadas, para que produza seus efeitos legais.
Câmara Municipal de Marmeleiro-PR, 1 de dezembro de 2020.
_________________________ _________________________
Ernani Pansera Dalla Costa Jaimir Darci Gomes da Rosa
Poder Legislativo Municipal Poder Executivo Municipal
Presidente Prefeito
_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
CPF: CPF: 
RESOLUÇÃO No 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO aprovou e eu, Ernani Pansera Dalla Costa, Presidente do 
Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO No 4, DE 9 DE dezembro DE 2020
Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marmeleiro.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A Câmara Municipal, órgão legislativo do Município, é composta de nove Vereadores eleitos por sufrágio universal, 
por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO I 
DA SEDE DA CÂMARA
Art. 2o A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Rigoleto Andreoli, no 15, Centro, CEP 85.615-000, Marmeleiro, Estado 
do Paraná.

open original →