| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Autoriza a devolução de Bens Móveis e Equipamentos de Informática inservíveis do Patrimônio Da Câmara Municipal de Marmeleiro ao Poder Executivo Municipal. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0882- 49 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início SUMÁRIO PORTARIA Nº 6.380 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020..................................................................................1 RESOLUÇÃO No 003/2020................................................................................................................................1 RESOLUÇÃO No 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020......................................................................................2 ATA 88/2020 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE......................................43 RESOLUÇÃO 53/2020 .....................................................................................................................................45 RESOLUÇÃO 54/2020 .....................................................................................................................................46 RESOLUÇÃO 55/2020 .....................................................................................................................................47 RESOLUÇÃO 56/2020.....................................................................................................................................48 RESOLUÇÃO 57/2020 .....................................................................................................................................49 PORTARIA Nº 6.380 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o cancelamento de aposentadoria e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Certidão de Óbito, nº 083436 01 55 2020 4 00051 030 0021830 56, de 09 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º CESSAR, a partir de 08 de dezembro de 2020, o pagamento dos proventos de inativo e do benefício de aposentadoria ao beneficiário Goes Getulio Perottoni, Matrícula nº. 574-6. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro RESOLUÇÃO No 003/2020 Autoriza a devolução de Bens Móveis e Equipamentos de Informática inservíveis do Patrimônio Da Câmara Municipal de Marmeleiro ao Poder Executivo Municipal. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE MARMELEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 25 e 27 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis e equipamentos de informática inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Marmeleiro descritos no anexo I, desta Resolução. Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução, acompanhado da relação de bens móveis e de informática inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Marmeleiro, anexo II, integrante desta Resolução. Art. 3º O servidor responsável pelo patrimônio após a tradição efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes do anexo I e o Diretor Contábil Financeiro realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0882- 49 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Ernani Pansera Dalla Costa Presidente RESOLUÇÃO Nº 003 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS SEQ Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMONIAL 1 32 Refrigerador R-27 Prosdócimo 2 44 Computador/processador 3 107 Computador/processador RESOLUÇÃO Nº 003 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO II TERMO DE ENTREGA A Câmara Municipal de Marmeleiro-PR, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 00.416.643/0001-10, Rua Rigoleto Andreoli, nº 15, Centro, Marmeleiro-PR, CEP 85615-000, neste ato representada pelo seu Presidente ERNANI PANSERA DALLA COSTA, efetua a entrega de bens móveis e de informática inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Marmeleiro que constam de relação anexa ao presente Termo de Entrega, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento. Ao aderir ao presente, o Município de Marmeleiro, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede na Avenida Macali, nº 255, Centro, Marmeleiro-PR, CEP 85615-000, neste ato representado pelo Prefeito JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA, atesta o recebimento dos bens relacionados. E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais. Câmara Municipal de Marmeleiro-PR, 1 de dezembro de 2020. _________________________ _________________________ Ernani Pansera Dalla Costa Jaimir Darci Gomes da Rosa Poder Legislativo Municipal Poder Executivo Municipal Presidente Prefeito _________________________ _________________________ Testemunha Testemunha CPF: CPF: RESOLUÇÃO No 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO aprovou e eu, Ernani Pansera Dalla Costa, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO No 4, DE 9 DE dezembro DE 2020 Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marmeleiro. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o A Câmara Municipal, órgão legislativo do Município, é composta de nove Vereadores eleitos por sufrágio universal, por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO I DA SEDE DA CÂMARA Art. 2o A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Rigoleto Andreoli, no 15, Centro, CEP 85.615-000, Marmeleiro, Estado do Paraná.