| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS QUADRO SUPLEMENTAR CLASSES NÍVEL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 A 1.443,08 1.471,94 1.501,38 1.531,41 1.562,04 1.593,28 1.625,14 1.657,65 1.690,80 1.724,61 1.759,11 1.794,29 1.830,17 1.866,78 1.904,11 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS QUADRO PERMANENTE CLASSES NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 B 2.886,15 2.943,87 3.002,75 3.062,81 3.124,06 3.186,54 3.250,27 3.315,28 3.381,58 3.449,22 3.518,20 3.588,56 3.660,34 3.733,54 3.808,21 C 3.463,38 3.532,65 3.603,30 3.675,37 3.748,87 3.823,85 3.900,33 3.978,33 4.057,90 4.139,06 4.221,84 4.306,28 4.392,40 4.480,25 4.569,86 D 3.809,71 3.885,90 3.963,62 4.042,89 4.123,75 4.206,23 4.290,35 4.376,16 4.463,68 4.552,96 4.644,02 4.736,90 4.831,63 4.928,27 5.026,83 LEI Nº 2.639, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 “Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências”. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no percentual de 4,48%, de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - E reajuste no percentual de 0,52% correspondente ao aumento real. Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos no total de 5% sobre os níveis vigentes, retroativo a 01 de janeiro de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro