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norma nº 2639/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaConcede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 10
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NÍVEL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
A 1.443,08 1.471,94 1.501,38 1.531,41 1.562,04 1.593,28 1.625,14 1.657,65 1.690,80 1.724,61 1.759,11 1.794,29 1.830,17 1.866,78 1.904,11
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
B 2.886,15 2.943,87 3.002,75 3.062,81 3.124,06 3.186,54 3.250,27 3.315,28 3.381,58 3.449,22 3.518,20 3.588,56 3.660,34 3.733,54 3.808,21
C 3.463,38 3.532,65 3.603,30 3.675,37 3.748,87 3.823,85 3.900,33 3.978,33 4.057,90 4.139,06 4.221,84 4.306,28 4.392,40 4.480,25 4.569,86
D 3.809,71 3.885,90 3.963,62 4.042,89 4.123,75 4.206,23 4.290,35 4.376,16 4.463,68 4.552,96 4.644,02 4.736,90 4.831,63 4.928,27 5.026,83
LEI Nº 2.639, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
“Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal 
de Marmeleiro e dá outras providências”.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no 
percentual de 4,48%, de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. 
Art. 2º - E reajuste no percentual de 0,52% correspondente ao aumento real.
Parágrafo Único: A atualização e o reajuste previstos no total de 5% sobre os níveis vigentes, retroativo a 01 de janeiro de 
2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro

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