| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início LEI Nº 2.640, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 “Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro”. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Marmeleiro, no percentual de 4,48%, de acordo com o INPC/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2019, nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 2.530, de 19 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: A atualização prevista no “caput” deste artigo retroage seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º - Os Agentes Políticos passarão a ter os seguintes subsídios: PREFEITO MUNICIPAL R$ 16.318,00 VICE-PREFEITO R$ 5.020,89 DIRETORES DE DEPARTAMENTOS R$ 5.020,89 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.632,64 VEREADORES R$ 3.860,54 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.641, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera redação de dispositivos da Lei n° 1.923, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput e os incisos do art. 83, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art. 82 desta Lei, corresponderão aos seguintes valores: I – R$ 700,00 (setecentos reais) pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais; II – R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento Municipal de Educação e Cultura, com atendimento no âmbito das instituições educacionais da rede municipal de ensino; III – R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais; IV – R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) pelo exercício em instituições educacionais de difícil acesso ou provimento. [...] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro EDITAL Nº 25 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com fundamento no Edital de Abertura nº 05 de 01 de março de 2019, do Concurso Público nº 01/2019, e CONSIDERANDO o Decreto nº 3.035, de 08 de julho de 2019, que homologou o resultado final do Concurso Público nº 01/2019;