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norma nº 2640/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaConcede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0684- 24 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 11
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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documento, desde que visualizado através de
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Início
LEI Nº 2.640, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
“Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro”.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da 
Câmara Municipal e Vereadores do Município de Marmeleiro, no percentual de 4,48%, de acordo com o INPC/IBGE 
acumulado de janeiro a dezembro de 2019, nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 2.530, de 19 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: A atualização prevista no “caput” deste artigo retroage seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Os Agentes Políticos passarão a ter os seguintes subsídios: 
PREFEITO MUNICIPAL R$ 16.318,00 
VICE-PREFEITO R$ 5.020,89
DIRETORES DE DEPARTAMENTOS R$ 5.020,89
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.632,64
VEREADORES R$ 3.860,54
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.641, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera redação de dispositivos da Lei n° 1.923, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e os incisos do art. 83, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art. 82 desta Lei, corresponderão aos seguintes 
valores:
I – R$ 700,00 (setecentos reais) pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
II – R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento Municipal de 
Educação e Cultura, com atendimento no âmbito das instituições educacionais da rede municipal de ensino;
III – R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais;
IV – R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) pelo exercício em instituições educacionais de difícil acesso ou provimento.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL Nº 25 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com fundamento no 
Edital de Abertura nº 05 de 01 de março de 2019, do Concurso Público nº 01/2019, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.035, de 08 de julho de 2019, que homologou o resultado final do Concurso Público nº 
01/2019;

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