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norma nº 2665/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2665 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaTorna de Utilidade Pública o Rotary Clube de Marmeleiro-PR, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0757- 4 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
SUMÁRIO
DECRETO Nº 3.117, DE 08 DE JUNHO DE 2020...........................................................................................................1
LEI Nº 2.665, DE 08 DE JUNHO DE 2020.......................................................................................................................1
LEI Nº 2.666, DE 08 DE JUNHO DE 2020.......................................................................................................................2
LEI Nº 2.667, DE 08 DE JUNHO DE 2020.......................................................................................................................2
LEI Nº 2.668, DE 08 DE JUNHO DE 2020.......................................................................................................................2
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2020 PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 102/2020 Vinculado ao Chamamento Público n° 006/2019......................................................3
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020-LIC .......................................................................................................3
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2020-LIC .......................................................................................................3
EDITAL Nº 039/2020 NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO........................................4
DECRETO Nº 3.117, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a celebração de 
Corpus Christi, 
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 11 de junho de 2020, quinta-feira.
Parágrafo único. Os prazos administrativos que vencerem nestas datas ficam prorrogados para o dia 12 de junho de 
2020.
Art. 2º Os atendimentos na área da saúde, considerando a essencialidade do serviço, serão realizados em regime de 
plantão, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 3.066, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Os servidores ausentes pelo disposto neste Decreto poderão ser convocados a retornar ao trabalho por motivo de 
interesse público relevante ou força maior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.665, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Torna de Utilidade Pública o Rotary Clube de Marmeleiro-PR, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0757- 4 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 1º Declara de Utilidade Pública o ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 11.064.806-0001-60, 
situada na PRL PR 482, s/nº, Chácara Gaiovicz, Centro, CEP 85.615-000, Marmeleiro-PR.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.666, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Torna de Utilidade Pública a Associação de Proteção Animal Bicho Não é Lixo de Marmeleiro-PR, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL BICHO NÃO É LIXO, inscrita no CNPJ 
sob nº 33.333.151/0001-10, situada na Avenida Macali, 564, Centro, Marmeleiro-PR.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.667, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Denomina Rua situada no Município de Marmeleiro como “Rua Vereador Constante Mudrek”.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de “Rua Vereador Constante Mudrek”, a via 
pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Ipiranga, na cidade de Marmeleiro, atualmente denominada como 
Rua 22.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.668, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Denomina Travessa situada no Município de Marmeleiro como “Travessa Vereador Antoninho Biava”.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de “Travessa Vereador Antoninho Biava” a via 
pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Santa Rita, na cidade de Marmeleiro, atualmente denominada como 
Rua 26.

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