| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | Torna de Utilidade Pública a Associação de Proteção Animal Bicho Não é Lixo de Marmeleiro-PR, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0757- 4 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 1º Declara de Utilidade Pública o ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 11.064.806-0001-60, situada na PRL PR 482, s/nº, Chácara Gaiovicz, Centro, CEP 85.615-000, Marmeleiro-PR. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.666, DE 08 DE JUNHO DE 2020. Torna de Utilidade Pública a Associação de Proteção Animal Bicho Não é Lixo de Marmeleiro-PR, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL BICHO NÃO É LIXO, inscrita no CNPJ sob nº 33.333.151/0001-10, situada na Avenida Macali, 564, Centro, Marmeleiro-PR. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.667, DE 08 DE JUNHO DE 2020. Denomina Rua situada no Município de Marmeleiro como “Rua Vereador Constante Mudrek”. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de “Rua Vereador Constante Mudrek”, a via pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Ipiranga, na cidade de Marmeleiro, atualmente denominada como Rua 22. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.668, DE 08 DE JUNHO DE 2020. Denomina Travessa situada no Município de Marmeleiro como “Travessa Vereador Antoninho Biava”. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de “Travessa Vereador Antoninho Biava” a via pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Santa Rita, na cidade de Marmeleiro, atualmente denominada como Rua 26.