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norma nº 2667/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaDenomina Rua situada no Município de Marmeleiro como “Rua Vereador Constante Mudrek”.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2020 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0757- 4 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 1º Declara de Utilidade Pública o ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 11.064.806-0001-60, 
situada na PRL PR 482, s/nº, Chácara Gaiovicz, Centro, CEP 85.615-000, Marmeleiro-PR.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.666, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Torna de Utilidade Pública a Associação de Proteção Animal Bicho Não é Lixo de Marmeleiro-PR, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL BICHO NÃO É LIXO, inscrita no CNPJ 
sob nº 33.333.151/0001-10, situada na Avenida Macali, 564, Centro, Marmeleiro-PR.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.667, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Denomina Rua situada no Município de Marmeleiro como “Rua Vereador Constante Mudrek”.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de “Rua Vereador Constante Mudrek”, a via 
pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Ipiranga, na cidade de Marmeleiro, atualmente denominada como 
Rua 22.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.668, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Denomina Travessa situada no Município de Marmeleiro como “Travessa Vereador Antoninho Biava”.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de “Travessa Vereador Antoninho Biava” a via 
pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Santa Rita, na cidade de Marmeleiro, atualmente denominada como 
Rua 26.

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