| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2017. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0472- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 053/2019 (Vinculado a Dispensa por Limite Nº 010/2019 - PMM) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: PIJACK ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA OBJETO: a contratação de serviços de engenharia para elaboração do Plano de Controle Ambiental – PCA, para licenciamento ambiental de um lago Municipal; VALOR TOTAL: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais); PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 05 de abril de 2020. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de abril de 2019. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 05 de abril de 2019. Jaimir Darci Gomes da Rosa Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMPREITADA GLOBAL Nº 052/2018 (Tomada de Preços nº003/2018) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA OBJETO DO ADITAMENTO: Nos termos da solicitação do setor de Engenharia protocolado sob n° 63326, e, nos termos do Parecer Jurídico n° 124/2019, aditiva-se o presente instrumento com objetivo de reduzir o valor contratual no montante de R$ 13.502,50 (treze mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos). Nestes termos, o valor contratual total passa a ser de R$ 352.853,68 (trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos). DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de abril de 2019. FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 05 de abril de 2019. Jaimir Darci Gomes da Rosa Prefeito de Marmeleiro DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019 “Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2017.” A Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da Constituição Federal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Poder Legislativo do Município de Marmeleiro, referente ao exercício financeiro de 2017. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 02 de abril de 2019. Jair Policeno Presidente