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norma nº 2/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaDispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2016.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0497- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Data para entrega dos documentos de credenciamento e dos envelopes de proposta e habilitação: dia 31 de maio 
de 2019 com início às 09:00 horas.
Local da realização da Sessão Pública do pregão: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, Avenida Macali, nº 255 – Centro, 
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões.
Edital na íntegra: a disposição dos interessados no setor de Licitações e Contratos, no mesmo endereço acima e no site 
www.marmeleiro.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: (46) 3525-8107 ou (46) 3525-8105.
Marmeleiro, 14 de maio de 2019.
Thaís Vergínio Biava
Pregoeira
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2019
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2019, cujo objeto é 
a aquisição de tubos a vácuo com gel separador, 5 ml, para coleta de sangue, atendendo as necessidades do 
Departamento de Saúde, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 072/2019.
A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação 
nomeada pela Portaria 5.860 de quatro de outubro de dois mil e dezoito, como segue:
Contratado: QUIMIOLAB COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
85.345.528/0001-55.
Valor Total: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Pagamento: até o 15º dia útil do mês subsequente a emissão da nota fiscal.
Marmeleiro, 14 de maio de 2019.
Jaimir Darci Gomes da Rosa
Prefeito
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, 
referente ao exercício financeiro de 2016.”
A Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da 
Constituição Federal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, 
referente ao exercício financeiro de 2016.
 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 14 de maio de 2019.
Jair Policeno
Presidente
PAGAMENTO DE DIÁRIA ANO: 2019
A Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Telmo 
Octávio Muller, 489, neste Município de Marmeleiro, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.643/0001-10, através de seu 
representante legal abaixo assinado, Senhor Jair Policeno, Presidente da Câmara, PAGOU a Senhora Alzi Marina 
Machado Mello da Silva, Diretora de Administração, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 251,10 (duzentos e 

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