| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2016. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0497- 5 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Data para entrega dos documentos de credenciamento e dos envelopes de proposta e habilitação: dia 31 de maio de 2019 com início às 09:00 horas. Local da realização da Sessão Pública do pregão: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, Avenida Macali, nº 255 – Centro, Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões. Edital na íntegra: a disposição dos interessados no setor de Licitações e Contratos, no mesmo endereço acima e no site www.marmeleiro.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: (46) 3525-8107 ou (46) 3525-8105. Marmeleiro, 14 de maio de 2019. Thaís Vergínio Biava Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2019 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2019, cujo objeto é a aquisição de tubos a vácuo com gel separador, 5 ml, para coleta de sangue, atendendo as necessidades do Departamento de Saúde, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 072/2019. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 5.860 de quatro de outubro de dois mil e dezoito, como segue: Contratado: QUIMIOLAB COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 85.345.528/0001-55. Valor Total: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Pagamento: até o 15º dia útil do mês subsequente a emissão da nota fiscal. Marmeleiro, 14 de maio de 2019. Jaimir Darci Gomes da Rosa Prefeito DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019 “Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2016.” A Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da Constituição Federal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, referente ao exercício financeiro de 2016. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 14 de maio de 2019. Jair Policeno Presidente PAGAMENTO DE DIÁRIA ANO: 2019 A Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Telmo Octávio Muller, 489, neste Município de Marmeleiro, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.643/0001-10, através de seu representante legal abaixo assinado, Senhor Jair Policeno, Presidente da Câmara, PAGOU a Senhora Alzi Marina Machado Mello da Silva, Diretora de Administração, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 251,10 (duzentos e