| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2013. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0592- 7 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Crédito Suplementar de despesa de Indenizações e restituições do Departamento de Assistência Social no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); Art. 2º - Aprovar Crédito Suplementar de despesa de Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (Cestas Básicas) do Departamento de Assistência Social no valor de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais); Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 02 de outubro de 2019. Girlei da Rosa Braz Presidente do CMAS Ata Nº 034/2019 Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às dezoito horas, realizou-se a vigésima oitava reunião ordinária do terceiro ano de legislatura dois mil e dezessete a dois mil e vinte. Na abertura dos trabalhos o Presidente do Legislativo, vereador Jair Policeno, saudou os vereadores, os servidores que acompanham e assessoram os trabalhos, a Procuradora Audrei Dassoler, a Diretora Alzi Marina, e a servidora, Sra. Jacinta Bennemann, e ainda os demais presentes. Fez-se a leitura da ata, que posta em discussão e votação, foi aprovada. Em seguida o Primeiro Secretário fez a leitura do Boletim da Ordem do Dia: Segunda votação do Projeto de Lei do Executivo 21/2019 que autoriza a contratação temporária de servidores (Nutricionista; Médico Veterinário); Segunda votação do Projeto de Lei do Executivo 22/2019 que cria vagas para cargos do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro previsto na Lei Nº 2.096, de 23 de setembro de 2013; e Segunda votação do Projeto de Lei do Executivo 24/2019 que autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 827.463,73. Em seguida o líder do Executivo, vereador Landerson Biancato comentou sobre os projetos em pauta. Em seguida foram debatidos e aprovados por unanimidade os Projetos de Lei 21 e 22/2019 em redação final. Foi debatido e aprovado o Projeto de Lei 24/2019 com voto contrário do vereador Augusto Baggio, em redação final. Em seguida passaram-se as explicações pessoais. O vereador Alcindo Neriques Dias comentou sobre os projetos. Convidou os munícipes para a semi-final do campeonato de futsal a realizar-se na terça-feira no Ginásio Volnei Pires e para a final a realizar-se na quinta-feira. O vereador Augusto Baggio Comentou sobre as respostas de seus requerimentos. Afirmou que não teve a troca de despesa de pessoal por despesa de pessoal entre os projetos e que o vereador que afirmou isso estava equivocado. Disse que não questiona questões de doença. Comentou sobre falta de planejamento. O vereador Landerson Biancato disse que a contratação temporária é para suprir uma profissional que estará de licença em função de doença. Afirmou que a despesa que era paga para o hospital é destinada ao aumento do atendimento pelo próprio município. Comentou sobre a conversa que teve com um assessor de um deputado para uma academia ao ar livre. O vereador Augusto afirmou que foi contra ao Projeto de Lei 24/2019 porque o entendimento que o projeto passa é que a alteração é pela quebra de contrato com o hospital, porém o projeto modifica o orçamento de nove departamentos. O vereador Landerson Biancato disse que dentro dos recursos mexidos no projeto estão recursos que serão destinados a material de consumo que podem ser para manutenção de maquinas, como compra de peças. O vereador Vilson Hartiwig comentou sobre a doação da xiloteca de Erich e Sueli Apel para o município. Comentou sobre o campeonato de bocha em Marmeleiro na AABB, dizendo que Marmeleiro ganhou nove partidas de nove disputadas. O vereador Pedro Pastoriza comentou sobre a doação da coleção de pratos de Erich Apel ao município. Afirmou que vereador tem a função de fiscalizar, mas que eles vão buscar recursos porque conhecem o caminho. O vereador Ernani Dalla Costa comentou sobre os projetos aprovados. Disse que o projeto de lei 25/2019 foi um pedido do deputado Assis do Couto, mas como Toninho é líder da bancada foi ele quem liberou, já que Assis não é mais deputado. Comentou sobre ausência em consultas e exames. Comentou sobre a quebra de contrato com o hospital. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião ordinária, convocando a todos para a próxima reunião ordinária do ano de 2019, a realizar-se no dia 1º de outubro, às dezoito horas, para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo 003/2019. A íntegra da sessão está disponível em áudio e vídeo. Ao final lavrou-se a presente ata. Livro 27 – Registro das atas das sessões da Câmara Municipal de Marmeleiro p.84-85 Jair Policeno Amilto de Oliveira Lima Ernani Pansera Dalla Costa Presidente Vice-Presidente 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0592- 7 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início “Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2013.” A Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da Constituição Federal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, referente ao exercício financeiro de 2013. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 01 de outubro de 2019. Jair Policeno Presidente