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norma nº 3/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaDispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2013.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0592- 7 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Crédito Suplementar de despesa de Indenizações e restituições do Departamento de Assistência Social 
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 2º - Aprovar Crédito Suplementar de despesa de Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (Cestas Básicas) 
do Departamento de Assistência Social no valor de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais);
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 02 de outubro de 2019.
Girlei da Rosa Braz
Presidente do CMAS
Ata Nº 034/2019
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às dezoito horas, realizou-se a vigésima oitava reunião 
ordinária do terceiro ano de legislatura dois mil e dezessete a dois mil e vinte. Na abertura dos trabalhos o Presidente do 
Legislativo, vereador Jair Policeno, saudou os vereadores, os servidores que acompanham e assessoram os trabalhos, a 
Procuradora Audrei Dassoler, a Diretora Alzi Marina, e a servidora, Sra. Jacinta Bennemann, e ainda os demais presentes. 
Fez-se a leitura da ata, que posta em discussão e votação, foi aprovada. Em seguida o Primeiro Secretário fez a leitura do 
Boletim da Ordem do Dia: Segunda votação do Projeto de Lei do Executivo 21/2019 que autoriza a contratação temporária 
de servidores (Nutricionista; Médico Veterinário); Segunda votação do Projeto de Lei do Executivo 22/2019 que cria vagas 
para cargos do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro previsto na Lei Nº 2.096, de 23 de setembro de 2013; e 
Segunda votação do Projeto de Lei do Executivo 24/2019 que autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 827.463,73. Em seguida o líder do Executivo, vereador Landerson Biancato 
comentou sobre os projetos em pauta. Em seguida foram debatidos e aprovados por unanimidade os Projetos de Lei 21 e 
22/2019 em redação final. Foi debatido e aprovado o Projeto de Lei 24/2019 com voto contrário do vereador Augusto 
Baggio, em redação final. Em seguida passaram-se as explicações pessoais. O vereador Alcindo Neriques Dias comentou 
sobre os projetos. Convidou os munícipes para a semi-final do campeonato de futsal a realizar-se na terça-feira no Ginásio 
Volnei Pires e para a final a realizar-se na quinta-feira. O vereador Augusto Baggio Comentou sobre as respostas de seus 
requerimentos. Afirmou que não teve a troca de despesa de pessoal por despesa de pessoal entre os projetos e que o 
vereador que afirmou isso estava equivocado. Disse que não questiona questões de doença. Comentou sobre falta de 
planejamento. O vereador Landerson Biancato disse que a contratação temporária é para suprir uma profissional que 
estará de licença em função de doença. Afirmou que a despesa que era paga para o hospital é destinada ao aumento do 
atendimento pelo próprio município. Comentou sobre a conversa que teve com um assessor de um deputado para uma 
academia ao ar livre. O vereador Augusto afirmou que foi contra ao Projeto de Lei 24/2019 porque o entendimento que o 
projeto passa é que a alteração é pela quebra de contrato com o hospital, porém o projeto modifica o orçamento de nove 
departamentos. O vereador Landerson Biancato disse que dentro dos recursos mexidos no projeto estão recursos que 
serão destinados a material de consumo que podem ser para manutenção de maquinas, como compra de peças. O 
vereador Vilson Hartiwig comentou sobre a doação da xiloteca de Erich e Sueli Apel para o município. Comentou sobre o 
campeonato de bocha em Marmeleiro na AABB, dizendo que Marmeleiro ganhou nove partidas de nove disputadas. O 
vereador Pedro Pastoriza comentou sobre a doação da coleção de pratos de Erich Apel ao município. Afirmou que vereador 
tem a função de fiscalizar, mas que eles vão buscar recursos porque conhecem o caminho. O vereador Ernani Dalla Costa 
comentou sobre os projetos aprovados. Disse que o projeto de lei 25/2019 foi um pedido do deputado Assis do Couto, mas 
como Toninho é líder da bancada foi ele quem liberou, já que Assis não é mais deputado. Comentou sobre ausência em 
consultas e exames. Comentou sobre a quebra de contrato com o hospital. Nada mais havendo a tratar, o presidente 
agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião ordinária, convocando a todos para a próxima reunião 
ordinária do ano de 2019, a realizar-se no dia 1º de outubro, às dezoito horas, para apreciação do Projeto de Decreto 
Legislativo 003/2019. A íntegra da sessão está disponível em áudio e vídeo. Ao final lavrou-se a presente ata. Livro 27 –
Registro das atas das sessões da Câmara Municipal de Marmeleiro p.84-85
Jair Policeno Amilto de Oliveira Lima Ernani Pansera Dalla Costa
 Presidente Vice-Presidente 1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0592- 7 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
“Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, 
referente ao exercício financeiro de 2013.”
A Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e de acordo com artigo 59, VI da 
Constituição Federal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Marmeleiro, 
referente ao exercício financeiro de 2013.
 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 01 de outubro de 2019.
Jair Policeno
Presidente

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