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norma nº 5/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro – Estado do Paraná e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0621- 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Data para abertura do envelope de proposta de preços: 18 de novembro de 2019 às 09:00 Horas (Horário De Brasília). 
Marmeleiro, 13 de novembro de 2019.
Daverson Colle da Silva
Presidente da CPL
Portaria 6.122 de 01/10/2019
RESOLUÇÃO Nº 005/2019
“Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro – Estado 
do Paraná e dá outras providências”.
JAIR POLICENO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 53, da Lei Orgânica de Marmeleiro - PR,
R E S O L V E:
 Art. 1º - Fica autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Vereadores, para o exercício de 2019, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para dar atendimento no seguinte 
órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Câmara Municipal
01.031.0001.1.014.000 Construção da Câmara de Vereadores
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 001 40.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da 
seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 001 40.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 40.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marmeleiro, 11 de novembro de 2019.
Jair policeno
Presidente

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