| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro – Estado do Paraná e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0621- 5 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Data para abertura do envelope de proposta de preços: 18 de novembro de 2019 às 09:00 Horas (Horário De Brasília). Marmeleiro, 13 de novembro de 2019. Daverson Colle da Silva Presidente da CPL Portaria 6.122 de 01/10/2019 RESOLUÇÃO Nº 005/2019 “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro – Estado do Paraná e dá outras providências”. JAIR POLICENO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 53, da Lei Orgânica de Marmeleiro - PR, R E S O L V E: Art. 1º - Fica autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício de 2019, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 01 CÂMARA MUNICIPAL 001 Câmara Municipal 01.031.0001.1.014.000 Construção da Câmara de Vereadores 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 001 40.000,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 01 CÂMARA MUNICIPAL 001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 001 40.000,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL 40.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marmeleiro, 11 de novembro de 2019. Jair policeno Presidente