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norma nº 2612/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaConcede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências.
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 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 26 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de 
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. 
Início
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam atualizados os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da 
Câmara Municipal e Vereadores do Município de Marmeleiro, no percentual de 3,43% (três inteiros, quarenta e três 
centésimos por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018. 
Parágrafo Único: A atualização prevista no “caput” deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. 
Art. 2º Os Agentes Políticos passarão a ter os seguintes subsídios: 
 PREFEITO MUNICIPAL R$ 15.618,30 
 VICE-PREFEITO R$ 4.805,60 
 DIRETORES DE DEPARTAMENTOS R$ 4.805,60 
 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.434,00 
 VEREADORES R$ 3.695,00 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
dezenove. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
Prefeito de Marmeleiro 
LEI Nº 2.612, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal 
de Marmeleiro e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no 
percentual de 3,43% (três inteiros, quarenta e três centésimos por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a 
dezembro de 2018, e reajuste no percentual de 1,57 % (um vírgula cinquenta e sete por cento). 
Parágrafo Único. A atualização e o reajuste previstos retroagirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
dezenove. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
Prefeito de Marmeleiro 

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