| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Marmeleiro, no percentual de 3,43% (três inteiros, quarenta e três centésimos por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018. Parágrafo Único: A atualização prevista no “caput” deste artigo retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º Os Agentes Políticos passarão a ter os seguintes subsídios: PREFEITO MUNICIPAL R$ 15.618,30 VICE-PREFEITO R$ 4.805,60 DIRETORES DE DEPARTAMENTOS R$ 4.805,60 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 4.434,00 VEREADORES R$ 3.695,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.612, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Concede reposição salarial aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marmeleiro, estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da resolução nº 002/2013, no percentual de 3,43% (três inteiros, quarenta e três centésimos por cento), de acordo com o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018, e reajuste no percentual de 1,57 % (um vírgula cinquenta e sete por cento). Parágrafo Único. A atualização e o reajuste previstos retroagirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro