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norma nº 2603/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0426- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para 
o exercício de 2019 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos 
provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.365.0008.1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 100.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 103 100.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (124) 000 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (130) 000 20.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (153) 103 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (156) 103 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (162) 103 10.000,00
12.361.0010.2.020.000 Transporte Escolar - Demais Recursos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (175) 103 20.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
 LEI No 2.603 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, e dá outras 
providências.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0426- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, 
publicada em 11/12/2018, para o exercício de 2019, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização da Educação Infantil
Ação 1.102 Ampliação/Reforma Creche Municipal
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 100.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 
11/12/2018.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
 LEI No 2.604 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos 
provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.365.0008.1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 100.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 103 100.000,00
TOTAL 200.000,00

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