| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0426- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.365.0008.1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 100.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 103 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (124) 000 80.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (130) 000 20.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (153) 103 50.000,00 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (156) 103 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (162) 103 10.000,00 12.361.0010.2.020.000 Transporte Escolar - Demais Recursos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (175) 103 20.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.603 DE 30 DE JANEIRO DE 2019. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0426- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, para o exercício de 2019, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização da Educação Infantil Ação 1.102 Ampliação/Reforma Creche Municipal Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.604 DE 30 DE JANEIRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.365.0008.1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 100.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 103 100.000,00 TOTAL 200.000,00