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norma nº 2604/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2604 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0426- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, 
publicada em 11/12/2018, para o exercício de 2019, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização da Educação Infantil
Ação 1.102 Ampliação/Reforma Creche Municipal
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 100.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 
11/12/2018.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
 LEI No 2.604 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos 
provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.365.0008.1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 100.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 103 100.000,00
TOTAL 200.000,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0426- 9 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (124) 000 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (130) 000 20.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (153) 103 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (156) 103 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (162) 103 10.000,00
12.361.0010.2.020.000 Transporte Escolar - Demais Recursos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (175) 103 20.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL Nº 03/2019 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que não houve a interposição de 
recursos quanto conteúdo do Edital nº 02/2019, TORNA PÚBLICO o resultado final e homologação da Seleção de 
Estagiários – Edital de Abertura 64/2018:
Qualificação do Candidato Avaliação
Inscrição Nome Curso Média 
Aritmética Classificação
88 Meison Felipe Pedra-Hume Formação de Docentes 8,79 1º
31 Fernanda Cezar Seghetto Formação de Docentes 8,68 2º
27 Bárbara Cassandra da Silva Speorin Formação de Docentes 8,39 3º
89 Marcelo Antônio Pedra-Hume Formação de Docentes 8,14 4º
24 Danieli dos Santos Formação de Docentes 8,12 5º*
56 Franciele Fernandes da Rosa Formação de Docentes 8,12 6º*
23 Fernanda Nunes dos Santos Formação de Docentes 7,89 7º
26 Daniele Denize Antunes Formação de Docentes 7,82 8º
33 Jaqueline de Lara de Oliveira Formação de Docentes 7,75 9º
19 Thais Bennemann Bonetti Formação de Docentes 7,64 10º
18 Diana Gross Formação de Docentes 7,47 11º

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