| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0426- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, para o exercício de 2019, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização da Educação Infantil Ação 1.102 Ampliação/Reforma Creche Municipal Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferências Constitucionais 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.604 DE 30 DE JANEIRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.365.0008.1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 100.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 103 100.000,00 TOTAL 200.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0426- 9 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (124) 000 80.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (130) 000 20.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (153) 103 50.000,00 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (156) 103 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (162) 103 10.000,00 12.361.0010.2.020.000 Transporte Escolar - Demais Recursos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (175) 103 20.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro EDITAL Nº 03/2019 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que não houve a interposição de recursos quanto conteúdo do Edital nº 02/2019, TORNA PÚBLICO o resultado final e homologação da Seleção de Estagiários – Edital de Abertura 64/2018: Qualificação do Candidato Avaliação Inscrição Nome Curso Média Aritmética Classificação 88 Meison Felipe Pedra-Hume Formação de Docentes 8,79 1º 31 Fernanda Cezar Seghetto Formação de Docentes 8,68 2º 27 Bárbara Cassandra da Silva Speorin Formação de Docentes 8,39 3º 89 Marcelo Antônio Pedra-Hume Formação de Docentes 8,14 4º 24 Danieli dos Santos Formação de Docentes 8,12 5º* 56 Franciele Fernandes da Rosa Formação de Docentes 8,12 6º* 23 Fernanda Nunes dos Santos Formação de Docentes 7,89 7º 26 Daniele Denize Antunes Formação de Docentes 7,82 8º 33 Jaqueline de Lara de Oliveira Formação de Docentes 7,75 9º 19 Thais Bennemann Bonetti Formação de Docentes 7,64 10º 18 Diana Gross Formação de Docentes 7,47 11º