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norma nº 2610/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2610 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 19 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de 
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. 
Início
RATIFICAÇÃO: 27 de fevereiro de 2019, pelo Sr. Jair Policeno, Presidente da Câmara de Vereadores de Marmeleiro – 
Estado do Paraná. 
 Marmeleiro, 27 de fevereiro de 2019. 
Jair Policeno 
Presidente da Câmara Municipal 
LEI Nº 2.610, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos municipais do Quadro Geral do Poder Executivo, no 
percentual de 5% (cinco por cento) sobre os níveis vigentes, retroativo a 1º de janeiro de 2019, sendo: 
I – o percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) correspondente à recomposição das perdas 
salariais, nos termos da variação acumulada pelo INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, conforme disposto no §1º, do 
art. 1º, da Lei nº 2.530, de 19 de dezembro de 2017; 
II – o percentual de 1,57% (um inteiro e cinquenta e sete centésimos por cento) correspondente ao aumento real. 
Parágrafo único. A revisão será concedida aos servidores públicos municipais do regime estatutário, ativos e inativos, 
pensionistas, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados nível CCII e Conselheiros Tutelares. 
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior ficam alterados: 
I – as Tabelas A e B do Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo 
I desta Lei; 
II – as Tabelas A e B do Anexo IV, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo 
II desta Lei; 
III – as Tabelas dos Anexos IV, V e VI, da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo III 
desta Lei; 
IV – a Tabela do Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei; 
V – as Tabelas A e B do Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo 
V desta Lei; 
VI – o art. 41, da Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 41. Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente a R$ 1.489,41 (um mil, quatrocentos e 
oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), reajustada anualmente no mesmo índice aplicado para correção do salário 
dos servidores públicos municipais. 
Art. 3º Fica assegurado o pagamento, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da 
diferença do valor decorrente da revisão geral anual e do piso salarial profissional estabelecido no inciso I, do §1º, do art. 
9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento 
Geral do Município, instituído pela Lei nº 2.596, de 18 de dezembro de 2018. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 20 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
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Início
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
dezenove. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
Prefeito de Marmeleiro 
ANEXO I 
ALTERAÇÕES DO ANEXO III DA LEI Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 
ANEXO III 
TABELA ‘A’ – QUADRO GERAL 
 CLASSES 
Padrão Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
 I 1.011,66 1.042,01 1.073,27 1.105,47 1.138,64 1.172,80 1.207,98 1.244,22 1.281,55 1.319,99 1.359,59 1.400,38 1.442,39 1.485,66 1.530,23 1.576,14 1.623,42 1.672,13 
1 II 1.112,82 1.146,21 1.180,59 1.216,01 1.252,49 1.290,06 1.328,76 1.368,63 1.409,69 1.451,98 1.495,54 1.540,40 1.586,61 1.634,21 1.683,24 1.733,74 1.785,75 1.839,32 
 III 1.224,11 1.260,83 1.298,66 1.337,62 1.377,75 1.419,08 1.461,65 1.505,50 1.550,67 1.597,19 1.645,10 1.694,46 1.745,29 1.797,65 1.851,58 1.907,13 1.964,34 2.023,27 
 I 1.098,37 1.131,32 1.165,26 1.200,22 1.236,22 1.273,31 1.311,51 1.350,86 1.391,38 1.433,12 1.476,12 1.520,40 1.566,01 1.612,99 1.661,38 1.711,22 1.762,56 1.815,44 
2 II 1.208,21 1.244,46 1.281,79 1.320,24 1.359,85 1.400,65 1.442,67 1.485,95 1.530,52 1.576,44 1.623,73 1.672,45 1.722,62 1.774,30 1.827,53 1.882,35 1.938,82 1.996,99 
 III 1.329,03 1.368,90 1.409,96 1.452,26 1.495,83 1.540,70 1.586,92 1.634,53 1.683,57 1.734,07 1.786,10 1.839,68 1.894,87 1.951,71 2.010,27 2.070,57 2.132,69 2.196,67 
 I 1.300,70 1.339,72 1.379,91 1.421,31 1.463,95 1.507,86 1.553,10 1.599,69 1.647,68 1.697,12 1.748,03 1.800,47 1.854,48 1.910,12 1.967,42 2.026,44 2.087,24 2.149,85 
3 II 1.430,77 1.473,70 1.517,91 1.563,45 1.610,35 1.658,66 1.708,42 1.759,67 1.812,46 1.866,84 1.922,84 1.980,53 2.039,94 2.101,14 2.164,18 2.229,10 2.295,98 2.364,85 
 III 1.573,85 1.621,06 1.669,69 1.719,78 1.771,37 1.824,52 1.879,25 1.935,63 1.993,70 2.053,51 2.115,11 2.178,57 2.243,92 2.311,24 2.380,58 2.452,00 2.525,56 2.601,32 
 I 1.589,75 1.637,45 1.686,57 1.737,17 1.789,28 1.842,96 1.898,25 1.955,20 2.013,85 2.074,27 2.136,50 2.200,59 2.266,61 2.334,61 2.404,65 2.476,78 2.551,09 2.627,62 
4 II 1.748,73 1.801,19 1.855,23 1.910,89 1.968,21 2.027,26 2.088,08 2.150,72 2.215,24 2.281,70 2.350,15 2.420,65 2.493,27 2.568,07 2.645,11 2.724,47 2.806,20 2.890,39 
 III 1.923,60 1.981,31 2.040,75 2.101,97 2.165,03 2.229,98 2.296,88 2.365,79 2.436,76 2.509,87 2.585,16 2.662,72 2.742,60 2.824,88 2.909,62 2.996,91 3.086,82 3.179,42 
 I 1.676,47 1.726,77 1.778,57 1.831,93 1.886,88 1.943,49 2.001,80 2.061,85 2.123,71 2.187,42 2.253,04 2.320,63 2.390,25 2.461,96 2.535,82 2.611,89 2.690,25 2.770,95 
5 II 1.844,12 1.899,44 1.956,42 2.015,11 2.075,57 2.137,83 2.201,97 2.268,03 2.336,07 2.406,15 2.478,33 2.552,68 2.629,26 2.708,14 2.789,39 2.873,07 2.959,26 3.048,04 
 III 2.028,54 2.089,39 2.152,07 2.216,63 2.283,13 2.351,62 2.422,17 2.494,84 2.569,68 2.646,77 2.726,18 2.807,96 2.892,20 2.978,97 3.068,34 3.160,39 3.255,20 3.352,85 
 I 1.734,27 1.786,30 1.839,89 1.895,09 1.951,94 2.010,50 2.070,81 2.132,94 2.196,92 2.262,83 2.330,72 2.400,64 2.472,66 2.546,84 2.623,24 2.701,94 2.783,00 2.866,49 
6 II 1.907,70 1.964,93 2.023,88 2.084,60 2.147,13 2.211,55 2.277,89 2.346,23 2.416,62 2.489,12 2.563,79 2.640,70 2.719,93 2.801,52 2.885,57 2.972,14 3.061,30 3.153,14 
 III 2.098,48 2.161,43 2.226,27 2.293,06 2.361,85 2.432,71 2.505,69 2.580,86 2.658,28 2.738,03 2.820,17 2.904,78 2.991,92 3.081,68 3.174,13 3.269,35 3.367,43 3.468,46 
 I 1.878,81 1.935,17 1.993,23 2.053,03 2.114,62 2.178,06 2.243,40 2.310,70 2.380,02 2.451,42 2.524,96 2.600,71 2.678,73 2.759,10 2.841,87 2.927,13 3.014,94 3.105,39 
7 II 2.066,68 2.128,68 2.192,54 2.258,32 2.326,07 2.395,85 2.467,72 2.541,75 2.618,01 2.696,55 2.777,44 2.860,77 2.946,59 3.034,99 3.126,04 3.219,82 3.316,41 3.415,91 
 III 2.273,36 2.341,56 2.411,80 2.484,15 2.558,68 2.635,44 2.714,50 2.795,94 2.879,82 2.966,21 3.055,20 3.146,85 3.241,26 3.338,50 3.438,65 3.541,81 3.648,06 3.757,51 
 I 2.240,11 2.307,32 2.376,53 2.447,83 2.521,26 2.596,90 2.674,81 2.755,05 2.837,70 2.922,83 3.010,52 3.100,83 3.193,86 3.289,67 3.388,36 3.490,01 3.594,71 3.702,56 
8 II 2.464,12 2.538,04 2.614,18 2.692,61 2.773,38 2.856,59 2.942,28 3.030,55 3.121,47 3.215,11 3.311,57 3.410,91 3.513,24 3.618,64 3.727,20 3.839,01 3.954,18 4.072,81 
 III 2.710,53 2.791,85 2.875,60 2.961,87 3.050,72 3.142,25 3.236,51 3.333,61 3.433,62 3.536,63 3.642,72 3.752,01 3.864,57 3.980,50 4.099,92 4.222,92 4.349,60 4.480,09 
 I 3.237,32 3.334,44 3.434,47 3.537,50 3.643,63 3.752,94 3.865,53 3.981,49 4.100,94 4.223,96 4.350,68 4.481,20 4.615,64 4.754,11 4.896,73 5.043,63 5.194,94 5.350,79 
9 II 3.561,05 3.667,89 3.777,92 3.891,26 4.008,00 4.128,24 4.252,08 4.379,64 4.511,03 4.646,37 4.785,76 4.929,33 5.077,21 5.229,52 5.386,41 5.548,00 5.714,44 5.885,88 
 III 3.917,16 4.034,68 4.155,72 4.280,39 4.408,80 4.541,07 4.677,30 4.817,62 4.962,15 5.111,01 5.264,34 5.422,27 5.584,94 5.752,49 5.925,06 6.102,81 6.285,90 6.474,48 
 I 3.468,56 3.572,62 3.679,79 3.790,18 3.903,89 4.021,01 4.141,64 4.265,89 4.393,86 4.525,68 4.661,45 4.801,29 4.945,33 5.093,69 5.246,50 5.403,90 5.566,01 5.732,99 
 
 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
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Início
10 II 3.815,42 3.929,88 4.047,78 4.169,21 4.294,29 4.423,12 4.555,81 4.692,49 4.833,26 4.978,26 5.127,61 5.281,43 5.439,88 5.603,07 5.771,17 5.944,30 6.122,63 6.306,31 
 III 4.196,96 4.322,86 4.452,55 4.586,13 4.723,71 4.865,42 5.011,38 5.161,73 5.316,58 5.476,07 5.640,36 5.809,57 5.983,85 6.163,37 6.348,27 6.538,72 6.734,88 6.936,93 
 I 3.613,09 3.721,48 3.833,13 3.948,12 4.066,57 4.188,56 4.314,22 4.443,65 4.576,96 4.714,27 4.855,69 5.001,37 5.151,41 5.305,95 5.465,13 5.629,08 5.797,95 5.971,89 
11 II 3.974,40 4.093,63 4.216,44 4.342,93 4.473,22 4.607,42 4.745,64 4.888,01 5.034,65 5.185,69 5.341,26 5.501,50 5.666,54 5.836,54 6.011,64 6.191,98 6.377,74 6.569,08 
 III 4.371,84 4.503,00 4.638,09 4.777,23 4.920,55 5.068,17 5.220,21 5.376,82 5.538,12 5.704,27 5.875,39 6.051,66 6.233,21 6.420,20 6.612,81 6.811,19 7.015,53 7.225,99 
 I 3.685,34 3.795,90 3.909,78 4.027,07 4.147,89 4.272,32 4.400,49 4.532,51 4.668,48 4.808,54 4.952,79 5.101,38 5.254,42 5.412,05 5.574,41 5.741,64 5.913,89 6.091,31 
12 II 4.053,88 4.175,50 4.300,76 4.429,78 4.562,68 4.699,56 4.840,54 4.985,76 5.135,33 5.289,39 5.448,07 5.611,52 5.779,86 5.953,26 6.131,86 6.315,81 6.505,29 6.700,44 
 III 4.459,28 4.593,05 4.730,85 4.872,78 5.018,96 5.169,53 5.324,61 5.484,35 5.648,88 5.818,35 5.992,90 6.172,69 6.357,87 6.548,60 6.745,06 6.947,41 7.155,84 7.370,51 
 I 5.058,32 5.210,07 5.366,37 5.527,36 5.693,18 5.863,98 6.039,90 6.221,09 6.407,73 6.599,96 6.797,96 7.001,90 7.211,95 7.428,31 7.651,16 7.880,70 8.117,12 8.360,63 
13 II 5.564,16 5.731,08 5.903,02 6.080,11 6.262,51 6.450,39 6.643,90 6.843,22 7.048,51 7.259,97 7.477,77 7.702,10 7.933,17 8.171,16 8.416,30 8.668,78 8.928,85 9.196,71 
 III 6.120,58 6.304,19 6.493,32 6.688,12 6.888,76 7.095,43 7.308,29 7.527,54 7.753,36 7.985,96 8.225,54 8.472,31 8.726,48 8.988,27 9.257,92 9.535,66 9.821,73 10.116,38 
 I 5.347,35 5.507,77 5.673,00 5.843,19 6.018,49 6.199,04 6.385,01 6.576,56 6.773,86 6.977,07 7.186,39 7.401,98 7.624,04 7.852,76 8.088,34 8.330,99 8.580,92 8.838,35 
14 II 5.882,08 6.058,54 6.240,30 6.427,51 6.620,33 6.818,94 7.023,51 7.234,22 7.451,24 7.674,78 7.905,03 8.142,18 8.386,44 8.638,03 8.897,18 9.164,09 9.439,01 9.722,18 
 III 6.470,29 6.664,40 6.864,33 7.070,26 7.282,37 7.500,84 7.725,86 7.957,64 8.196,37 8.442,26 8.695,53 8.956,39 9.225,09 9.501,84 9.786,89 10.080,50 10.382,92 10.694,40 
 I 8.093,30 8.336,09 8.586,18 8.843,77 9.109,08 9.382,35 9.663,82 9.953,74 10.252,35 10.559,92 10.876,72 11.203,02 11.539,11 11.885,28 12.241,84 12.609,09 12.987,37 13.376,99 
15 II 8.902,61 9.169,69 9.444,78 9.728,12 10.019,97 10.320,57 10.630,18 10.949,09 11.277,56 11.615,89 11.964,36 12.323,30 12.692,99 13.073,78 13.466,00 13.869,98 14.286,08 14.714,66 
 III 9.792,88 10.086,66 10.389,26 10.700,94 11.021,97 11.352,62 11.693,20 12.044,00 12.405,32 12.777,48 13.160,80 13.555,63 13.962,30 14.381,17 14.812,60 15.256,98 15.714,69 16.186,13 
 
16 
 
I 8.902,64 9.169,71 9.444,81 9.728,15 10.020,00 10.320,60 10.630,22 10.949,12 11.277,60 11.615,92 11.964,40 12.323,33 12.693,03 13.073,83 13.466,04 13.870,02 14.286,12 14.714,71 
II 9.792,90 10.086,69 10.389,29 10.700,97 11.022,00 11.352,66 11.693,24 12.044,03 12.405,36 12.777,52 13.160,84 13.555,67 13.962,34 14.381,21 14.812,64 15.257,02 15.714,73 16.186,18 
III 10.772,20 11.095,37 11.428,23 11.771,08 12.124,21 12.487,94 12.862,57 13.248,45 13.645,90 14.055,28 14.476,94 14.911,25 15.358,59 15.819,34 16.293,92 16.782,74 17.286,22 17.804,81 
TABELA 'B' - QUADRO EM EXTINÇÃO 
CATEGORIA CLASSES 
FUNCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
 I 1.734,27 1.786,30 1.839,89 1.895,09 1.951,94 2.010,50 2.070,81 2.132,94 2.196,92 2.262,83 2.330,72 2.400,64 2.472,66 2.546,84 2.623,24 2.701,94 2.783,00 2.866,49 
Aux. Enfermagem II 1.907,70 1.964,93 2.023,88 2.084,60 2.147,13 2.211,55 2.277,89 2.346,23 2.416,62 2.489,12 2.563,79 2.640,70 2.719,93 2.801,52 2.885,57 2.972,14 3.061,30 3.153,14 
 III 2.098,48 2.161,43 2.226,27 2.293,06 2.361,85 2.432,71 2.505,69 2.580,86 2.658,28 2.738,03 2.820,17 2.904,78 2.991,92 3.081,68 3.174,13 3.269,35 3.367,43 3.468,46 
 I 2.240,11 2.307,32 2.376,53 2.447,83 2.521,26 2.596,90 2.674,81 2.755,05 2.837,70 2.922,83 3.010,52 3.100,83 3.193,86 3.289,67 3.388,36 3.490,01 3.594,71 3.702,56 
Aux. Escriturário 'B' II 2.464,12 2.538,04 2.614,18 2.692,61 2.773,38 2.856,59 2.942,28 3.030,55 3.121,47 3.215,11 3.311,57 3.410,91 3.513,24 3.618,64 3.727,20 3.839,01 3.954,18 4.072,81 
 III 2.710,53 2.791,85 2.875,60 2.961,87 3.050,72 3.142,25 3.236,51 3.333,61 3.433,62 3.536,63 3.642,72 3.752,01 3.864,57 3.980,50 4.099,92 4.222,92 4.349,60 4.480,09 
 I 3.613,09 3.721,48 3.833,13 3.948,12 4.066,57 4.188,56 4.314,22 4.443,65 4.576,96 4.714,27 4.855,69 5.001,37 5.151,41 5.305,95 5.465,13 5.629,08 5.797,95 5.971,89 
Escriturário 'A' II 3.974,40 4.093,63 4.216,44 4.342,93 4.473,22 4.607,42 4.745,64 4.888,01 5.034,65 5.185,69 5.341,26 5.501,50 5.666,54 5.836,54 6.011,64 6.191,98 6.377,74 6.569,08 
 III 4.371,84 4.503,00 4.638,09 4.777,23 4.920,55 5.068,17 5.220,21 5.376,82 5.538,12 5.704,27 5.875,39 6.051,66 6.233,21 6.420,20 6.612,81 6.811,19 7.015,53 7.225,99 
 I 3.237,32 3.334,44 3.434,47 3.537,50 3.643,63 3.752,94 3.865,53 3.981,49 4.100,94 4.223,96 4.350,68 4.481,20 4.615,64 4.754,11 4.896,73 5.043,63 5.194,94 5.350,79 
Escriturário 'B' II 3.561,05 3.667,89 3.777,92 3.891,26 4.008,00 4.128,24 4.252,08 4.379,64 4.511,03 4.646,37 4.785,76 4.929,33 5.077,21 5.229,52 5.386,41 5.548,00 5.714,44 5.885,88 
 III 3.917,16 4.034,68 4.155,72 4.280,39 4.408,80 4.541,07 4.677,30 4.817,62 4.962,15 5.111,01 5.264,34 5.422,27 5.584,94 5.752,49 5.925,06 6.102,81 6.285,90 6.474,48 
 I 2.240,11 2.307,32 2.376,53 2.447,83 2.521,26 2.596,90 2.674,81 2.755,05 2.837,70 2.922,83 3.010,52 3.100,83 3.193,86 3.289,67 3.388,36 3.490,01 3.594,71 3.702,56 
Fiscal II 2.464,12 2.538,04 2.614,18 2.692,61 2.773,38 2.856,59 2.942,28 3.030,55 3.121,47 3.215,11 3.311,57 3.410,91 3.513,24 3.618,64 3.727,20 3.839,01 3.954,18 4.072,81 
 III 2.710,53 2.791,85 2.875,60 2.961,87 3.050,72 3.142,25 3.236,51 3.333,61 3.433,62 3.536,63 3.642,72 3.752,01 3.864,57 3.980,50 4.099,92 4.222,92 4.349,60 4.480,09 
 I 3.468,56 3.572,62 3.679,79 3.790,18 3.903,89 4.021,01 4.141,64 4.265,89 4.393,86 4.525,68 4.661,45 4.801,29 4.945,33 5.093,69 5.246,50 5.403,90 5.566,01 5.732,99 
 
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Início
Odontólogo, 
Fisioterapeuta e Terapeuta 
Ocupacional 
 
II 3.815,42 3.929,88 4.047,78 4.169,21 4.294,29 4.423,12 4.555,81 4.692,49 4.833,26 4.978,26 5.127,61 5.281,43 5.439,88 5.603,07 5.771,17 5.944,30 6.122,63 6.306,31 
III 4.196,96 4.322,86 4.452,55 4.586,13 4.723,71 4.865,42 5.011,38 5.161,73 5.316,58 5.476,07 5.640,36 5.809,57 5.983,85 6.163,37 6.348,27 6.538,72 6.734,88 6.936,93 
Técnico em Contabilidade 
I 
3.685,34 3.795,90 3.909,78 4.027,07 4.147,89 4.272,32 4.400,49 4.532,51 4.668,48 4.808,54 4.952,79 5.101,38 5.254,42 5.412,05 5.574,41 5.741,64 5.913,89 6.091,31 
II 
4.053,88 4.175,50 4.300,76 4.429,78 4.562,68 4.699,56 4.840,54 4.985,76 5.135,33 5.289,39 5.448,07 5.611,52 5.779,86 5.953,26 6.131,86 6.315,81 6.505,29 6.700,44 
III 
4.459,28 4.593,05 4.730,85 4.872,78 5.018,96 5.169,53 5.324,61 5.484,35 5.648,88 5.818,35 5.992,90 6.172,69 6.357,87 6.548,60 6.745,06 6.947,41 7.155,84 7.370,51 
ANEXO II 
ALTERAÇÕES DO ANEXO IV DA LEI Nº 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. 
ANEXO IV 
GRATIFICAÇÕES 
TABELA “A” 
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira 
DESCRIÇÃO VALOR 
 Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 308,35 
TABELA “B” 
Gratificação por Encargo 
DESCRIÇÃO VALOR 
GPCL – Membro da Comissão de Licitações R$ 548,58 
GPCS – Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos 
Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos 
Especiais 
R$ 205,71 
GPCAP – Membro da Comissão de Apoio ao Pregão R$ 548,58 
GDAP – Pregoeiro R$ 548,58 
GDAL – Leiloeiro R$ 548,58 
GPCAB – Membro da Comissão de Avaliações de Bens R$ 205,71 
GDAASUS – Médico Auditor nas Guias de Prestadores do 
SUS 
R$ 1.371,44 
GDACUCI – Coordenador da Unidade de Controle Interno – 
UCI 
R$ 2.742,88 
GDAPG – Procurador-Geral R$ 1.371,44 
ANEXO III 
Altera as Tabelas dos Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.923, de 05 de abril de 2012. 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS 
QUADRO PERMANENTE 
 
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Início
CLASSES 
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 
B 
1.656,63 1.689,77 1.723,56 1.758,03 1.793,19 1.829,06 1.865,64 1.902,95 1.941,01 1.979,83 2.019,43 2.059,82 2.101,01 2.143,03 2.185,89 
C 
1.987,95 2.027,71 2.068,27 2.109,63 2.151,82 2.194,86 2.238,76 2.283,53 2.329,20 2.375,79 2.423,30 2.471,77 2.521,21 2.571,63 2.623,06 
D 
2.186,75 2.230,48 2.275,09 2.320,60 2.367,01 2.414,35 2.462,64 2.511,89 2.562,13 2.613,37 2.665,64 2.718,95 2.773,33 2.828,79 2.885,37 
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS 
QUADRO SUPLEMENTAR 
CLASSES
NÍVEL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 
A 1.289,06 1.314,85 1.341,14 1.367,97 1.395,32 1.423,23 1.451,70 1.480,73 1.510,34 1.540,55 1.571,36 1.602,79 1.634,84 1.667,54 1.700,89 
ANEXO VI 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS 
QUADRO PERMANENTE 
CLASSES 
NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 
B 2.578,12 2.629,68 2.682,27 2.735,92 2.790,64 2.846,45 2.903,38 2.961,45 3.020,68 3.081,09 3.142,71 3.205,57 3.269,68 3.335,07 3.401,77 
C 3.093,74 3.155,62 3.218,73 3.283,10 3.348,76 3.415,74 3.484,05 3.553,74 3.624,81 3.697,31 3.771,25 3.846,68 3.923,61 4.002,08 4.082,13 
D 3.403,12 3.471,18 3.540,60 3.611,41 3.683,64 3.757,31 3.832,46 3.909,11 3.987,29 4.067,04 4.148,38 4.231,35 4.315,97 4.402,29 4.490,34 
ANEXO IV 
Altera o Anexo I, da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006. 
 
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ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO 
ANEXO V 
Altera o Anexo II, da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013. 
ANEXO II 
TABELA A 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
NOMENCLATURA / CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VAGAS SALÁRIO REQUISITOS DE INVESTIDURA 
Agente Comunitário de Saúde – PSF 40 Horas 34 R$ 1.159,22 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. 
Agente de Combate a Endemias – PSF 40 Horas 06 R$ 1.159,22 Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. 
Auxiliar Administrativo – PSF 40 Horas 02 R$ 1.734,26 Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos.
Auxiliar de Enfermagem – PSF 40 Horas 02 R$ 1.734,26 Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para 
a formação de Auxiliar de Enfermagem. 
Enfermeiro – PSF 40 Horas 02 R$ 3.685,34 
Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por 
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de 
Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do 
exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos. 
Farmacêutico Bioquímico – PSF 40 Horas 01 5136,87 
Curso de graduação em Farmácia e Bioquímica, fornecido 
por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo 
Ministério de Educação; registro no órgão de classe
fiscalizador do exercício profissional e idade mínima de 18 
(dezoito) anos. 
Motorista – PSF 40 Horas 02 R$ 1300,70 Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) e idade mínima de 18 anos. 
Odontólogo – PSF 40 Horas 01 R$ 6.937,09 
Curso de graduação em Odontologia, fornecido por 
instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de 
Educação; registro no órgão de classe fiscalizador do 
exercício profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos. 
 
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SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA 
CCI Diretor do Departamento de Administração Planejamento R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento de Finanças R$ 1.371,44
CCI Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.371,44
CCI Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento de Assistência Social R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento Marmeleirense de Trânsito R$ 1.371,44 
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.371,44 
CCII Assessor de Relações Públicas R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Administração R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 685,71
CCII Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Viação e Obras R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Cultura R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Esportes R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Saúde R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 685,71
CCII Chefe da Divisão de Fomento Pecuário R$ 685,71
CCII Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 685,71 
CCII Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 685,71 
TABELA B 
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VALOR FG
CCI Subsídio R$ 1.371,44 
CCII R$ 2.601,42 R$ 685,71 
LEI Nº 2.611, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
Concede recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Marmeleiro. 

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