| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 27 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início LEI Nº 2.613, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a criação de Cadastro de Reserva e a contratação temporária para substituição dos servidores efetivos em seus afastamentos legais com período superior a 15 (quinze) dias, para os seguintes cargos: I – Professor de Educação Infantil; II – Professor; III – Servente Geral. Art. 2º A contratação de que trata esta Lei terá a mesma duração do afastamento do servidor efetivo relacionado, até o prazo máximo de 01 (um) ano. §1º O vencimento, carga horária, deveres e atribuições são as mesmas previstas para os detentores de cargo efetivo. §2º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa obrigatória de extinção o retorno do titular ao cargo efetivo. Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado e observará as especificações exigidas para o cargo. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.614, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse mensal de auxílio-transporte aos estudantes residentes no Município de Marmeleiro que estejam matriculados em cursos superiores de graduação, disponibilizados em instituições localizadas no Sudoeste do Paraná e Extremo Oeste Catarinense.