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norma nº 2613/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2613 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaAutoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências.
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 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 27 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
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Início
LEI Nº 2.613, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
Autoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a criação de Cadastro de Reserva e a contratação temporária para substituição dos servidores 
efetivos em seus afastamentos legais com período superior a 15 (quinze) dias, para os seguintes cargos: 
I – Professor de Educação Infantil; 
II – Professor; 
III – Servente Geral. 
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei terá a mesma duração do afastamento do servidor efetivo relacionado, até o 
prazo máximo de 01 (um) ano. 
§1º O vencimento, carga horária, deveres e atribuições são as mesmas previstas para os detentores de cargo efetivo. 
§2º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa obrigatória de extinção o retorno do titular 
ao cargo efetivo. 
Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado e observará as especificações 
exigidas para o cargo. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
dezenove. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
Prefeito de Marmeleiro 
LEI Nº 2.614, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
Autoriza o repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o repasse mensal de auxílio-transporte aos estudantes residentes no Município de Marmeleiro que 
estejam matriculados em cursos superiores de graduação, disponibilizados em instituições localizadas no Sudoeste do 
Paraná e Extremo Oeste Catarinense. 

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