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norma nº 2608/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de 
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. 
Início
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 29.367,91 
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte Rec. 876 Conv. Mecanização Agrícola 107.632,09 
SUBTOTAL 137.000,00
Órgão 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Unidade 001 Fundo Municipal de Trânsito 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 541 Infraestrutura Urbana 
Programa 0035 Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito 
Ação 1.112 Recape Asfáltico – Estado/Município 
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte Rec. 509 Gerenciamento de Trânsito 105.781,69 
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte Rec. 873 Conv. Recape Asfáltico – SEDU 201.775,84 
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte Rec. 874 Conv. Recape Asfáltico SEDU 8.653,64 M² 390.905,02 
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte Rec. 875 Conv. Recape Asfáltico SEDU 17.695,92 M² 702.308,10
SUBTOTAL 1.400.770,65
Órgão 14 DEPTO. DE URBANISMO
Unidade 001 Divisão de Urbanismo 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0036 Administração e Gestão dos Serviços Urbanos 
Ação 1.103 Recapeamento Asfáltico – União/Município 
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 13.918,12 
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte Rec. 870 Conv. Recape Asfáltico – MCIDADES 319.085,01 
SUBTOTAL 333.003,13
TOTAL 2.939.907,74
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No
 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 
11/12/2018. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No
 2.608 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
 
 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de 
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. 
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 2.939.907,74 (dois milhões, novecentos e 
trinta e nove mil, novecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), com recursos provenientes da anulação de 
dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para 
dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: 
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
001 Divisão de Administração 
28.843.0000.0.008.000 Amortização e Encargos de Parcelamento – INSS 
3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 000 10.000,00 
4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Regatado 000 110.000,00 
SUBTOTAL 120.000,00
 
07 DEPTO. DE ESPORTES 
001 Divisão de Esportes 
27.812.0015.1.101.000 Ampliação/Reforma de Ginásio de Esportes 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 67.012,59 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 857 122.121,37 
SUBTOTAL 189.133,96
 
08 DEPTO. DE SAÚDE 
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0016.1.104.000 Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 25.000,00 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 240.000,00 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 518 190.000,00 
 
10.301.0016.1.111.000 Ampliação/Reforma Unidade de Saúde Centro 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 145.000,00 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 337 10.000,00 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 344 150.000,00 
SUBTOTAL 760.000,00
 
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
001 Divisão de Fomento Agrícola 
20.606.0027.1.107.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 29.367,91 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 876 107.632,09 
SUBTOTAL 137.000,00
 
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 
001 Fundo Municipal de Trânsito 
15.451.0035.1.112.000 Recape Asfáltico- Estado/Município 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 509 105.781,69 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 873 201.775,84 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 874 390.905,02 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 875 702.308,10 
 
 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
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SUBTOTAL 1.400.770,65
 
14 DEPTO. DE URBANISMO 
001 Divisão de Urbanismo 
15.451.0036.1.103.000 Recapeamento Asfáltico- União/Município 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 13.918,12 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 870 319.085,01 
SUBTOTAL 333.003,13
 
TOTAL GERAL 2.939.907,74
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 2.939.907,74 (dois milhões, novecentos e trinta 
e nove mil, novecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: 
Anulação de Dotações 
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
07 DEPTO. DE ESPORTES 
001 Divisão de Esportes 
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (207) 000 67.012,59 
SUBTOTAL 67.012,59
08 DEPTO. DE SAÚDE 
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (231) 000 145.000,00 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (240) 000 25.000,00 
SUBTOTAL 170.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
001 Divisão de Fomento Agrícola 
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (377) 000 29.367,91 
SUBTOTAL 29.367,91
 
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos 
 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (417) 000 53.000,00 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (421) 000 67.000,00 
SUBTOTAL 120.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO 
001 Divisão de Urbanismo 
15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo 
 
 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
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Início
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (465) 000 13.918,12 
SUBTOTAL 13.918,12
TOTAL 400.298,62
Superávit Financeiro 
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 337 9.433,48 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 240.000,00 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 30.000,00 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 509 105.781,69 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 518 190.000,00 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 875 36.176,48 
TOTAL 611.391,65 
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.3.2.1.00.1.1.03.14.00.00.00 Rem. Depós. Bancários Ampl. Posto Saúde Centro (238) 337 566,52 
2.4.2.8.03.1.1.01.00.00.00.00 Receita Investimento – Estadual (248) 344 120.000,00 
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00.00.00 Rec. Conv. Ampliação/Reforma Ginásio Esportes (212) 857 122.121,37 
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 Receita Conv. Patrulha Mecanizada (249) 876 107.632,09 
2.4.2.8.10.9.1.05.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico -SEDU (228) 873 201.775,84 
2.4.2.8.10.9.1.06.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico SEDU- 8.653,64 M² (214) 874 390.905,02 
2.4.2.8.10.9.1.07.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico SEDU- 17.695,92 M² (216) 875 666.131,62 
2.4.1.8.10.9.1.02.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico - MCIDADES (210) 870 319.085,01 
TOTAL 1.928.217,47
TOTAL GERAL 2.939.907,74 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No
 2.609 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 177.921,10 (cento e setenta e sete mil, 
novecentos e vinte e um reais e dez centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias 
para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: 

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