| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (465) 000 13.918,12 SUBTOTAL 13.918,12 TOTAL 400.298,62 Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 337 9.433,48 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 240.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 30.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 509 105.781,69 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 518 190.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 875 36.176,48 TOTAL 611.391,65 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.3.2.1.00.1.1.03.14.00.00.00 Rem. Depós. Bancários Ampl. Posto Saúde Centro (238) 337 566,52 2.4.2.8.03.1.1.01.00.00.00.00 Receita Investimento – Estadual (248) 344 120.000,00 2.4.1.8.10.9.1.01.00.00.00.00 Rec. Conv. Ampliação/Reforma Ginásio Esportes (212) 857 122.121,37 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 Receita Conv. Patrulha Mecanizada (249) 876 107.632,09 2.4.2.8.10.9.1.05.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico -SEDU (228) 873 201.775,84 2.4.2.8.10.9.1.06.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico SEDU- 8.653,64 M² (214) 874 390.905,02 2.4.2.8.10.9.1.07.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico SEDU- 17.695,92 M² (216) 875 666.131,62 2.4.1.8.10.9.1.02.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico - MCIDADES (210) 870 319.085,01 TOTAL 1.928.217,47 TOTAL GERAL 2.939.907,74 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.609 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 177.921,10 (cento e setenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e dez centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.365.0008.1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 77.921,10 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 104 100.000,00 TOTAL 177.921,10 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 177.921,10 (cento e setenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e dez centavos), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (154) 104 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.010.000 Pavimentação com Pedras Irregulares 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (455) 000 77.921,10 SUBTOTAL 77.921,10 TOTAL 177.921,10 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO DECRETO No 3.006 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal Nº 2.608 de 27/02/2019: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.939.907,74 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: