br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

norma nº 2609/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id86

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de 
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. 
Início
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (465) 000 13.918,12 
SUBTOTAL 13.918,12
TOTAL 400.298,62
Superávit Financeiro 
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 337 9.433,48 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 240.000,00 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 30.000,00 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 509 105.781,69 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 518 190.000,00 
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 875 36.176,48 
TOTAL 611.391,65 
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.3.2.1.00.1.1.03.14.00.00.00 Rem. Depós. Bancários Ampl. Posto Saúde Centro (238) 337 566,52 
2.4.2.8.03.1.1.01.00.00.00.00 Receita Investimento – Estadual (248) 344 120.000,00 
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00.00.00 Rec. Conv. Ampliação/Reforma Ginásio Esportes (212) 857 122.121,37 
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 Receita Conv. Patrulha Mecanizada (249) 876 107.632,09 
2.4.2.8.10.9.1.05.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico -SEDU (228) 873 201.775,84 
2.4.2.8.10.9.1.06.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico SEDU- 8.653,64 M² (214) 874 390.905,02 
2.4.2.8.10.9.1.07.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico SEDU- 17.695,92 M² (216) 875 666.131,62 
2.4.1.8.10.9.1.02.00.00.00.00 Rec. Conv. Recape Asfáltico - MCIDADES (210) 870 319.085,01 
TOTAL 1.928.217,47
TOTAL GERAL 2.939.907,74 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No
 2.609 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 177.921,10 (cento e setenta e sete mil, 
novecentos e vinte e um reais e dez centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias 
para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: 
 
 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0445- 28 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de 
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. 
Início
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 
12.365.0008.1.102.000 Ampliação/Reforma Creche Municipal 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 77.921,10 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 104 100.000,00 
TOTAL 177.921,10
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 177.921,10 (cento e 
setenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e dez centavos), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: 
Anulação de Dotação 
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (154) 104 100.000,00 
SUBTOTAL 100.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO 
001 Divisão de Urbanismo 
15.451.0036.1.010.000 Pavimentação com Pedras Irregulares 
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (455) 000 77.921,10 
SUBTOTAL 77.921,10
TOTAL 177.921,10
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA 
PREFEITO DE MARMELEIRO 
DECRETO No
 3.006 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização 
constante da Lei Municipal Nº 2.608 de 27/02/2019: 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.939.907,74 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e 
sete reais e setenta e quatro centavos), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, do superávit 
financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento nos seguintes órgãos 
e dotações orçamentárias: 

open original →