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norma nº 2616/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0494- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.616 DE 09 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais),
com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotação 
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0018.2.057.000 Manutenção Coleta de Lixo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (408) 000 250.000,00
SUBTOTAL 250.000,00
TOTAL GERAL 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e 
cinquenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (377) 000 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
12 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS 
001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos
3.3.90.36.00.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física (420) 000 5.000,00
18.542.0033.2.059.000 Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (425) 000 70.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física (426) 000 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (427) 000 120.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0494- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
 
LEI No 2.617 DE 09 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 51.560,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e 
sessenta reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes 
órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 
001 Divisão de Viação e Obras 
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos 
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
104 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes 
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social 
08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

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