| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0494- 10 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.616 DE 09 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0018.2.057.000 Manutenção Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (408) 000 250.000,00 SUBTOTAL 250.000,00 TOTAL GERAL 250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (377) 000 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00 12 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS 001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.3.90.36.00.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física (420) 000 5.000,00 18.542.0033.2.059.000 Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (425) 000 70.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física (426) 000 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (427) 000 120.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0494- 10 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.617 DE 09 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 51.560,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 000 1.000,00 SUBTOTAL 1.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 104 1.000,00 SUBTOTAL 1.000,00 07 DEPTO. DE ESPORTES 001 Divisão de Esportes 27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 000 1.000,00 SUBTOTAL 1.000,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 000 1.000,00 SUBTOTAL 1.000,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 000 1.000,00 SUBTOTAL 1.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS