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norma nº 2615/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0485- 6 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.3.2.1.00.1.1.03.09.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Investimento APSUS 
(242)
344 1.200,00
1.3.2.1.00.1.1.03.18.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Bloco de Invest. 
Saúde (241)
518 2.000,00
TOTAL 3.200,00
TOTAL GERAL 8.669,73
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.615 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 8.669,73 (oito mil, seiscentos e sessenta e 
nove reais e setenta e três centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior 
e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0016.1.104.000 Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1580) 344 3.330,69
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1581) 518 5.339,04
SUBTOTAL 8.669,73
TOTAL GERAL 8.669,73
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de 
arrecadação no valor de R$ 8.669,73 (oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme 
incisos I e II parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 344 2.130,69
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 518 3.339,04
TOTAL 5.469,73
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0485- 6 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.3.2.1.00.1.1.03.09.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Investimento APSUS 
(242)
344 1.200,00
1.3.2.1.00.1.1.03.18.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Bloco de Invest. 
Saúde (241)
518 2.000,00
TOTAL 3.200,00
TOTAL GERAL 8.669,73
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
PORTARIA Nº 5.994, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Designa membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na 
Lei nº 2.392, de 29 de abril de 2016, e no art. 4º, do Decreto nº 2.758, de 02 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para comporem a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN:
Órgão Representante Função
Departamento de Saúde Marilene Teresinha Manfrin Romio Titular
Margarete da Rosa Savaris Suplente
Departamento de Educação e Cultura Marilce Machado Bednarski Titular
Andrisa Lusa Lodi Gomes da Silva Suplente
Departamento de Agricultura e Abastecimento Guilherme Baggio Titular
Laures Francisco Cieslik Suplente
Departamento de Assistência Social Célia de Oliveira Titular
Anne Caroline D’ Zorzi Ávila Suplente
§1º A CAISAN será presidida pela Diretora do Departamento de Assistência Social, nos termos do §1º, do art. 4º, do 
Decreto nº 2.758, de 02 de maio de 2016.
§2º A Secretária-Executiva da CAISAN será exercida pela servidora Margarete da Rosa Savaris.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 5.281, de 13 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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