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norma nº 2617/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0494- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
 
LEI No 2.617 DE 09 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 51.560,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e 
sessenta reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes 
órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 
001 Divisão de Viação e Obras 
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos 
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
104 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes 
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social 
08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0494- 10 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Início
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.061.000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
509 44.560,00
SUBTOTAL 44.560,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
TOTAL GERAL 51.560,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.560,00 (cinquenta e 
um mil, quinhentos e sessenta reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, 
conforme segue:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 
001 Divisão de Viação e Obras 
26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (130) 000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos 
12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (154) 104 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutenção da Divisão de Esportes 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (207) 000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social 
08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (317) 000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0494- 10 Pág(s) 
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Página 8
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (381) 000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (421) 000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.062.000 Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e 
Administração
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (439) 509 30.000,00
15.451.0035.2.066.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (453) 509 14.560,00
SUBTOTAL 44.560,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (465) 000 1.000,00
SUBTOTAL 1.000,00
TOTAL 51.560,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
PORTARIA Nº 6.006, DE 09 DE MAIO DE 2019.
Concede licença maternidade a servidora e dá outras providências.
O Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve;
Art. 1º Conceder: Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a servidora Mariana Gabriela Garcia, 
matriculada sob o nº 1461-3, no cargo de Professora de Educação Infantil, no período de 05/05/2019 a 01/09/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/05/2019.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro

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