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norma nº 2620/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Para Instalação de Sistema de Distribuição de Água e dá Outras Providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0508- 6 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação 
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.243.0025.1.185.000 Aquisição de Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 70.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 877 70.000,00
TOTAL 70.000,00
TOTAL GERAL 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.620, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Para Instalação de Sistema de Distribuição de Água e dá Outras 
Providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte bem imóvel:
I – Parte do Lote Rural n.º 14 da Gleba n.º 02 (dois), sob a denominação de “Nova Perseverança”, área de 2.939,75m² 
(dois mil novecentos e trinta e nove metros setenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Ilário Fagundes 
de Oliveira e da Sra. Ivonete Teresinha dos Santos de Oliveira, matriculado sob o n.º 2.665 (M-Dois Mil, Seiscentos e 
Sessenta e Cinco) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, para instalação de tubulação de 
distribuição de água, de acordo com os mapas e memoriais que integram a presente Lei.
Art. 2°. A aquisição do imóvel descrito no art. 1° tem como objetivo a implantação de distribuição de água potável oriunda 
de poço artesiano.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0508- 6 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 3°. O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), em conformidade 
com o laudo de avaliação imobiliária que integra a presente Lei, ficando o município responsável pelas despesas relativas 
à escrituração e registro do mesmo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS Nº 067/2017 (Dispensa por Justificativa nº 038/2017 - PMM)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MARMELEIRO – PR - ACMR
OBJETO: O presente termo tem por objeto o Aditivo de prazo de execução e vigência do Serviço de coleta, transporte, 
separação, acondicionamento, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis em toda área 
urbana do Município de Marmeleiro – PR.
VALOR: Não haverá reajuste de valores, permanecendo os mesmos já praticados no contrato original.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ADITIVADO: Aditiva-se o prazo de execução e vigência, da data de seu vencimento 
(01 de junho de 2019), até 01 de agosto de 2019.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de maio de 2019.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 31 de maio de 2019.
Jaimir Darci Gomes da Rosa
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO EMPREITADA GLOBAL Nº 052/2018
(Tomada de Preços nº003/2018)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO 
CONTRATADA: MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de vigência contratual;
PRAZO ADITIVADO: Aditiva-se o prazo de vigência contratual, da data de seu vencimento (29/05/2019) até 28 de junho 
de 2019.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 de maio de 2019.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 29 de maio de 2019.
Jaimir Darci Gomes da Rosa
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 019/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: A.E.M. OESTE COMERCIAL EIRELI - ME
OBJETO E VALOR ADITIVADO: Tem por objeto o presente termo, o reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do 
artigo 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, no item abaixo descrito:
Item Quant. Unid. de 
Medida Descrição Valor 
contratado
Valor 
aditivado
75 906 Cx. Leite integral acondicionado em caixa com 12 unidades de 1 
litro cada. 30,48 35,88
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: mesmos prazos contratuais anteriormente definidos, ou seja: até 06 de março de 
2020 ou até a retirada total do objeto.

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