| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Para Instalação de Sistema de Distribuição de Água e dá Outras Providências. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0508- 6 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.243.0025.1.185.000 Aquisição de Veículos e Equipamentos 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 70.000,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL 70.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 877 70.000,00 TOTAL 70.000,00 TOTAL GERAL 70.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.620, DE 03 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Para Instalação de Sistema de Distribuição de Água e dá Outras Providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte bem imóvel: I – Parte do Lote Rural n.º 14 da Gleba n.º 02 (dois), sob a denominação de “Nova Perseverança”, área de 2.939,75m² (dois mil novecentos e trinta e nove metros setenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Ilário Fagundes de Oliveira e da Sra. Ivonete Teresinha dos Santos de Oliveira, matriculado sob o n.º 2.665 (M-Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, para instalação de tubulação de distribuição de água, de acordo com os mapas e memoriais que integram a presente Lei. Art. 2°. A aquisição do imóvel descrito no art. 1° tem como objetivo a implantação de distribuição de água potável oriunda de poço artesiano. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0508- 6 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 3°. O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), em conformidade com o laudo de avaliação imobiliária que integra a presente Lei, ficando o município responsável pelas despesas relativas à escrituração e registro do mesmo. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2017 (Dispensa por Justificativa nº 038/2017 - PMM) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MARMELEIRO – PR - ACMR OBJETO: O presente termo tem por objeto o Aditivo de prazo de execução e vigência do Serviço de coleta, transporte, separação, acondicionamento, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis em toda área urbana do Município de Marmeleiro – PR. VALOR: Não haverá reajuste de valores, permanecendo os mesmos já praticados no contrato original. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ADITIVADO: Aditiva-se o prazo de execução e vigência, da data de seu vencimento (01 de junho de 2019), até 01 de agosto de 2019. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de maio de 2019. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 31 de maio de 2019. Jaimir Darci Gomes da Rosa Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMPREITADA GLOBAL Nº 052/2018 (Tomada de Preços nº003/2018) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de vigência contratual; PRAZO ADITIVADO: Aditiva-se o prazo de vigência contratual, da data de seu vencimento (29/05/2019) até 28 de junho de 2019. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29 de maio de 2019. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 29 de maio de 2019. Jaimir Darci Gomes da Rosa Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: A.E.M. OESTE COMERCIAL EIRELI - ME OBJETO E VALOR ADITIVADO: Tem por objeto o presente termo, o reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do artigo 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, no item abaixo descrito: Item Quant. Unid. de Medida Descrição Valor contratado Valor aditivado 75 906 Cx. Leite integral acondicionado em caixa com 12 unidades de 1 litro cada. 30,48 35,88 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: mesmos prazos contratuais anteriormente definidos, ou seja: até 06 de março de 2020 ou até a retirada total do objeto.