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norma nº 2619/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2619 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0508- 6 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 877 70.000,00
TOTAL 70.000,00
TOTAL GERAL 70.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.618 DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, 
publicada em 11/12/2018, para o exercício de 2019, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 001 Divisão de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0025 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Ação 1.185 Aquisição de Veículos e Equipamentos
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 877 Repasse FIA Conselho Tutelar 70.000,00
SUBTOTAL 70.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, 
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 
11/12/2018.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.619 DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0508- 6 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação 
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
08.243.0025.1.185.000 Aquisição de Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 70.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 877 70.000,00
TOTAL 70.000,00
TOTAL GERAL 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.620, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Para Instalação de Sistema de Distribuição de Água e dá Outras 
Providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte bem imóvel:
I – Parte do Lote Rural n.º 14 da Gleba n.º 02 (dois), sob a denominação de “Nova Perseverança”, área de 2.939,75m² 
(dois mil novecentos e trinta e nove metros setenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Ilário Fagundes 
de Oliveira e da Sra. Ivonete Teresinha dos Santos de Oliveira, matriculado sob o n.º 2.665 (M-Dois Mil, Seiscentos e 
Sessenta e Cinco) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, para instalação de tubulação de 
distribuição de água, de acordo com os mapas e memoriais que integram a presente Lei.
Art. 2°. A aquisição do imóvel descrito no art. 1° tem como objetivo a implantação de distribuição de água potável oriunda 
de poço artesiano.

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