| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0508- 6 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 877 70.000,00 TOTAL 70.000,00 TOTAL GERAL 70.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.618 DE 03 DE JUNHO DE 2019. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018, para o exercício de 2019, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 001 Divisão de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0025 Assistência à Criança e ao Adolescente Ação 1.185 Aquisição de Veículos e Equipamentos Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 877 Repasse FIA Conselho Tutelar 70.000,00 SUBTOTAL 70.000,00 TOTAL 70.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.595 de 10/12/2018, publicada em 11/12/2018. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.619 DE 03 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0508- 6 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.243.0025.1.185.000 Aquisição de Veículos e Equipamentos 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 877 70.000,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL 70.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 877 70.000,00 TOTAL 70.000,00 TOTAL GERAL 70.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.620, DE 03 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Imóvel Para Instalação de Sistema de Distribuição de Água e dá Outras Providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte bem imóvel: I – Parte do Lote Rural n.º 14 da Gleba n.º 02 (dois), sob a denominação de “Nova Perseverança”, área de 2.939,75m² (dois mil novecentos e trinta e nove metros setenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Ilário Fagundes de Oliveira e da Sra. Ivonete Teresinha dos Santos de Oliveira, matriculado sob o n.º 2.665 (M-Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, para instalação de tubulação de distribuição de água, de acordo com os mapas e memoriais que integram a presente Lei. Art. 2°. A aquisição do imóvel descrito no art. 1° tem como objetivo a implantação de distribuição de água potável oriunda de poço artesiano.