| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0569- 15 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 12 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início TOTAL TOTAL GERAL 1.193.334,19 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI No 2.624 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 15.316,07 (quinze mil, trezentos e dezesseis reais e sete centavos), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadação para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ (2120) 000 12.000,00 SUBTOTAL 12.000,00 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.1.112.000 Recape Asfáltico - Estado/Município 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições (2319) 873 534,78 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições (2320) 874 826,77 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições (2321) 875 1.954,52 SUBTOTAL 3.316,07 TOTAL GERAL 15.316,07 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária, do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadação no valor de R$ 15.316,07 (quinze mil, trezentos e dezesseis reais e sete centavos), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.243.0025.2.034.000 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (306) 000 12.000,00 SUBTOTAL 12.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0569- 15 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 13 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início TOTAL 12.000,00 Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 873 323,23 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 874 636,52 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 875 1.407,26 TOTAL 2.367,01 Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.3.2.1.00.1.1.05.21.00.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Conv. 881/2017- SEDU Recape Asfáltico (229) 873 211,55 1.3.2.1.00.1.1.05.19.00.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Conv. 148 SEDURecape Asfáltico (215) 874 190,25 1.3.2.1.00.1.1.05.20.00.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Conv 149/2018-SEDU Recape Asfáltico (217) 875 547,26 TOTAL 949,06 TOTAL GERAL 15.316,07 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO PORTARIA N.º 6089 DE 30 AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Concurso Público nº 01/2019 realizado pelo Município de Marmeleiro, com resultado homologado pelo Decreto nº 3.035, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 52, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 92, de 23 de agosto de 2019; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o aprovado no Concurso Público nº 01/2019 abaixo relacionado, para exercer o seguinte cargo de provimento efetivo, pelo Regime Estatutário: CARGO: SERVENTE GERAL Nome RG Classificação LAIR ANTONIO GONZATTO 3.627.654-1 SSP/PR 7º Art. 2º Se o nomeado não tomar posse em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria, estará renunciando, tacitamente, à vaga para qual foi nomeado. Parágrafo único. O prazo fixado para posse poderá, a pedido, ser prorrogado por igual período. Art. 3º Este ato de provimento será tornado sem efeito se a posse não ocorrer dentro do prazo legal, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir a vaga não preenchida.