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norma nº 2624/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2624 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0569- 15 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 12
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
TOTAL
TOTAL GERAL 1.193.334,19
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI No 2.624 DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de 
Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2019, no valor de R$ 15.316,07 (quinze mil, trezentos e dezesseis 
reais e sete centavos), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária, do superávit financeiro apurado 
no exercício anterior e do excesso de arrecadação para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 
(2120)
000 12.000,00
SUBTOTAL 12.000,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO 
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.112.000 Recape Asfáltico - Estado/Município
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições (2319) 873 534,78
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições (2320) 874 826,77
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições (2321) 875 1.954,52
SUBTOTAL 3.316,07
TOTAL GERAL 15.316,07
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária, do superávit financeiro apurado no exercício 
anterior e do excesso de arrecadação no valor de R$ 15.316,07 (quinze mil, trezentos e dezesseis reais e sete 
centavos), conforme incisos I, II e III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
001 Divisão de Assistência Social
08.243.0025.2.034.000 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (306) 000 12.000,00
SUBTOTAL 12.000,00
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0569- 15 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 13
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
TOTAL 12.000,00
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 873 323,23
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 874 636,52
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 875 1.407,26
TOTAL 2.367,01
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.3.2.1.00.1.1.05.21.00.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Conv. 881/2017- SEDU 
Recape Asfáltico (229)
873 211,55
1.3.2.1.00.1.1.05.19.00.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Conv. 148 SEDU￾Recape Asfáltico (215)
874 190,25
1.3.2.1.00.1.1.05.20.00.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Conv 149/2018-SEDU 
Recape Asfáltico (217) 
875 547,26 
TOTAL 949,06
TOTAL GERAL 15.316,07
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
PORTARIA N.º 6089 DE 30 AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o Concurso Público nº 01/2019 realizado pelo Município de Marmeleiro, com resultado homologado 
pelo Decreto nº 3.035, de 08 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 52, de 08 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 92, de 23 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o aprovado no Concurso Público nº 01/2019 abaixo relacionado, para exercer o seguinte cargo de 
provimento efetivo, pelo Regime Estatutário:
CARGO: SERVENTE GERAL 
Nome RG Classificação
LAIR ANTONIO GONZATTO 3.627.654-1 SSP/PR 7º
Art. 2º Se o nomeado não tomar posse em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria, estará 
renunciando, tacitamente, à vaga para qual foi nomeado.
Parágrafo único. O prazo fixado para posse poderá, a pedido, ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Este ato de provimento será tornado sem efeito se a posse não ocorrer dentro do prazo legal, ficando a cargo do 
Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir a vaga não 
preenchida.

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