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norma nº 2626/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaAutoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0586- 12 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (215) 000 11.441,99
SUBTOTAL 37.441,99
08 DEPTO. DE SAÚDE 
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.072.000 Manutenção Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (273) 000 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (370) 000 55.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (371) 000 10.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (372) 000 10.000,00
002 Divisão de Fomento Pecuário
20.608.0029.2.050.000 Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (385) 000 64.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (386) 000 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (390) 000 21.000,00
SUBTOTAL 170.000,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.2.061.000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (431) 000 84.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (432) 000 15.000,00
SUBTOTAL 99.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (472) 504 500,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (477) 000 9.058,00
SUBTOTAL 9.558,00
TOTAL 827.463,73
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e 
dezenove. 
 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI Nº 2.626, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0586- 12 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse 
público para os seguintes cargos e vagas: 
Cargo Quantidade
Nutricionista 01 vaga
Médico Veterinário 01 vaga
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será realizada por 180 (cento e oitenta) dias, admitindo prorrogação mediante 
ato administrativo motivado pela ausência do titular no cargo efetivo, até o prazo máximo de 01 (um) ano.
§1º O vencimento, carga horária, deveres e atribuições são as mesmas previstas para os detentores de cargo efetivo.
§2º O contrato será de natureza administrativa e especial e terá como causa obrigatória de extinção o provimento ou o 
retorno do titular no cargo efetivo.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado e observará as especificações 
exigidas para o cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e 
dezenove.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.627, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Cria vagas para cargos do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro previsto na Lei nº 2.096, de 23 de setembro 
de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro definido nos artigos 3º e 4º, da Lei nº 2.096, 
de 23 de setembro de 2013, além das existentes:
I – duas vagas do cargo de Assistente Administrativo;
II – uma vaga do cargo de Educador Residente;
III – duas vagas do cargo de Médico;
IV – duas vagas do cargo de Motorista;
V – uma vaga do cargo de Servente Geral;
VI – uma vaga do cargo de Servente Merendeira.
Art. 2º Pelo disposto no artigo anterior, o Quadro Geral constante no art. 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÕES REFERENCIAIS DE 
VENCIMENTO CLASSES
... ... ... ...
Assistente Administrativo 28 6 1 a 18
... ... ... ...
Educador/Cuidador Residente 5 8 1 a 18
... ... ... ...
Médico 13 15 1 a 18
... ... ... ...

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