| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0586- 12 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (215) 000 11.441,99 SUBTOTAL 37.441,99 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.072.000 Manutenção Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (273) 000 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (370) 000 55.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (371) 000 10.000,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (372) 000 10.000,00 002 Divisão de Fomento Pecuário 20.608.0029.2.050.000 Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (385) 000 64.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (386) 000 10.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (390) 000 21.000,00 SUBTOTAL 170.000,00 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.2.061.000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (431) 000 84.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (432) 000 15.000,00 SUBTOTAL 99.000,00 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (472) 504 500,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (477) 000 9.058,00 SUBTOTAL 9.558,00 TOTAL 827.463,73 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA PREFEITO DE MARMELEIRO LEI Nº 2.626, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 Autoriza a contratação temporária de servidores e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0586- 12 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial. Início Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público para os seguintes cargos e vagas: Cargo Quantidade Nutricionista 01 vaga Médico Veterinário 01 vaga Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será realizada por 180 (cento e oitenta) dias, admitindo prorrogação mediante ato administrativo motivado pela ausência do titular no cargo efetivo, até o prazo máximo de 01 (um) ano. §1º O vencimento, carga horária, deveres e atribuições são as mesmas previstas para os detentores de cargo efetivo. §2º O contrato será de natureza administrativa e especial e terá como causa obrigatória de extinção o provimento ou o retorno do titular no cargo efetivo. Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado e observará as especificações exigidas para o cargo. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.627, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 Cria vagas para cargos do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro previsto na Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro definido nos artigos 3º e 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, além das existentes: I – duas vagas do cargo de Assistente Administrativo; II – uma vaga do cargo de Educador Residente; III – duas vagas do cargo de Médico; IV – duas vagas do cargo de Motorista; V – uma vaga do cargo de Servente Geral; VI – uma vaga do cargo de Servente Merendeira. Art. 2º Pelo disposto no artigo anterior, o Quadro Geral constante no art. 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÕES REFERENCIAIS DE VENCIMENTO CLASSES ... ... ... ... Assistente Administrativo 28 6 1 a 18 ... ... ... ... Educador/Cuidador Residente 5 8 1 a 18 ... ... ... ... Médico 13 15 1 a 18 ... ... ... ...