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norma nº 2637/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO: III EDIÇÃO Nº: 0647- 8 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diário Oficial.
Início
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0025.2.073.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social- Repasse a Entidades
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais (2608) 942 80.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme 
inciso II, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.8.99.1.1.03.00.00.00.00 FIA PRIMEIRA INF (271) 942 80.000,00
TOTAL
TOTAL GERAL 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. 
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
PREFEITO DE MARMELEIRO 
LEI Nº 2.637 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 
2020, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 57.590.350,00 (Cinquenta e sete 
milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e cinquenta reais) e fixa a Despesa em igual importância, 
compreendendo:
Parágrafo único – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e Órgãos da Administração Municipal Direta.
Art. 2º - A Receita é constituída da arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Agropecuária, de 
Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, participação na arrecadação dos impostos Federais e 
Estaduais e de outras Transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e especificada no Resumo 
Geral da Receita – Anexo – 2, Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com os seguintes valores:
RECEITAS CORRENTES
1.100 - Receitas Tributárias 7.116.200,00
1.200 - Receitas de Contribuições 1.691.100,00
1.300 - Receita Patrimonial 720.300,00
1.600 - Receita de Serviços 187.300,00
1.700 - Transferências Correntes 54.206.300,00
1.900 - Outras Receitas Correntes 1.448.700,00
 
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Início
TOTAL RECEITA CORRENTE BRUTA 65.369.900,00
( - ) Dedução de Receita – Descontos Concedidos 93.750,00
( - ) Dedução para Formação do FUNDEB 7.685.800,00
TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 57.590.350,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.000 – Receitas de Capital 0,00
TOTAL RECEITA DE CAPITAL 0,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS .......................................R$ 57.590.350,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos por Poder e Órgãos de 
Administração, Funções e Sub-funções, Categoria Econômica e Grupos de Natureza da Despesa, cujos desdobramentos 
apresentam-se com os seguintes valores:
POR PODER E ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
1 – Poder Legislativo 
01 – Câmara Municipal 1.882.000,00
TOTAL DA DESPESA 1.882.000,00
2 – Poder Executivo 
02 - Governo Municipal 926.000,00
03 - Departamento de Administração e Planejamento 4.998.003,50
04 - Departamento de Finanças 1.023.800,00
05 - Departamento de Viação e Obras 4.004.600,00
06 - Departamento de Educação e Cultura 13.102.672,50
07 - Departamento de Esportes 1.113.900,00
08 - Departamento de Saúde 17.899.574,00
09 - Departamento de Assistência Social 2.782.000,00
10 - Departamento da Agricultura e Abastecimento 2.013.300,00
11 - Departamento de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo 203.800,00
12 - Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.249.400,00
13 – Departamento Marmeleirense de Trânsito 1.536.400,00
14 – Departamento de Urbanismo 3.854.900,00
Total da Despesa 55.708.350,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 57.590.350,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 - Despesas Correntes 54.898.796,50
4 - Despesas de Capital 2.115.650,00
9 - Reserva de Contingência 575.903,50
 
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TOTAL DA DESPESA 57.590.350,00
POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA 1.882.000,00
02 - JUDICIÁRIA 284.800,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 4.779.100,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.771.000,00
10 - SAÚDE 17.899.574,00
12 - EDUCAÇÃO 12.807.372,50
13 - CULTURA 295.300,00
15 - URBANISMO 5.391.300,00
16 – HABITAÇÃO 11.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 2.249.400,00
20 - AGRICULTURA 2.013.300,00
22 - INDÚSTRIA 203.800,00
26 – TRANSPORTE 4.004.600,00
27 - DESPORTO E LAZER 1.113.900,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.308.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 575.903,50
TOTAL DA DESPESA 57.590.350,00
POR SUBFUNÇÃO
031 – Ação Legislativa 1.882.000,00
061 – Ação Judiciária 284.800,00
121 – Planejamento e Orçamento 448.900,00
122 – Administração Geral 3.705.700,00
123 – Administração Financeira 281.800,00
124 – Controle Interno 98.000,00
129 – Administração de Receita 293.100,00
131 – Comunicação Social 57.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 566.100,00
244 – Assistência Comunitária 2.204.900,00
301 – Atenção Básica 11.439.474,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.058.300,00
304 – Vigilância Sanitária 296.400,00
306 – Alimentação e Nutrição 408.600,00
361 – Ensino Fundamental 9.240.772,50
364 – Ensino Superior 404.600,00
 
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365 – Educação Infantil 2.734.600,00
367 – Educação Especial 18.800,00
392 – Difusão Cultural 295.300,00
451 – Infraestrutura Urbana 1.834.350,00
452 – Serviços Urbanos 3.556.950,00
482 – Habitação Urbana 11.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 1.766.200,00
542 – Controle Ambiental 483.200,00
606 – Extensão Rural 1.322.100,00
608 – Promoção da Produção Agropecuária 691.200,00
661 – Promoção Industrial 203.800,00
782 – Transporte Rodoviário 4.004.600,00
812 – Desporto Comunitário 1.113.900,00
843 – Serviço da Dívida Interna 380.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 928.000,00
999 – Reserva de Contingência 575.903,50
TOTAL DA DESPESA 57.590.350,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
3 – DESPESAS CORRENTES 
 1 - Pessoal e Encargos Sociais 25.821.285,00
 2 - Juros e Encargos da Dívida 80.000,00
 3 - Outras Despesas Correntes 28.997.511,50
4- DESPESAS DE CAPITAL
 4 - Investimentos 1.815.650,00
 6 - Amortização da Dívida 300.000,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 7 - Reserva de Contingência 575.903,50
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 57.590.350,00
Art. 4º - A Reserva de Contingência não será inferior a 1% do total da Receita Corrente Líquida, prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar de pagamento do IPTU, os contribuintes que preencherem os 
requisitos previstos no Sistema Tributário do Município de Marmeleiro Lei nº 1.051 em seu Art. 368 do Capítulo II, Título 
XI das Disposições Finais e a Lei nº 1097 de 16/12/2003.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do Tesouro Municipal para entidades privadas, desde 
que atendam aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - Os recursos a título de serviços sociais e auxílios serão repassados pelo Departamento de Assistência 
Social através de dotação e elementos de despesas específicos.
Art. 7º - Fica autorizado o Executivo, através do Departamento de Assistência Social, desenvolver o atendimento social 
conforme prevê a Lei nº 1.042 de 02/04/02 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste 
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Início
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Legislação vigente, a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 30% do total geral do Orçamento. Fica também o Poder Legislativo autorizado a utilizar-se 
do mesmo percentual para abertura de crédito suplementar sobre o valor total do seu orçamento anual.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações 
previstas no Art. 5º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal e Art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº 4320/64.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada na forma do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2020, créditos suplementares 
para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão 
de arrecadação e execução.
Art. 13 - Fica autorizado o Executivo incluir as metas de projetos previstos no PPA e LDO de 2018 em andamento ou não 
iniciadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 6171, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Exonera servidor de cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve,
Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 27/12/2019, o servidor ANDREI ANTÔNIO ACCO, Matrícula 1537-7, portador da 
Cédula de Identidade Civil nº 4.761.179-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 761.582.929-15, do Cargo em Comissão 
de Diretor do Departamento de Administração e Planejamento, símbolo CCI, nomeado pela Portaria nº 5.211 de 02 de 
janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e dezenove
JAIMIR DARCI GOMES DA ROSA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 6172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Exonera servidor de cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve,
Art. 1º Exonerar, a pedido a partir de 27/12/2019, o servidor MARCELO MOMOLI Matrícula 1541-5, portador da Cédula 
de Identidade Civil nº 7.563.914-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 041.954.229-90, do Cargo em Comissão de 
Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado, símbolo CCII, nomeado pela Portaria nº 5.226 de 04 de janeiro de 2017.

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