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sessao nº 31

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 31
Date 2025-09-23
native_id232

Documents (2)

ata #

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90
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Ata Nº 039/2025
Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas,
realizou-se a trigésima primeira sessão ordinária do primeiro ano da legislatura 2025
—2028. Na abertura da sessão, a Presidente, vereadora Rosângela Aparecida Prestes,
verificou a presença mínima exigida dos vereadores que compõem a Câmara
Municipal e declarou aberta a sessão plenária. Em seguida, a vereadora Suzana
Gowacki fez a leitura de um salmo bíblico. Na sequência, a Primeira Secretária,
vereadora Analice Pavan, procedeu à leitura da ata da sessão anterior, que, após ser
colocada em discussão e votação, foi aprovada. Dando continuidade, realizou-se a
leitura do Expediente: Proposições recebidas: Projeto de Lei do Executivo 69/2025,
que institui a Planta Genérica de Valores e define critérios para a apuração do valor
venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) de Marmeleiro-PR, e dá outras providências; Projeto de Lei
do Executivo 70/2025, que cria vaga de Psicólogo, conforme definido na Lei Municipal
nº 2.096, de 23 de setembro de 2013; Projeto de Lei do Executivo 71/2025, que altera
a redação da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013; Projeto de Lei do Executivo
72/2025 que altera redação da Lei nº 2.135 de 11 de dezembro de 2013; Projeto de
Lei do Executivo 73/2025, que cria vaga de Nutricionista, conforme definido na Lei
Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013; Projeto de Lei Complementar do
Executivo 1/2025, que institui o novo Código Tributário do Município de Marmeleiro
(CTM) e dá outras providências; Indicação 34/2025, propondo a criação de um
programa, por meio do Departamento Municipal de Saúde, que ofereça acesso
gratuito ao sensor de glicose Freestyle Libre; Pedido de Providência 20/2025,
requerendo ao Executivo Municipal a instalação de iluminação pública no final da Rua
dos Pavões, no Bairro Jardim Bandeira. Após anunciou-se a Ordem do dia: em
primeira votação, de autoria do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei Ordinária
68/2025, que Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial, no R$ 384.900,00, destinado à aquisição de uma van para o Departamento
de Saúde. Na sequência, o vereador Edson Rolim comentou sobre a indicação de sua
autoria, seguido do vereador Adenilson Neriques Dias, que comentou sobre o pedido
de providência de sua autoria, em conjunto com outros vereadores. Passou-se, então,
à apreciação da matéria: o Projeto de Lei do Executivo nº 68/2025 foi aprovado em
A PASSARELA DO SUDOESTE
91
Cámara Mumioipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
FonelFax: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
primeira votação por unanimidade. Em seguida, fez uso da Tribuna Livre o presidente
da Associação de Moradores e Amigos do Distrito Alto São Mateus, senhor Herivelto
Cazuni, que apresentou demandas das comunidades integrantes da organização. As
solicitações foram ouvidas e apreciadas pelos parlamentares. Após, passaram-se às
explicações pessoais. Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada
a sessão, convocando os vereadores para a próxima sessão ordinária, a realizar-se
no dia 30 de setembro de 2025, às 18 horas. A integra desta sessão está disponível
em áudio e vídeo. Para constar, foi lavrada a presente ata.
Laseda ada Sou
Rosá ela duda Prestes Analice
Presidente Primeira Secretária
A PASSARELA DO SUDOESTE

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pauta #

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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro 
 CNPJ 00.416.643/0001-10
https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
 RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.614-072 – MARMELEIRO – PR
A PASSARELA DO SUDOESTE
BOLETIM DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 31
Terça-feira, 23 de setembro de 2025 - 18h
EXPEDIENTE
Proposição recebida
Autoria Proposição Entrada Ementa
Poder Executivo PLOE 
69/2025
17/09/2025 Institui a Planta Genérica de Valores 
e define critérios para a apuração do 
valor venal dos imóveis sujeitos à 
incidência do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial 
Urbana (IPTU) de Marmeleiro-PR, e 
dá outras providências.
Poder Executivo PLOE 
70/2025
17/09/2025 Cria vaga de Psicólogo, definido na 
Lei Municipal nº 2.096, de 23 de 
setembro de 2013.
Poder Executivo PLOE 
71/2025
17/09/2025 Altera redação da Lei nº 2.135 de 11 
de dezembro de 2013.
Poder Executivo PLOE 
72/2025
17/09/2025 Altera redação da Lei nº 2.135 de 11 
de dezembro de 2013.
Poder Executivo PLOE 
73/2025
17/09/2025 Cria vaga de Nutricionista, definido 
na Lei Municipal nº 2.096, de 23 de 
setembro de 2013.
Poder Executivo PLCE
1/2025
17/09/2025 Institui o novo Código Tributário do 
Município de Marmeleiro (CTM) e dá 
outras providências.
Edson Rolim – MDB Indicação 
34/2025
19/09/2025 Indica ao Executivo Municipal, a 
criação de um programa por meio do 
Departamento Municipal de Saúde 
que ofereça o acesso gratuito ao 
sensor de glicose Freestyle Libre, um 
dispositivo que permite a medição do 
açúcar no sangue sem a necessidade 
de picadas nos dedos, para crianças.
Adenilson Neriques
Dias – União Brasil;
Analice Pavan -
Podemos; Edson
Rolim – MDB;
Karine Mocellin
Grecco Ferreira –
União Brasil; e
Rosângela Prestes –
PSDB
Pedido de 
Providência 
20/2025
12/09/2025 Requerem Pedido de Providência ao 
Executivo Municipal para instalação 
de iluminação pública no final da Rua 
dos Pavões, no Bairro Jardim 
Bandeira.
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro 
 CNPJ 00.416.643/0001-10
https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
 RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.614-072 – MARMELEIRO – PR
A PASSARELA DO SUDOESTE
ORDEM DO DIA
Primeira Votação
Autoria Proposição Entrada Ementa
Poder 
Executivo
PLOE 
68/2025
10/09/2025 Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
abertura de Crédito Adicional Especial – R$
384.900,00 - Van Departamento de Saúde

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