| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2025-10-14 |
| native_id | 235 |
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94 Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/ RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR Ata Nº 042/2025 Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, realizou-se a trigésima quarta sessão ordinária do primeiro ano da legislatura 2025- 2028. Na abertura da sessão, a presidente, vereadora Rosângela Aparecida Prestes, verificou a presença mínima exigida dos vereadores que compõem a Câmara Municipal e declarou aberta a sessão plenária. Em seguida, o vereador Pedro Pastoriza procedeu à leitura de um salmo bíblico. Na sequência, a primeira secretária, vereadora Analice Pavan, realizou a leitura da ata da sessão anterior, a qual, após ser colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade, passou-se à leitura do expediente: Documentos recebidos: Do Poder Executivo, Ofício nº 353/2025, que apresenta a re/ratificação do texto constante dos artigos 252 e 81º, 254, 257, 258, 260e 88 1º e 2º, 261 e do Anexo Vill da Tabela | do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025; Entrega aos vereadores das reivindicações feitas pelos alunos dos 7º anos e do 1º ano da Escola Tom e da Escola Estadual de Marmeleiro, no âmbito da atividade do Parlamento Jovem, realizada nesta Câmara; Comunicado da Comunidade do Bairro Ipiranga, que convida os vereadores para a festa do padroeiro, a realizar-se no dia 26 (domingo), com missa às 10h, seguida de almoço e, à tarde, bingo; Proposição recebida: Indicação nº 38/2025, de autoria da vereadora Analice Pavan. Em seguida, anunciou-se a Ordem do dia: em primeira votação, de autoria do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 71/2025, que altera a redação da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013 (desmembramento da Divisão de Compras e Almoxarifado, com criação de cargos) e Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025, que cria vaga para o cargo de Nutricionista, conforme definido na Lei Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013. Na sequência, a vereadora Analice Pavan fez uso da palavra para comentar sobre a indicação de sua autoria. Em seguida, foi concedida a palavra à vereadora Suzana Teles Gowacki, líder do governo, para tratar de assuntos gerais. Prosseguiu-se com a apreciação das matérias: O Projeto de Lei do Executivo nº 71/2025 foi aprovado em primeira votação pela maioria dos presentes, com o registro de um voto contrário da vereadora Karine Mocellin Grecco Ferreira; O Projeto de Lei do Executivo nº 73/2025 foi aprovado em primeira votação por unanimidade. Após, passaram-se às explicações pessoais. Nada mais havendo a tratar, a presidente declarou encerrada a sessão, convocando os A PASSARELA DO SUDOESTE 93 o Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - https://www.marmeleiro.pr.leg.br/ RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR vereadores para a próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2025, às 18 horas. A integra desta sessão está disponível em áudio e vídeo. Para a foi lavrada a presente ata. Ta lu UM Em dá à Aparecida Eru Presid A PASSARELA DO SUDOESTE
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 https://www.marmeleiro.pr.leg.br/ RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.614-072 – MARMELEIRO – PR A PASSARELA DO SUDOESTE BOLETIM DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 34 Terça-feira, 14 de outubro de 2025 - 18h EXPEDIENTE Proposição recebida Autoria Proposição Entrada Ementa Analice Pavan - Podemos Indicação 38/2025 08/10/2025 Indica ao Executivo Municipal, a implantação de brinquedos inclusivos nas praças públicas e unidades escolares do município, garantindo o acesso e a participação de todas as crianças nas atividades de lazer. ORDEM DO DIA Primeira Votação Autoria Proposição Entrada Ementa Poder Executivo PLOE 71/2025 17/09/2025 Altera redação da Lei nº 2.135 de 11 de dezembro de 2013. Poder Executivo PLOE 73/2025 17/09/2025 Cria vaga de Nutricionista, definido na Lei Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013.