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sessao nº 34

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 34
Date 2025-10-14
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Documents (2)

ata #

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94
Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Ata Nº 042/2025
Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas,
realizou-se a trigésima quarta sessão ordinária do primeiro ano da legislatura 2025-
2028. Na abertura da sessão, a presidente, vereadora Rosângela Aparecida Prestes,
verificou a presença mínima exigida dos vereadores que compõem a Câmara
Municipal e declarou aberta a sessão plenária. Em seguida, o vereador Pedro
Pastoriza procedeu à leitura de um salmo bíblico. Na sequência, a primeira secretária,
vereadora Analice Pavan, realizou a leitura da ata da sessão anterior, a qual, após ser
colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. Dando
continuidade, passou-se à leitura do expediente: Documentos recebidos: Do Poder
Executivo, Ofício nº 353/2025, que apresenta a re/ratificação do texto constante dos
artigos 252 e 81º, 254, 257, 258, 260e 88 1º e 2º, 261 e do Anexo Vill da Tabela | do
Projeto de Lei Complementar nº 01/2025; Entrega aos vereadores das reivindicações
feitas pelos alunos dos 7º anos e do 1º ano da Escola Tom e da Escola Estadual de
Marmeleiro, no âmbito da atividade do Parlamento Jovem, realizada nesta Câmara;
Comunicado da Comunidade do Bairro Ipiranga, que convida os vereadores para a
festa do padroeiro, a realizar-se no dia 26 (domingo), com missa às 10h, seguida de
almoço e, à tarde, bingo; Proposição recebida: Indicação nº 38/2025, de autoria da
vereadora Analice Pavan. Em seguida, anunciou-se a Ordem do dia: em primeira
votação, de autoria do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 71/2025,
que altera a redação da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013 (desmembramento
da Divisão de Compras e Almoxarifado, com criação de cargos) e Projeto de Lei
Ordinária nº 73/2025, que cria vaga para o cargo de Nutricionista, conforme definido
na Lei Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 2013. Na sequência, a vereadora
Analice Pavan fez uso da palavra para comentar sobre a indicação de sua autoria. Em
seguida, foi concedida a palavra à vereadora Suzana Teles Gowacki, líder do governo,
para tratar de assuntos gerais. Prosseguiu-se com a apreciação das matérias: O
Projeto de Lei do Executivo nº 71/2025 foi aprovado em primeira votação pela maioria
dos presentes, com o registro de um voto contrário da vereadora Karine Mocellin
Grecco Ferreira; O Projeto de Lei do Executivo nº 73/2025 foi aprovado em primeira
votação por unanimidade. Após, passaram-se às explicações pessoais. Nada mais
havendo a tratar, a presidente declarou encerrada a sessão, convocando os
A PASSARELA DO SUDOESTE
93
o Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
vereadores para a próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia 21 de outubro de
2025, às 18 horas. A integra desta sessão está disponível em áudio e vídeo. Para
a foi lavrada a presente ata.
Ta lu UM
Em dá à Aparecida Eru
Presid
A PASSARELA DO SUDOESTE

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pauta #

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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro 
 CNPJ 00.416.643/0001-10
https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
 RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.614-072 – MARMELEIRO – PR
A PASSARELA DO SUDOESTE
BOLETIM DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 34
Terça-feira, 14 de outubro de 2025 - 18h
EXPEDIENTE
Proposição recebida
Autoria Proposição Entrada Ementa
Analice Pavan -
Podemos
Indicação 
38/2025
08/10/2025 Indica ao Executivo Municipal, a 
implantação de brinquedos inclusivos 
nas praças públicas e unidades 
escolares do município, garantindo o 
acesso e a participação de todas as 
crianças nas atividades de lazer.
ORDEM DO DIA
Primeira Votação
Autoria Proposição Entrada Ementa
Poder 
Executivo
PLOE 
71/2025
17/09/2025 Altera redação da Lei nº 2.135 de 11 de 
dezembro de 2013.
Poder 
Executivo
PLOE 
73/2025
17/09/2025 Cria vaga de Nutricionista, definido na Lei 
Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 
2013.

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