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sessao nº 36

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 36
Date 2025-10-28
native_id238

Documents (2)

ata #

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A)
Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — hitps://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Ata Nº 045/2025
Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas,
realizou-se a trigésima sexta sessão ordinária do primeiro ano da legislatura 2025-
2028. Na abertura da sessão, a presidente, vereadora Rosângela Aparecida Prestes,
verificou a presença mínima exigida dos vereadores que compõem a Câmara
Municipal e declarou aberta a sessão plenária. Em seguida, o vereador Adenilson
Neriques Dias procedeu a leitura de um salmo bíblico. Na sequência, a primeira
secretária, vereadora Analice Pavan, realizou a leitura da ata da sessão anterior, a
qual, após ser colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade.
Dando continuidade, passou-se à leitura do expediente: Documento recebido: Do
Poder Executivo, Ofício nº 372/2025, que solicita prorrogação de prazo para a entrega
do Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA/2026; Proposição recebida: Projeto de
Lei do Executivo 75/2025, que Ratifica a 3º Alteração Contratual do Contrato de
Consórcio do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios — Santa Catarina
Paraná e Rio Grande do Sul - de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade
Agropecuária e Desenvolvimento local - CONSAD; Projeto de Lei do Executivo
76/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
suplementar; Pedido de Providência nº 24/2025, de autoria dos vereadores Rosângela
Prestes e Edson Rolim. Em seguida, anunciou-se a Ordem do dia: Em segunda
votação, de autoria do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025,
que cria vaga de Psicólogo, definido na Lei Municipa! nº 2.096, de 23 de setembro de
2013. Em seguida, o vereador Edson Rolim fez uso da palavra para comentar sobre
o pedido de providência de sua autoria e de outro vereador. Na sequência, prosseguiu-
se com a apreciação da matéria: O Projeto de Lei do Executivo nº 70/2025 foi
aprovado, em segunda votação, por unanimidade. Após, passaram-se às explicações
pessoais. Nada mais havendo a tratar, a presidente declarou encerrada a sessão,
convocando os vereadores para a sessão extraordinária, a realizar-se no dia 28 de
outubro de 2025, às 19 horas. A integra desta sessão está disponível em áudio e
ano Para AN foi lavrada a presente ata.
pg chi Aparecida Prestes An van
Presidente Priméira Secretária
A PASSARELA DO SUDOESTE

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pauta #

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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro 
 CNPJ 00.416.643/0001-10
https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
 RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.614-072 – MARMELEIRO – PR
A PASSARELA DO SUDOESTE
BOLETIM DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 36
Terça-feira, 28 de outubro de 2025 - 18h
EXPEDIENTE
Documento recebido
Remetente Documento Data Assunto
Poder Executivo Ofício nº 
372/2025-
Gab
24/10/2025 Solicitação de prorrogação de prazo 
para a entrega do Projeto de Lei 
Orçamentária Anual – LOA/2026.
Proposição recebida
Autoria Proposição Entrada Ementa
Poder Executivo PLOE 75/2025 23/10/2025 Ratifica a 3ª Alteração Contratual do 
Contrato de Consórcio do Consórcio 
Intermunicipal e Interestadual de 
Municípios – Santa Catarina Paraná e 
Rio Grande do Sul - de Segurança 
Alimentar, Atenção a Sanidade 
Agropecuária e Desenvolvimento 
local - CONSAD.
Poder Executivo PLOE 76/2025 23/10/2025 Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder abertura de Crédito 
Adicional suplementar.
Rosângela Prestes 
– PSDB; e Edson 
Rolim – MDB
Pedido de 
Providência 
24/2025
24/10/2025 Requer Pedido de Providência ao 
Executivo Municipal para melhoria e 
implantação de calçadas no entorno 
do Estádio Municipal Wilson 
Henrique e nas vias de acesso ao 
Bairro Jardim Bandeira, Rua Padre 
Afonso, Rua Carlos Edemar Bandeira 
e Rua Dionísio Sedor.
ORDEM DO DIA
Segunda Votação
Autoria Proposição Entrada Ementa
Poder 
Executivo
PLOE 
70/2025
17/09/2025 Cria vaga de Psicólogo, definido na Lei 
Municipal nº 2.096, de 23 de setembro de 
2013.

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