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sessao nº 37

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 37
Date 2025-11-04
native_id240

Documents (2)

ata #

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101
om Câmara Miumicial do Viraadoras de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 -- MARMELEIRO - PR
Ata Nº 047/2025
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito
horas, realizou-se a trigésima sétima sessão ordinária do primeiro ano da Legislatura
2025-2028. Na abertura dos trabalhos, a presidente, vereadora Rosângela Aparecida
Prestes, verificou a presença mínima exigida dos vereadores que compõem a Câmara
Municipal e declarou aberta a sessão plenária. Em seguida, o vereador Edson Rolim
procedeu à leitura de um salmo bíblico. Na sequência, a primeira secretária, vereadora
Analice Pavan, realizou a leitura da ata da sessão anterior, a qual, após ser colocada
em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade, passou-
se à leitura do expediente: Documento recebido: do Poder Executivo, Ofício nº
377/2025, resposta ao Ofício nº 89/2025 desta Câmara, referente ao encaminhamento
do Pedido de Providências nº 24/2025, o qual foi lido na integra. Proposições
recebidas: Projeto de Lei do Executivo nº 77/2025, que dispõe sobre a ampliação da
carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Engenheiro Civil do Quadro
Efetivo do Município de Marmeleiro e dá outras providências; Projeto de Lei do
Executivo nº 78/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aceitar a doação de
projetos de engenharia e respectivas adequações técnicas realizadas pela empresa
Viveiro Baldissarelli Ltda. e dá outras providências; Pedidos de Providências nº
25/2025 e nº 26/2025, ambos de autoria do vereador Adenilson de Freitas Neriques
Dias. Em seguida, anunciou-se a Ordem do Dia: Em primeira votação, de autoria do
Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025, que ratifica o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde (CIPS) aos termos do regime previsto na Lei
Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações
na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Projeto de Lei Ordinária nº 75/2025, que ratifica a 3º Alteração Contratual do Contrato
de Consórcio do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios — Santa
Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul — de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade
Agropecuária e Desenvolvimento Local (CONSAD). Na sequência, foi concedida a
palavra à vereadora Suzana Teles Gowacki, líder do governo, para tratar de assuntos
gerais. Em seguida, o vereador Adenilson de Freitas Neriques Dias fez uso da palavra
Í A PASSARELA DO SUDOESTE
El
102
Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
para comentar sobre os pedidos de providências de sua autoria. Prosseguiu-se, então,
com a apreciação e votação do Ofício nº 372/2025 do Poder Executivo, que solicita a
prorrogação do prazo para a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual —
LOA/2026 para o dia 12 de novembro de 2025, sendo o mesmo aprovado, em votação
única, por unanimidade. Na sequência, deu-se prosseguimento à apreciação das
matérias: O Projeto de Lei do Executivo nº 74/2025 foi aprovado, em primeira votação,
por unanimidade; O Projeto de Lei do Executivo nº 75/2025 foi aprovado, em primeira
votação, por unanimidade. Após, passaram-se às explicações pessoais. Nada mais
havendo a tratar, a presidente declarou encerrada a sessão, convocando os
vereadores para a próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia 11 de novembro de
2025, às dezoito horas. A integra desta sessão está disponível em áudio e vídeo. Para
constar, foi lavrada a presente ata.
Same Ade
Rosângela Aparecida Prestes Analic
Presidente Primei cretária
A PASSARELA DO SUDOESTE

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pauta #

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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro 
 CNPJ 00.416.643/0001-10
https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
 RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.614-072 – MARMELEIRO – PR
A PASSARELA DO SUDOESTE
BOLETIM DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 37
Terça-feira, 04 de novembro de 2025 - 18h
EXPEDIENTE
Documento recebido
Remetente Documento Data Assunto
Poder Executivo Ofício nº 
377/2025-
Gab
31/10/2025 Resposta ao Ofício 89/2025-CMVM 
– Encaminhando Pedido de 
Providências 24/2025.
Proposição recebida
Autoria Proposição Entrada Ementa
Poder Executivo PLOE 77/2025 30/10/2025 Dispõe sobre a ampliação da carga 
horária de servidores ocupantes do 
cargo de Engenheiro Civil do Quadro 
Efetivo do Município de Marmeleiro 
e dá outras providências.
Poder Executivo PLOE 78/2025 30/10/2025 Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a aceitar a doação de 
projetos de engenharia e respectivas 
adequações técnicas realizadas pela 
empresa Viveiro Baldissarelli Ltda, e 
dá outras providências.
Adenilson de 
Freitas Neriques 
Dias – União Brasil
Pedido de 
Providência 
25/2025
31/10/2025 Requer Pedido de Providência ao 
Executivo Municipal para 
recolhimento do lixo no Vila Roma e 
instalação de contentores de lixo 
(lixeiras públicas) para resíduos 
sólidos e recicláveis para facilitar o 
armazenamento pela população.
Adenilson de 
Freitas Neriques 
Dias – União Brasil
Pedido de 
Providência 
26/2025
31/10/2025 Requer Pedido de Providência ao 
Executivo Municipal para 
manutenção da estrada da Linha Água 
Branca.
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro 
 CNPJ 00.416.643/0001-10
https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
 RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.614-072 – MARMELEIRO – PR
A PASSARELA DO SUDOESTE
ORDEM DO DIA
Primeira Votação
Autoria Proposição Entrada Ementa
Poder 
Executivo
PLOE 
74/2025
16/10/2025 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Estado do Paraná e os Municípios do 
Estado do Paraná subscritores, com a 
finalidade de formalizar a constituição e 
adequação do Consórcio Intergestores 
Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime 
previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e 
sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS).
Poder 
Executivo
PLOE 
75/2025
23/10/2025 Ratifica a 3ª Alteração Contratual do 
Contrato de Consórcio do Consórcio 
Intermunicipal e Interestadual de 
Municípios – Santa Catarina Paraná e Rio 
Grande do Sul - de Segurança Alimentar, 
Atenção a Sanidade Agropecuária e 
Desenvolvimento local - CONSAD.

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