| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2021-02-09 |
| native_id | 5 |
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191 Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 FoneiFax: (46) 3525-1442 —- cmficamaramarmeleiro. pr.gov.br ETO ANDI Nº 15- - 61 — MARMELEIRO - PR RUA Ata Nº 006/2021 Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, realizou-se a segunda sessão ordinária do primeiro ano de legislatura dois mil e vinte e um a dois mil e vinte e quatro. Na abertura dos trabalhos o Presidente do Legislativo, Vereador Vanderlei Antônio Gallina passa aos cumprimentos e apresenta os trabalhos. Em seguida o 1º secretário vereador Landerson Biancato procede com a leitura da ata da sessão anterior que posta em discussão e votação, foi retificada e aprovada. Ato contínuo, fez-se a leitura das correspondências recebidas, logo após procedeu com a Ordem do Dia a qual consta votação única das Emendas Modificativa e Aditiva ao Projeto de Resolução 1/2021 e votação única do Projeto de Resolução 1/2021. Na sequência passaram a votação da matéria em pauta onde ficam aprovadas as propostas de emendas modificativa e aditiva e também o Projeto de Resolução 1/2021 em votação única pelo rito ordinário. Ato continuo passaram as explicações pessoais. Ao final, o Presidente presta os agradecimentos e encerra a presente convocando a todos para a próxima reunião a realizar-se no dia 23 de fevereiro de 2021 às 18 horas. A integra desta está disponível em áudio e vídeo. Ao final lavrou-se a presente ata. de A PASSARELA DO SUDOESTE
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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 – cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.615-000 – MARMELEIRO – PR A PASSARELA DO SUDOESTE BOLETIM DE ORDEM DO DIA Terça-Feira, 09 de fevereiro de 2021 HORÁRIO: 18 horas SESSÃO Ordinária Nº 2 Expediente Correspondências recebidas Correspondente Dia Assunto Frente Parlamentar sobre o pedágio no Paraná 05/02/2021 Convite para audiência sobre “o encerramento dos atuais contratos de pedágio e a nova licitação para concessão das rodovias paranaenses por mais de 30 anos, com início às 08 horas e 30 minutos do dia 12 de fevereiro de 2021, remoto e presencialmente. Correspondência completa na Secretaria da Casa. ACIMAR 08/02/2021 Solicitando uso da tribuna no dia 09 de fevereiro de 2021, pelo presidente da ACIMAR, Claudinei Correa Brambilla, para tratar sobre o pedágio e contorno em nossa região. Indicações recebidas Autoria Indicação Entrada Ementa Alécio Bottega 2/2021 02/02/2021 Indica ao Executivo Municipal, a extensão do recape asfáltico na continuação da Avenida Macali com a continuação dos canteiros e de iluminação da garagem da prefeitura até o Mercado Signori. Proposição acessória recebida Autoria Proposição Entrada Ementa Claudimara Escopelli Baggio Emenda Aditiva 1/2021 ao Projeto de Resolução 1/2021 01/02/2021 Acrescenta-se o § 3º no artigo 2º, com a seguinte redação: “Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por Vereadores ou servidoras efetivas e comissionadas do Poder Legislativo do Projeto em evidência”. Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 – cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 – CENTRO – CEP 85.615-000 – MARMELEIRO – PR A PASSARELA DO SUDOESTE Luciani Aparecida Berti Emenda Modificativa 1/2021 ao Projeto de Resolução 1/2021 01/02/2021 O Art. 2º passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, que nos impedimentos da Procuradora vai colaborar no cumprimento das atribuições da Procuradoria, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.” Ordem do Dia Votação única Autoria Proposição Entrada Ementa Claudimara Escopelli Baggio Emenda Aditiva 1/2021 ao Projeto de Resolução 1/2021 01/02/2021 Acrescenta-se o § 3º no artigo 2º, com a seguinte redação: “Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por Vereadores ou servidoras efetivas e comissionadas do Poder Legislativo do Projeto em evidência”. Luciani Aparecida Berti Emenda Modificativa 1/2021 ao Projeto de Resolução 1/2021 01/02/2021 O Art. 2º passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, que nos impedimentos da Procuradora vai colaborar no cumprimento das atribuições da Procuradoria, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.” Vera Dapont Projeto de Resolução 1/2021 25/01/2021 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do município de Marmeleiro e dá outras providências.