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PROJETO DE LEI Nº 005/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA
07.02 Depto de Educação
1236100212.069000 Manutenção do FUNDEB - Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente – P.J -3102 R$ 13.000,00
07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA
07.02 Depto de Educação
1236500232.073000 Manutenção do FUNDEB - Educação Infantil
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente – P.J -3102 R$ 18.500,00
TOTAL R$ 31.500,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte nº 1102 – FUNDEB 40% R$ 31.500,00
TOTAL R$ 31.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de janeiro de 2017.
RINEU MENONCIN
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2017
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, o Projeto de Lei nº 005/2017 que “dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no exercício financeiro de 2017”, visando à utilização de recursos vinculados a ações e programas, aos Convênios:
A abertura de crédito ora proposta se faz necessária para suportar despesas com a confecção de balcões e mesas para escolas e creches municipais, sendo o saldo apurado no balanço financeiro de 2016, conforme segue: Fonte nº 1102 – FUNDEB 40%.
Outrossim, informamos que superávit financeiro em questão refere-se a reserva financeira (sobra), verificada no encerramento do exercício financeiro de 2016.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de janeiro de 2017.
RINEU MENONCIN
Prefeito
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