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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$30.120,64
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-16 Proposição aprovada aprovada
2017-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia incluir

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:47:22.895613-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:47:22.895613-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 14/2017





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 30.120,64 (trinta mil, cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), para a inclusão da(s) seguinte(s) dotação (coes) ao orçamento vigente, conforme segue:

06    SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT.

06.03 Fundo de Assist a Cca e ao Adolescente

0824300096.001000 Manutenção do Fundo de Assist a Cca e ao Adolesc

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições - 31848	R$	82,28

06    SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT.

06.03 Fundo de Assist a Cca e ao Adolescente

0824300096.009000  Proteção Social Básica

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – 31856	R$	7,89

06    SECR. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL E HABIT.

06.03 Fundo de Assist a Cca e ao Adolescente

0824300086.004000  Manutenção da Casa Lar - Alta Complexidade

4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente – 31857	R$	30.000,00

09    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E TURISMO

09.02 Depto de Agricultura e Pecuária

2060600162.049000  Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Agropecuário

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – 31854	R$	30,47

TOTAL	R$	30.120,64



	Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:

Fonte nº 31848 – Convênio Estadual - AFAI	R$	82,28

Fonte nº 31854 – Convênio 019/2014 - SEAB ÓLEO DIESEL	R$	30,47

Fonte nº 31856 – T.V.CONVÊNIO SEDS - PSB CRAS	R$	7,89

Fonte nº 31857 – PISO PARANAENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL IV	R$	30.000,00

TOTAL	R$	30.120,64



	Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,

Aos dois dias do mês de fevereiro de 2017.





RINEU MENONCIN

Prefeito 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2017







SENHOR PRESIDENTE,



SENHORES VEREADORES:







	Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, o Projeto de Lei nº 14/2017 que “dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente”, visando despesas com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme: 



Fonte nº 31848 – Convênio Estadual – AFAI;

Fonte nº 31854 – Convênio 019/2014 - SEAB ÓLEO DIESEL;

Fonte nº 31856 – T.V.CONVÊNIO SEDS - PSB CRAS;

Fonte nº 31857 – PISO PARANAENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL IV.



                                      A referida abertura de crédito se refere a saldo de convênio estadual e aquisição de materiais permanentes a serem utilizados para o PROFAN, conforme repasse estadual para serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até vinte e um anos sendo os equipamentos: geladeira, fogão, ar condicionado, armário, sofá, cadeiras, mesas, secador de roupa, sanduicheira e afins.



	Assim sendo, submetemos o Projeto para análise e apreciação desta Casa de Leis, contando desde já com a sua aprovação.



                                                    

 	É a justificativa.







	Matelândia (PR), 02 de fevereiro de 2017.









	RINEU MENONCIN

	Prefeito 





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