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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 //
Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR A PACIENTES
ACAMADOS, EM ESTADO VEGETATIVO OU COM
MOBILIDADE SEVERAMENTE REDUZIDA NO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na câmara municipal, aprovou de autoria do vereador, Rafael
Felisberto, e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do atendimento
médico domiciliar no município de Matelândia para pacientes que se encontrem em
estado acamado, vegetativo ou com mobilidade severamente reduzida, impossibilitados
de comparecer às unidades de saúde.
Art. 2º O atendimento médico domiciliar deverá ser realizado por
profissionais habilitados da rede pública municipal de saúde, podendo contar com equipes
multiprofissionais compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros
profissionais da saúde conforme a necessidade do paciente.
Art. 3º O direito ao atendimento médico domiciliar será garantido
mediante comprovação da condição do paciente, por meio de laudo médico ou relatório
emitido por profissional de saúde responsável.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, estabelecendo critérios e diretrizes para sua implementação, garantindo a
efetividade do atendimento.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 //
Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos 11 de abril de 2025.
Rafael Cabral Felisberto
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 //
Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara
de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo
Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do
documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito à saúde de
pacientes acamados, em estado vegetativo ou com mobilidade severamente reduzida no
município de Matelândia, assegurando-lhes atendimento médico domiciliar adequado.
Muitos desses pacientes enfrentam dificuldades extremas para se
deslocar até uma unidade de saúde, seja pela gravidade de sua condição ou pela falta de
transporte adaptado e apoio familiar. Essa limitação compromete o acompanhamento
médico e pode agravar o estado de saúde dos pacientes, resultando em complicações que
poderiam ser prevenidas com um atendimento contínuo e humanizado.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um
direito de todos e um dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas
públicas que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Além disso,
a Lei Orgânica do Município de Matelândia reforça o compromisso com a saúde da
população, tornando essencial a implementação de medidas que ampliem a assistência
aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A criação de um programa de atendimento médico domiciliar
proporcionará um cuidado mais eficaz e digno a esses pacientes, reduzindo o número de
internações hospitalares desnecessárias e desafogando as unidades de saúde do
município. Além disso, permitirá um acompanhamento mais próximo e preventivo,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.
Diante da relevância desta proposta, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação, garantindo a implementação dessa importante política
pública em Matelândia.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Aos 11 de abril de 2025.
Rafael Cabral Felisberto
Vereador
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