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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4716

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:42:31.914467-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-12T18:47:24.604425-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 63/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.993/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, 
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou, e o Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 
1.993/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes dos seguintes 
órgãos e entidades, sendo que a Presidência será escolhida por meio de votação entre 
os seus membros:
I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação, 
Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento 
Rural;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 
Habitação;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de 
Pessoas;
IX – 01 (um) representante do Secretaria Municipal de Governo, Controladoria e 
Procuradoria;
X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XIII – 01 (um) representante do Sindicato Patronal;
XIV – 01 (um) representante da Sala do Empreendedor;
XV – 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Matelândia –
ACIMA;
XVI – 02 (dois) representantes das Cooperativas sediadas no município;
XVII – 02 (dois) representante do Poder Legislativo Municipal;
XVIII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada, indicado pelo Poder 
Executivo.
XIX - Na hipótese da necessidade de Câmaras Técnicas poderão ser designados os 
servidores das secretarias diversas conforme a necessidade, por meio de Decreto do 
Executivo.
Art. 2º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.874/2017 e 
4.674/2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos trinta e um dias do mês de março de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal, para 
apreciação e aprovação, o Projeto de Lei que propõe a reestruturação do Comitê Gestor 
Municipal, com o objetivo de atualizar sua composição e finalidade, promovendo um 
modelo mais funcional, representativo e adequado à atual realidade do Município de 
Matelândia.
A formatação anterior do Comitê Gestor, estabelecida por meio da 
Lei Municipal nº 4.674/2021, foi elaborada em um contexto em que os trabalhos do grupo 
estavam focados prioritariamente na implantação e operação do programa “Compras 
Matelândia”, o qual justificava a predominância de representantes da Secretaria 
Municipal de Finanças, tendo em vista os módulos então trabalhados (compras, 
licitações, tributação e fiscalização).
Neste novo cenário, a composição anterior tornou-se 
desproporcional, exigindo a revisão de sua estrutura para garantir representatividade, 
funcionalidade e efetividade. O novo Comitê Gestor proposto será alinhado às novas 
perspectivas e desafios da administração municipal.
Dessa forma, o novo formato do Comitê reflete a ampliação de sua 
finalidade e o alinhamento com as demandas atuais e futuras da administração, 
garantindo representatividade equilibrada e condições reais de atuação técnica e 
intersetorial.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação desta proposição, certos de sua relevância institucional e impacto 
positivo na gestão pública de Matelândia.
É a justicativa.
Matelândia, 31 de março de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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