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PROJETO DE LEI Nº 63/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.993/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná,
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou, e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº
1.993/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades, sendo que a Presidência será escolhida por meio de votação entre
os seus membros:
I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação,
Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento
Rural;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas;
IX – 01 (um) representante do Secretaria Municipal de Governo, Controladoria e
Procuradoria;
X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XIII – 01 (um) representante do Sindicato Patronal;
XIV – 01 (um) representante da Sala do Empreendedor;
XV – 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Matelândia –
ACIMA;
XVI – 02 (dois) representantes das Cooperativas sediadas no município;
XVII – 02 (dois) representante do Poder Legislativo Municipal;
XVIII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada, indicado pelo Poder
Executivo.
XIX - Na hipótese da necessidade de Câmaras Técnicas poderão ser designados os
servidores das secretarias diversas conforme a necessidade, por meio de Decreto do
Executivo.
Art. 2º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.874/2017 e
4.674/2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos trinta e um dias do mês de março de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação e aprovação, o Projeto de Lei que propõe a reestruturação do Comitê Gestor
Municipal, com o objetivo de atualizar sua composição e finalidade, promovendo um
modelo mais funcional, representativo e adequado à atual realidade do Município de
Matelândia.
A formatação anterior do Comitê Gestor, estabelecida por meio da
Lei Municipal nº 4.674/2021, foi elaborada em um contexto em que os trabalhos do grupo
estavam focados prioritariamente na implantação e operação do programa “Compras
Matelândia”, o qual justificava a predominância de representantes da Secretaria
Municipal de Finanças, tendo em vista os módulos então trabalhados (compras,
licitações, tributação e fiscalização).
Neste novo cenário, a composição anterior tornou-se
desproporcional, exigindo a revisão de sua estrutura para garantir representatividade,
funcionalidade e efetividade. O novo Comitê Gestor proposto será alinhado às novas
perspectivas e desafios da administração municipal.
Dessa forma, o novo formato do Comitê reflete a ampliação de sua
finalidade e o alinhamento com as demandas atuais e futuras da administração,
garantindo representatividade equilibrada e condições reais de atuação técnica e
intersetorial.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta proposição, certos de sua relevância institucional e impacto
positivo na gestão pública de Matelândia.
É a justicativa.
Matelândia, 31 de março de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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