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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaALTERA A LEI 5.295/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4717

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:42:31.937493-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-12T18:47:24.621672-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 073/2025
ALTERA A LEI 5.295/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 8º, da Lei 5.295/2024, passando a 
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 8º A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenador Geral
II - Coordenador Adjunto
III - Coordenador Operacional
IV - Setor Operativo
V - Setor Técnico.
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 9º, da Lei 5.295/2024, passando a 
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º O Coordenador Geral e Coordenador Adjunto da COMPDEC 
com formação em Ensino Superior, serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, 
competindo a eles a organização das atividades de defesa civil no município.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto terá as mesmas atribuições 
administrativas e de Coordenação do Coordenador Geral, exercendo atividade supletiva às 
funções estabelecidas pelo Artigo 10º, desta Lei. 
Art. 3º. Fica alterado o Caput do Artigo 14, da Lei 5.295/2024, 
passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 14º O Setor Técnico da Defesa Civil, subordinado ao 
Coordenador Geral, ao Coordenador Adjunto e ao Coordenador Operacional e terá como 
seus integrantes, servidores públicos da Administração Direta e Indireta, sem prejuízo de 
seus vencimentos e vantagens, e será composto, no mínimo, pelos seguintes membros:
(...)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezessete dias do mês de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 073/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei nº 
073/2025. O presente projeto de lei tem como finalidade promover alterações 
significativas na estrutura organizacional da Coordenação Municipal de Defesa Civil 
(COMPDEC) do Município de Matelândia, conforme disposto na Lei 5.295/2024. As 
modificações propostas visam aprimorar a eficiência e a eficácia das ações de proteção 
e defesa civil, essenciais para a segurança da população e a mitigação de desastres.
A reestruturação da COMPDEC, com a inclusão de um 
Coordenador Adjunto, busca assegurar uma melhor organização das atividades de 
defesa civil, permitindo uma resposta mais ágil e coordenada em emergências. 
A proposta de alteração está em conformidade com as diretrizes 
nacionais de defesa civil, respeitando as normativas estabelecidas pela legislação 
vigente e buscando garantir a proteção e segurança da população, em consonância com 
as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
A inclusão do Coordenador Adjunto não trará impactos financeiros, 
uma vez que o servidor incumbido a tal função não receberá contraprestação em razão 
de suas atividades.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de suma 
importância para a reestruturação da COMPDEC, possibilitando uma defesa civil mais 
eficaz e preparada para agir em emergências. Portanto, solicitamos o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste projeto, com vistas à proteção e segurança de toda 
a população do Município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores 
na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos
É a justificativa.
Matelândia (PR), 17 de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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