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PROJETO DE LEI Nº 073/2025
ALTERA A LEI 5.295/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 8º, da Lei 5.295/2024, passando a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 8º A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenador Geral
II - Coordenador Adjunto
III - Coordenador Operacional
IV - Setor Operativo
V - Setor Técnico.
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 9º, da Lei 5.295/2024, passando a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º O Coordenador Geral e Coordenador Adjunto da COMPDEC
com formação em Ensino Superior, serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal,
competindo a eles a organização das atividades de defesa civil no município.
Parágrafo Único. O Coordenador Adjunto terá as mesmas atribuições
administrativas e de Coordenação do Coordenador Geral, exercendo atividade supletiva às
funções estabelecidas pelo Artigo 10º, desta Lei.
Art. 3º. Fica alterado o Caput do Artigo 14, da Lei 5.295/2024,
passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 14º O Setor Técnico da Defesa Civil, subordinado ao
Coordenador Geral, ao Coordenador Adjunto e ao Coordenador Operacional e terá como
seus integrantes, servidores públicos da Administração Direta e Indireta, sem prejuízo de
seus vencimentos e vantagens, e será composto, no mínimo, pelos seguintes membros:
(...)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezessete dias do mês de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 073/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o Projeto de Lei nº
073/2025. O presente projeto de lei tem como finalidade promover alterações
significativas na estrutura organizacional da Coordenação Municipal de Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de Matelândia, conforme disposto na Lei 5.295/2024. As
modificações propostas visam aprimorar a eficiência e a eficácia das ações de proteção
e defesa civil, essenciais para a segurança da população e a mitigação de desastres.
A reestruturação da COMPDEC, com a inclusão de um
Coordenador Adjunto, busca assegurar uma melhor organização das atividades de
defesa civil, permitindo uma resposta mais ágil e coordenada em emergências.
A proposta de alteração está em conformidade com as diretrizes
nacionais de defesa civil, respeitando as normativas estabelecidas pela legislação
vigente e buscando garantir a proteção e segurança da população, em consonância com
as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
A inclusão do Coordenador Adjunto não trará impactos financeiros,
uma vez que o servidor incumbido a tal função não receberá contraprestação em razão
de suas atividades.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de suma
importância para a reestruturação da COMPDEC, possibilitando uma defesa civil mais
eficaz e preparada para agir em emergências. Portanto, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto, com vistas à proteção e segurança de toda
a população do Município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores
na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos
É a justificativa.
Matelândia (PR), 17 de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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