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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4718

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:42:31.952501-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-12T18:47:24.639869-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 074/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado através da presente Lei, 01 (uma) vaga para 
função gratificada para o desempenho de atividade de motorista do caminhão da coleta de 
resíduos recicláveis, conforme anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Ao servidor designado para as funções descritas 
nesta Lei não será devido o pagamento de eventuais horas extraordinárias executadas.
Art. 3º. Inclui os anexos I e II desta Lei, respectivamente aos 
anexos 03 e 04 da Lei Municipal 3.323/2014.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezessete dias do mês de abril de 2025
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Anexo I
Incluído como anexo 03 da Lei Municipal 3.323/2014
Anexo 03 
Tabela de Função Gratificada
ORDEM SECRETARIA/LOC
AL
FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA
02 PODER 
EXECUTIVO
MOTORISTA DO 
CAMINHÃO DA 
COLETA DE 
RESÍDUOS 
RECICLÁVEIS
01 FG-02
ANEXO II
Incluído como anexo 04 da Lei Municipal 3.323/2014
ANEXO 04
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
MOTORISTA DO CAMINHÃO 
DA COLETA DE RESÍDUOS 
RECICLÁVEIS Formação: Ensino médio
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES: 1. Conduzir o caminhão responsável pela coleta de resíduos 
recicláveis, respeitando as normas de trânsito e garantindo a segurança durante o 
percurso. 2. Realizar a coleta de resíduos recicláveis nas áreas designadas, 
assegurando a correta separação e acondicionamento dos materiais no veículo. 3. 
Realizar a manutenção preventiva e corretiva do caminhão, incluindo a verificação de 
fluidos, pneus e outros componentes, para garantir a segurança e eficiência do veículo. 
4. Manter registros detalhados das coletas realizadas, quantidades e tipos de resíduos 
recicláveis, para efeito de monitoramento e controle. 5. Promover a conscientização 
sobre a importância da reciclagem e do manejo adequado dos resíduos, orientando a 
população durante a coleta. 6. Relatar ao superior imediato qualquer anomalia, 
dificuldade ou incidente ocasionado durante a coleta ou na operação do caminhão. 7. 
Seguir rigorosamente o calendário de coletas estabelecido, garantindo a pontualidade 
e a regularidade dos serviços. 8. Exercer atividades correlatas e precípuas da função.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074/2025
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
SENHORES VEREADORES:
O presente projeto de lei visa a criação de uma vaga para o 
desempenho de função gratificada para a atividade de motorista do caminhão 
responsável pela coleta de resíduos recicláveis. A proposição dessa vaga se faz 
necessária para atender às demandas operacionais do município, garantindo que 
os serviços públicos sejam prestados de maneira eficiente.
A criação da vaga para motorista do caminhão que realiza a coleta 
de resíduos recicláveis é fundamental para que a coleta seja realizado com 
regularidade e responsabilidade.
O pagamento de função gratificada, neste caso, estimula a 
permanência e o aperfeiçoamento do profissional que desempenha este serviço, 
tendo em vista que há muita rotatividade na função, tendo em vista sua natureza.
A proposta de que o servidor designado para essas funções não 
tenha direito ao pagamento de horas extraordinárias é uma medida que visa 
estimular a responsabilidade e o comprometimento do profissional com as 
atividades desempenhadas. Essa estruturação assegura que os servidores estejam 
plenamente conscientes de suas responsabilidades e do seu papel essencial na 
execução das atividades, promovendo um ambiente de trabalho mais engajado e 
proativo.
A redução no pagamento de horas extras se justifica pela natureza 
da função a ser desenvolvida, que exige dedicação integral do profissional. A 
gratificação que acompanha a função é um reconhecimento do esforço e da 
importância do serviço prestado. Desta forma, ao estabelecer esse parâmetro, 
controlamos os custos operacionais, mas também cria um ambiente de incentivos
a planejar e otimizar suas atividades dentro da carga horária regulamentar.
A alocação de servidores para funções específicas, com a 
designação de gratificações e funções claramente definidas, facilita a continuidade 
do serviço, reduzindo a rotatividade e promovendo um quadro constante de 
colaboradores capacitados que entendam as necessidades e particularidades do 
município, o que, consequentemente, propiciará um atendimento mais qualificado 
à população.
Dessa maneira, solicitamos a aprovação do presente Projeto de 
Lei, contando com a colaboração dos Estimados Vereadores, certos de que o 
objeto tratado neste Projeto de Lei terá a guarida dos Legisladores.
Sendo o que temos para o momento, ficamos à disposição e 
aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e 
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 17 de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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