PROJETO DE LEI Nº 074/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado através da presente Lei, 01 (uma) vaga para
função gratificada para o desempenho de atividade de motorista do caminhão da coleta de
resíduos recicláveis, conforme anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Ao servidor designado para as funções descritas
nesta Lei não será devido o pagamento de eventuais horas extraordinárias executadas.
Art. 3º. Inclui os anexos I e II desta Lei, respectivamente aos
anexos 03 e 04 da Lei Municipal 3.323/2014.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezessete dias do mês de abril de 2025
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Anexo I
Incluído como anexo 03 da Lei Municipal 3.323/2014
Anexo 03
Tabela de Função Gratificada
ORDEM SECRETARIA/LOC
AL
FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA
02 PODER
EXECUTIVO
MOTORISTA DO
CAMINHÃO DA
COLETA DE
RESÍDUOS
RECICLÁVEIS
01 FG-02
ANEXO II
Incluído como anexo 04 da Lei Municipal 3.323/2014
ANEXO 04
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
MOTORISTA DO CAMINHÃO
DA COLETA DE RESÍDUOS
RECICLÁVEIS Formação: Ensino médio
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES: 1. Conduzir o caminhão responsável pela coleta de resíduos
recicláveis, respeitando as normas de trânsito e garantindo a segurança durante o
percurso. 2. Realizar a coleta de resíduos recicláveis nas áreas designadas,
assegurando a correta separação e acondicionamento dos materiais no veículo. 3.
Realizar a manutenção preventiva e corretiva do caminhão, incluindo a verificação de
fluidos, pneus e outros componentes, para garantir a segurança e eficiência do veículo.
4. Manter registros detalhados das coletas realizadas, quantidades e tipos de resíduos
recicláveis, para efeito de monitoramento e controle. 5. Promover a conscientização
sobre a importância da reciclagem e do manejo adequado dos resíduos, orientando a
população durante a coleta. 6. Relatar ao superior imediato qualquer anomalia,
dificuldade ou incidente ocasionado durante a coleta ou na operação do caminhão. 7.
Seguir rigorosamente o calendário de coletas estabelecido, garantindo a pontualidade
e a regularidade dos serviços. 8. Exercer atividades correlatas e precípuas da função.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074/2025
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
SENHORES VEREADORES:
O presente projeto de lei visa a criação de uma vaga para o
desempenho de função gratificada para a atividade de motorista do caminhão
responsável pela coleta de resíduos recicláveis. A proposição dessa vaga se faz
necessária para atender às demandas operacionais do município, garantindo que
os serviços públicos sejam prestados de maneira eficiente.
A criação da vaga para motorista do caminhão que realiza a coleta
de resíduos recicláveis é fundamental para que a coleta seja realizado com
regularidade e responsabilidade.
O pagamento de função gratificada, neste caso, estimula a
permanência e o aperfeiçoamento do profissional que desempenha este serviço,
tendo em vista que há muita rotatividade na função, tendo em vista sua natureza.
A proposta de que o servidor designado para essas funções não
tenha direito ao pagamento de horas extraordinárias é uma medida que visa
estimular a responsabilidade e o comprometimento do profissional com as
atividades desempenhadas. Essa estruturação assegura que os servidores estejam
plenamente conscientes de suas responsabilidades e do seu papel essencial na
execução das atividades, promovendo um ambiente de trabalho mais engajado e
proativo.
A redução no pagamento de horas extras se justifica pela natureza
da função a ser desenvolvida, que exige dedicação integral do profissional. A
gratificação que acompanha a função é um reconhecimento do esforço e da
importância do serviço prestado. Desta forma, ao estabelecer esse parâmetro,
controlamos os custos operacionais, mas também cria um ambiente de incentivos
a planejar e otimizar suas atividades dentro da carga horária regulamentar.
A alocação de servidores para funções específicas, com a
designação de gratificações e funções claramente definidas, facilita a continuidade
do serviço, reduzindo a rotatividade e promovendo um quadro constante de
colaboradores capacitados que entendam as necessidades e particularidades do
município, o que, consequentemente, propiciará um atendimento mais qualificado
à população.
Dessa maneira, solicitamos a aprovação do presente Projeto de
Lei, contando com a colaboração dos Estimados Vereadores, certos de que o
objeto tratado neste Projeto de Lei terá a guarida dos Legisladores.
Sendo o que temos para o momento, ficamos à disposição e
aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 17 de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito