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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4719

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:42:31.968354-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-12T18:47:24.653391-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 075/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do 
Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima vigésima oitava revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Ação Funcional Programática
Fonte 
Recur
so
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.067 Departamento 
de Educação 07.002.12.122.0003.2.067 3107 1 1.523.740,85 45.000 1.568.741,85
2.068 Ensino 
Fundamental 07.002.12.361.0021.2.068 3107 1 14.290.725,71 150.000 14.440.725,71
2.075
Divisão do 
Transporte 
Escolar
07.002.12.361.0024.2.075 33043
33127 1 3.430.803,49 8.406,29
351.682,70 3.790.892,48
2.072 Educação 
Infantil 07.002.12.365.0023.2.072 3107 1 10.031.413,66 80.000 10.111.413,66
2.123 Documentação 
Escolar 07.003.12.122.0003.2.123 3107 1 636.200,00 10.000 646.200,00
2.124 Alimentação 
Escolar 07.004.12.306.0037.2.124
33042
3107
3586
3107
1 3.732.700,00
2.056,17
300.000
39.878,93
25.000
4.099.635,10
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
1.003
Pavimentaç
ão em Vias 
Rurais
08.003.26.782.0007.1.003 3000 1162,6 1.536.048,45 135.425,89 1.671.474,34
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 075/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que 
visa, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, 
estabelecer a centésima vigésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano 
Plurianual do Município, Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 
2022/2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
- Suplementação de dotação orçamentária, referente ao superávit financeiro, destinada 
a cobrir despesas relacionadas à aquisição e fornecimento da merenda escolar, em 
atendimento às demandas operacionais e nutricionais apontadas pelo Departamento de 
Alimentação Escolar. (Protocolo 23949/2025);
- Suplementação de dotação orçamentária, referente ao superávit financeiro do 
exercício anterior, destinada à cobertura de despesas com materiais de consumo 
diversos — como peças automotivas, materiais de higiene e limpeza, e itens de 
expediente —, visando assegurar o pleno funcionamento e a continuidade das 
atividades da Divisão de Transporte Escolar. A medida atende às demandas 
operacionais do setor, garantindo o suporte necessário à manutenção da frota e ao 
cumprimento dos serviços prestados no transporte dos estudantes. (Protocolo 
23895/2025);
- Valor referente suplementação / superávit para despesas com aquisição de 
equipamentos e mobiliário em geral para uso das unidades pertencentes a Secretaria 
de Educação. Serão adquiridos: computadores e monitores para o Departamento de 
Alimentação Escolar, Departamento de Documentação Escolar e unidades escolares. 
Aquisição de micro-ondas, armários, geladeiras, freezer, fogão industrial a gás, tablets, 
estantes em aço, mesas e cadeiras. (Protocolo 24713/2025).
Secretaria de Obras e Infraestrutura
O contrato em questão refere-se à contratação de empresa para execução de obras de 
implantação de infraestrutura asfáltica na estrada rural da Vila Pinto, no município de 
Matelândia, conforme especificações contidas nos projetos, planilhas, cronograma 
físico-financeiro e memoriais descritivos.
Durante a execução do contrato vigente, o Poder Executivo, por meio de reunião formal, 
solicitou a elaboração de estudo técnico e levantamento de custos com o objetivo de 
formalizar um aditivo contratual, contemplando as seguintes ampliações de escopo:
1. Trecho 1 – Ampliação da Infraestrutura Asfáltica
o Extensão: 223,00 metros lineares
o Objetivo: Finalizar o trecho asfáltico até o limite da estrada rural em 
questão, conforme projeto técnico em anexo.
2. Trecho 2 – Implantação de Infraestrutura Asfáltica na Rua Carlos Turri
o Extensão: aproximadamente 26,00 metros lineares
o Objetivo: Viabilizar a ligação entre o final da Rua Carlos Turri e a estrada 
rural Barreirão, assegurando continuidade e acessibilidade viária.
Justificativa Técnica:
As intervenções propostas visam complementar a malha viária local, garantindo maior 
conectividade e melhorias na infraestrutura de transporte. A ampliação do Trecho 1 
permitirá a conclusão integral da via rural, enquanto a implantação no Trecho 2 
promoverá a integração entre as vias urbanas e rurais, otimizando o fluxo de veículos e 
pedestres.
Para viabilizar o aditivo, foram elaboradas as seguintes etapas técnicas:
• Memorial de cálculo detalhado, contendo custos adicionais de materiais, 
serviços, equipamentos e mão de obra;
• Análise de viabilidade orçamentária e jurídica para a formalização do aditivo 
contratual;
• Submissão da proposta aos órgãos competentes, conforme as disposições da 
Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Considerando que se tratam de serviços adicionais ao contrato original, torna-se 
necessária a formalização de um termo aditivo de valor, visando a ampliação da meta 
física-financeira originalmente contratada.
Dessa forma, propõe-se a celebração de Aditivo de Aumento de Meta Física, no valor 
total de R$ 135.425,89 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e 
oitenta e nove centavos), o que representa um acréscimo de 24,40% sobre o valor inicial 
do contrato. (Protocolo 24092/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e 
consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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