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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4720

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:42:31.986686-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-12T18:47:24.665970-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 076/2025.
DISPÕE SOBRE DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO 
PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, 
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima segunda revisão às metas estabelecidas 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, 
Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
2
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2024
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
2.067 Departamento de 
Educação 07.002.12.122.0003.2.067 3107 1 Vinculada Superavit 45.000
2.068 Ensino 
Fundamental 07.002.12.361.0021.2.068 3107 1 Vinculada Superavit 150.000
2.075
Divisão do 
Transporte 
Escolar
07.002.12.361.0024.2.075 33043
33127 1 Vinculada
Superavit 8.406,29
351.682,70
2.072 Educação Infantil 07.002.12.365.0023.2.072 3107 1 Vinculada Superavit 80.000
2.123 Documentação 
Escolar 07.003.12.122.0003.2.123 3107 1 Vinculada Superavit 10.000
2.124 Alimentação 
Escolar 07.004.12.306.0037.2.124
33042
3107
3586
3107
1 Vinculada
Superavit 2.056,17
300.000
39.878,93
25.000
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de Fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
1.003
Pavimentação 
em Vias 
Rurais
08.003.26.782.0007.1.003 3000 1162,6 Livre Superavit 135.425,89
3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 076/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, 
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima 
segunda revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município, para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as 
finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
- Suplementação de dotação orçamentária, referente ao superávit financeiro, destinada a 
cobrir despesas relacionadas à aquisição e fornecimento da merenda escolar, em 
atendimento às demandas operacionais e nutricionais apontadas pelo Departamento de 
Alimentação Escolar. (Protocolo 23949/2025);
- Suplementação de dotação orçamentária, referente ao superávit financeiro do exercício 
anterior, destinada à cobertura de despesas com materiais de consumo diversos — como 
peças automotivas, materiais de higiene e limpeza, e itens de expediente —, visando
assegurar o pleno funcionamento e a continuidade das atividades da Divisão de Transporte 
Escolar. A medida atende às demandas operacionais do setor, garantindo o suporte 
necessário à manutenção da frota e ao cumprimento dos serviços prestados no transporte 
dos estudantes. (Protocolo 23895/2025);
- Valor referente suplementação / superávit para despesas com aquisição de equipamentos e 
mobiliário em geral para uso das unidades pertencentes a Secretaria de Educação. Serão 
adquiridos: computadores e monitores para o Departamento de Alimentação Escolar, 
Departamento de Documentação Escolar e unidades escolares. Aquisição de micro-ondas, 
armários, geladeiras, freezer, fogão industrial a gás, tablets, estantes em aço, mesas e 
cadeiras. (Protocolo 24713/2025).
Secretaria de Obras e Infraestrutura
O contrato em questão refere-se à contratação de empresa para execução de obras de 
implantação de infraestrutura asfáltica na estrada rural da Vila Pinto, no município de 
Matelândia, conforme especificações contidas nos projetos, planilhas, cronograma físico￾financeiro e memoriais descritivos.
Durante a execução do contrato vigente, o Poder Executivo, por meio de reunião formal, 
solicitou a elaboração de estudo técnico e levantamento de custos com o objetivo de 
formalizar um aditivo contratual, contemplando as seguintes ampliações de escopo:
1. Trecho 1 – Ampliação da Infraestrutura Asfáltica
o Extensão: 223,00 metros lineares
o Objetivo: Finalizar o trecho asfáltico até o limite da estrada rural em questão, 
conforme projeto técnico em anexo.
o
2. Trecho 2 – Implantação de Infraestrutura Asfáltica na Rua Carlos Turri
4
o Extensão: aproximadamente 26,00 metros lineares
o Objetivo: Viabilizar a ligação entre o final da Rua Carlos Turri e a estrada rural 
Barreirão, assegurando continuidade e acessibilidade viária.
Justificativa Técnica:
As intervenções propostas visam complementar a malha viária local, garantindo maior 
conectividade e melhorias na infraestrutura de transporte. A ampliação do Trecho 1 permitirá 
a conclusão integral da via rural, enquanto a implantação no Trecho 2 promoverá a integração 
entre as vias urbanas e rurais, otimizando o fluxo de veículos e pedestres.
Para viabilizar o aditivo, foram elaboradas as seguintes etapas técnicas:
• Memorial de cálculo detalhado, contendo custos adicionais de materiais, serviços, 
equipamentos e mão de obra;
• Análise de viabilidade orçamentária e jurídica para a formalização do aditivo contratual;
• Submissão da proposta aos órgãos competentes, conforme as disposições da Lei nº 
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Considerando que se tratam de serviços adicionais ao contrato original, torna-se necessária 
a formalização de um termo aditivo de valor, visando a ampliação da meta física-financeira 
originalmente contratada.
Dessa forma, propõe-se a celebração de Aditivo de Aumento de Meta Física, no valor total de 
R$ 135.425,89 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), o que representa um acréscimo de 24,40% sobre o valor inicial do contrato.
(Protocolo 24092/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação 
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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