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PROJETO DE LEI Nº 076/2025.
DISPÕE SOBRE DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO
PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná,
por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima segunda revisão às metas estabelecidas
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025,
Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2024
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Ação Funcional Programática Fonte
Recurso
Meta
física Tipo de fonte Tipo de
recurso
Ampliação
2.067 Departamento de
Educação 07.002.12.122.0003.2.067 3107 1 Vinculada Superavit 45.000
2.068 Ensino
Fundamental 07.002.12.361.0021.2.068 3107 1 Vinculada Superavit 150.000
2.075
Divisão do
Transporte
Escolar
07.002.12.361.0024.2.075 33043
33127 1 Vinculada
Superavit 8.406,29
351.682,70
2.072 Educação Infantil 07.002.12.365.0023.2.072 3107 1 Vinculada Superavit 80.000
2.123 Documentação
Escolar 07.003.12.122.0003.2.123 3107 1 Vinculada Superavit 10.000
2.124 Alimentação
Escolar 07.004.12.306.0037.2.124
33042
3107
3586
3107
1 Vinculada
Superavit 2.056,17
300.000
39.878,93
25.000
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Ação Funcional Programática Fonte
Recurso
Meta
física Tipo de Fonte Tipo de
recurso
Ampliação
1.003
Pavimentação
em Vias
Rurais
08.003.26.782.0007.1.003 3000 1162,6 Livre Superavit 135.425,89
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 076/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa,
em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a décima
segunda revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município, para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as
finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
- Suplementação de dotação orçamentária, referente ao superávit financeiro, destinada a
cobrir despesas relacionadas à aquisição e fornecimento da merenda escolar, em
atendimento às demandas operacionais e nutricionais apontadas pelo Departamento de
Alimentação Escolar. (Protocolo 23949/2025);
- Suplementação de dotação orçamentária, referente ao superávit financeiro do exercício
anterior, destinada à cobertura de despesas com materiais de consumo diversos — como
peças automotivas, materiais de higiene e limpeza, e itens de expediente —, visando
assegurar o pleno funcionamento e a continuidade das atividades da Divisão de Transporte
Escolar. A medida atende às demandas operacionais do setor, garantindo o suporte
necessário à manutenção da frota e ao cumprimento dos serviços prestados no transporte
dos estudantes. (Protocolo 23895/2025);
- Valor referente suplementação / superávit para despesas com aquisição de equipamentos e
mobiliário em geral para uso das unidades pertencentes a Secretaria de Educação. Serão
adquiridos: computadores e monitores para o Departamento de Alimentação Escolar,
Departamento de Documentação Escolar e unidades escolares. Aquisição de micro-ondas,
armários, geladeiras, freezer, fogão industrial a gás, tablets, estantes em aço, mesas e
cadeiras. (Protocolo 24713/2025).
Secretaria de Obras e Infraestrutura
O contrato em questão refere-se à contratação de empresa para execução de obras de
implantação de infraestrutura asfáltica na estrada rural da Vila Pinto, no município de
Matelândia, conforme especificações contidas nos projetos, planilhas, cronograma físicofinanceiro e memoriais descritivos.
Durante a execução do contrato vigente, o Poder Executivo, por meio de reunião formal,
solicitou a elaboração de estudo técnico e levantamento de custos com o objetivo de
formalizar um aditivo contratual, contemplando as seguintes ampliações de escopo:
1. Trecho 1 – Ampliação da Infraestrutura Asfáltica
o Extensão: 223,00 metros lineares
o Objetivo: Finalizar o trecho asfáltico até o limite da estrada rural em questão,
conforme projeto técnico em anexo.
o
2. Trecho 2 – Implantação de Infraestrutura Asfáltica na Rua Carlos Turri
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o Extensão: aproximadamente 26,00 metros lineares
o Objetivo: Viabilizar a ligação entre o final da Rua Carlos Turri e a estrada rural
Barreirão, assegurando continuidade e acessibilidade viária.
Justificativa Técnica:
As intervenções propostas visam complementar a malha viária local, garantindo maior
conectividade e melhorias na infraestrutura de transporte. A ampliação do Trecho 1 permitirá
a conclusão integral da via rural, enquanto a implantação no Trecho 2 promoverá a integração
entre as vias urbanas e rurais, otimizando o fluxo de veículos e pedestres.
Para viabilizar o aditivo, foram elaboradas as seguintes etapas técnicas:
• Memorial de cálculo detalhado, contendo custos adicionais de materiais, serviços,
equipamentos e mão de obra;
• Análise de viabilidade orçamentária e jurídica para a formalização do aditivo contratual;
• Submissão da proposta aos órgãos competentes, conforme as disposições da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Considerando que se tratam de serviços adicionais ao contrato original, torna-se necessária
a formalização de um termo aditivo de valor, visando a ampliação da meta física-financeira
originalmente contratada.
Dessa forma, propõe-se a celebração de Aditivo de Aumento de Meta Física, no valor total de
R$ 135.425,89 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove
centavos), o que representa um acréscimo de 24,40% sobre o valor inicial do contrato.
(Protocolo 24092/2025)
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação
e posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de abril de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito